TEORIA GERAL DOS
TÍTULOS DE CRÉDITO – cuida dos princípios
gerais e fundamentais do instituto jurídico relacionado com as cambiais
1.
Evolução Histórica
ü Na antiguidade
a
atividade econômica realizava-se por meio da produção e circulação de bens necessários para a satisfação
da sociedade, sendo que pela atividade econômica são criadas novas utilizadas,
considerando geradora de riquezas;
ü As
primeiras manifestações de comércio surgiram nos núcleos familiares na antiguidade, sendo que naquele período a
economia era fundada na produção e posteriormente na troca; As intermediações para a realização das
trocas eram efetivadas por indivíduos que buscavam os produtos nos núcleos
familiares e efetivavam o escambo,
surgindo, assim, os comerciantes;
ü Originalmente
adotou-se como instrumento de troca os produtos de uso comum, como o gado e o sal. Após, passou-se à fase metálica e depois à fase financeira;
ü Viu-se,
posteriormente a necessidade de expandir
as fronteiras do comércio até então conhecido, encontrando no comércio
marítimo a solução para referida expansão; A fase de troca é superada na Idade Média e a venda com a divisão de lucros entre produtor e intermediador
(comerciante) é adotada como prática do comércio;
ü
Surgimento:
Necessidade de se conseguir uma circulação mais rápida de riqueza do que a
obtida pela moeda manual;
ü Seu surgimento deve-se às necessidades mercantis dos mercadores italianos por forçado
incremento comercial na Idade Média.
Como forma de se prevenir contra os
riscos de trafegar com moedas entre cidades para fazer frente aos seus
interesses nas feiras, surge o câmbio
trajectício pelo qual um banqueiro retinha
certa quantidade de moedas do comerciante e
se obrigava a entregar-lhe em outra cidade, mediante o pagamento de uma
comissão. Desse modo, no ato da entrega das moedas o banqueiro
entregava ao mercador um documento de
reconhecimento da dívida, denominado cautio, e outro endereçado a
seu correspondente nas Feiras (littera cambii), onde determinava o pagamento
correspondente ao mercador. Sua importância
traduz-se na capacidade de aglutinar riquezas e fazer com que circulem sob a
forma de crédito;
2.
Conceito de Crédito
ü Crédito
é a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação
atualmente assumida (Fran Martins);
ü Crédito
é a confiança em que uma pessoa deposita em outra, a quem entrega coisa sua,
para que, em futuro, receba coisa equivalente (De Plácido e Silva);
ü Conclusão:
Relação jurídica de natureza
obrigacional que envolve como partes um credor e um devedor, tendo como objeto
uma prestação pecuniária advinda da entrega pelo credor de determinado valor
para o devedor.
3.
Conceito de Títulos de Crédito
ü
Cesar Vivante: “Título de
Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e
autônomo, nele mencionado.”
ü Conceito Legal: artigo 887, CC
Art. 887, Código
Civil – O
título de crédito, documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente
produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
ü O título prova a
existência de uma relação jurídica, especificamente em uma relação de crédito –
representativo de obrigação cambiária
ü Diferença dos Títulos de Crédito com demais documentos
(contrato de locação, sentença, notificação de lançamento fiscal, etc):
a) Se refere unicamente a relações creditícias;
b) Facilidade de cobrança do crédito em juízo (art. 585, I,
CPC); e
c) Negociabilidade – circulação do crédito por meio de
endosso
4.
Natureza Jurídica – Título Executivo Extrajudicial
Art. 585, CPC
– São títulos executivos extrajudiciais:
I
- a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Art. 784, novo CPC. São títulos executivos extrajudiciais:
5.
Principais Espécies de Títulos de Crédito no Direito
Brasileiro
a) Letra de câmbio
b) Nota promissória
c) Cheque
d) Duplicata
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