terça-feira, 13 de outubro de 2015

Saque

        1.    SAQUE: é o ato de criação do título de crédito

A Lei Uniforme de Genebra e o Decreto nº 2.044 de 1908 entendem que CRIAÇÃO= EMISSÃO

  Ø  Fran Martins Diferencia saque de emissão:

o   Criação: ato de dar vida ao título, com elaboração material, momento da assinatura do sacador;

o   Emissão: ato de colocar em circulação o título de crédito, com a transferência ao tomador;

              1.1.        Saque de uma letra de câmbio gera 2 efeitos:

a)    Autoriza o tomador, na data do vencimento, a procurar pelo sacado com o objetivo de receber o valor que lhe é devido;

b)    Vincula o sacador ao pagamento do título, na qualidade de coobrigado;

Devedores na Letra de Câmbio:
                                     i.        Sacado: devedor original da obrigação (principal devedor)
                                    ii.        Sacador: aceitante (devedor subsidiário)

               1.2.        Um cheque (ordem de pagamento) é criado através de seu saque (emissão)

  ü  Cheque: ordem de pagamento à vista, sacado contra um banco, com base em suficiente provisão de fundo

  ü  Sujeitos no saque de um cheque:

o   Emitente
o   Sacado
o   Credor

  Ø  Emitente (sacador): mantém relação jurídica com o credor do título e outra com o sacado (Banco);
Obs. A relação do emitente do cheque com o Banco sacado decorre de um contrato de Conta Corrente, sendo que a instituição financeira movimenta valores por conta e ordem do emitente, que é o correntista.

  Ø  Sacado (Banco). Por óbvio, o Banco sacado apenas movimenta valores por conta e ordem do emitente, que deve manter suficiente provisão de fundos em sua conta corrente. Lembre-se que o responsável pelo pagamento dos cheques será sempre o emitente.

Obs.: EXCEPCIONALMENTE, porém, o Banco sacado será responsável pelo pagamento de determinado cheque, a exemplo de quando efetua o pagamento de cheque com assinatura falsa (responde por ato ilícito que praticou).

  Ø  Credor: portador do cheque

1.3.        A Nota Promissória é criada a partir de um saque

ü  Sujeitos na Nota Promissória:

o   Sacador
o   Beneficiário

  Ø  Sacador: é aquele que promete pagar (emitente ou subscritor);
  Ø  Beneficiário: é o credor originário do título.

SAQUE GERA 1 EFEITO:
  ü  Autoriza o tomador, na data do vencimento, a procurar o sacador, com o objetivo de receber o valor que lhe é devido.

Podemos identificar, inicialmente, apenas 1 devedor da nota promissória - o SACADOR.


        1.4.        Cria-se uma DUPLICATA MERCANTIL (ordem de pagamento) através de seu saque.

  Ø  Duplicata: é um título de crédito CAUSAL que decorre de uma compra e venda mercantil ou uma prestação de serviços. É sempre antecedida de uma fatura comercial, que é a nota fiscal do vendedor ou prestador de serviços.

Sujeitos na Duplicata Mercantil:

ü  Sacador ou Beneficiário: empresário vendedor de mercadorias ou prestador de serviços;
ü Sacado: comprador da mercadoria ou do serviço.

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