LETRA DE CÂMBIO
Decreto
57.663, 24/01/1966
Origem:
a.
Período Italiano:
ü Idade Média – comércio
marítimo – diferenças de moedas
ü surgimento do câmbio (troca de moedas)
ü depósitos nas mãos dos banqueiros com emissão de
documento para pagamento ao depositante (era semelhante à nota promissória) – era promessa de pagamento
b.
Período Francês:
ü acolhimento no ordenamento francês de 1673 e após no
Código Napoleônico – passou a
significar ordem de pagamento
ü não mais precisava do banqueiro, pois não era
transferência de dinheiro
ü Situações: valor devido pelo sacado ao sacador
proveniente de qualquer transação – necessita
de contrato preliminar que origina
ü Adoção da cláusula à ordem e endosso
ü Surgiu o aceite, em razão da necessidade de provisão de
pagamento do sacado
c.
Período Alemão
ü Século XIX – não mais precisa de contrato preliminar –
passa a ser título de crédito
Denominação: “papel-moeda do comerciante”
Conceito: ordem dada, por escrito, a uma pessoa para que pague a um
beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em
dinheiro.
Sujeitos
Sacador: quem
dá a ordem de pagamento
Sacado: a
quem a ordem é dada
Tomador ou Beneficiário: aquele a quem a ordem foi emitida
Obs.: art. 3º
Título Formal:
o Art. 1º
o Art. 2º - requisitos não obrigatórios
§ Lugar do pagamento
·
Considera-se o
domicílio do emitente
§ Importância em cifra
·
Considera-se o que
está por extenso
§ Data do vencimento
·
Considera-se à vista
§ Data da emissão
·
Deixa de ser título
executivo extrajudicial
Endosso
o Art. 11
o Art. 12
§ Condição nula
§ Endosso parcial: nulo
Aval
o Art. 30
o Aval Parcial??????????
Vencimento
Vencimento
da Letra à vista
Ato da apresentação ao sacado
Vencimento da Letra a dia certo
O vencimento é no dia estipulado
Vencimento da Letra a certo termo
da data (ex.: vencimento a 90 dias)
O vencimento se dará após o decurso do prazo, excluindo a data da
emissão
Vencimento da Letra a certo termo
de vista
Conta-se a partir do aceite (ex.: a 90 dias da
vista)
Aceite
o Art. 21 – Necessidade de aval
o Art. 23 – prazo para aceite
o Art. 26 – possibilidade de aceite parcial
Ação Cambial
o Ação por falta de
aceite e falta de pagamento
§ Arts. 43 e seguintes
Prescrição
o Art. 70
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