terça-feira, 13 de outubro de 2015

Letra de Câmbio

LETRA DE CÂMBIO
Decreto 57.663, 24/01/1966
       Origem:

a.     Período Italiano:
ü  Idade Média – comércio marítimo – diferenças de moedas
ü  surgimento do câmbio (troca de moedas)
ü  depósitos nas mãos dos banqueiros com emissão de documento para pagamento ao depositante (era semelhante à nota promissória) – era promessa de pagamento

b.     Período Francês:
ü acolhimento no ordenamento francês de 1673 e após no Código Napoleônico – passou a significar ordem de pagamento
ü não mais precisava do banqueiro, pois não era transferência de dinheiro
ü Situações: valor devido pelo sacado ao sacador proveniente de qualquer transação – necessita de contrato preliminar que origina
ü Adoção da cláusula à ordem e endosso
ü Surgiu o aceite, em razão da necessidade de provisão de pagamento do sacado

c.     Período Alemão
ü  Século XIX – não mais precisa de contrato preliminar – passa a ser título de crédito
Denominação: “papel-moeda do comerciante”

     Conceito: ordem dada, por escrito, a uma pessoa para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em dinheiro.

     Sujeitos

Sacador: quem dá a ordem de pagamento
Sacado: a quem a ordem é dada
Tomador ou Beneficiário: aquele a quem a ordem foi emitida
Obs.: art. 3º


     Título Formal:

o   Art. 1º

o   Art. 2º - requisitos não obrigatórios

§  Lugar do pagamento
·         Considera-se o domicílio do emitente

§  Importância em cifra
·      Considera-se o que está por extenso

§  Data do vencimento
·      Considera-se à vista

§  Data da emissão
·      Deixa de ser título executivo extrajudicial
 
     Endosso
o   Art. 11

o   Art. 12

§  Condição nula
§  Endosso parcial: nulo

      Aval
o   Art. 30

o   Aval Parcial??????????

     Vencimento

Vencimento da Letra à vista
Ato da apresentação ao sacado

Vencimento da Letra a dia certo
O vencimento é no dia estipulado

Vencimento da Letra a certo termo da data (ex.: vencimento a 90 dias)
O vencimento se dará após o decurso do prazo, excluindo a data da emissão

Vencimento da Letra a certo termo de vista
Conta-se a partir do aceite (ex.: a 90 dias da vista)


     Aceite

o   Art. 21 – Necessidade de aval

o   Art. 23 – prazo para aceite

o   Art. 26 – possibilidade de aceite parcial



     Ação Cambial

o   Ação por falta de aceite e falta de pagamento
§  Arts. 43 e seguintes

     Prescrição
o   Art. 70

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