MICROEMPRESA
(ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ø Microempresa: receita-bruta até
R$ 360.000,00
o
ME
Ø Empresa
de pequeno porte: receita-bruta de R$ 360.000,00 a
R$ 3.600.000,00
o
EPP
Obs.: de acordo com o art. 134 do Código Tributário a
responsabilidade pelo adimplemento dos tributos é dos sócios, solidariamente
Ø Administração:
o
forma determinada no contrato social
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