terça-feira, 13 de outubro de 2015

Micro Empresa - ME x Empresa de Pequeno Porte - EPP

MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

  Ø  Microempresa: receita-bruta até R$ 360.000,00
o   ME

  Ø  Empresa de pequeno porte: receita-bruta de R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00
o   EPP

Obs.: de acordo com o art. 134 do Código Tributário a responsabilidade pelo adimplemento dos tributos é dos sócios, solidariamente

  Ø  Administração:

o   forma determinada no contrato social

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