EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL
Ø Conceito: pessoa física que exerce atividade
empresarial (art. 966, CC)
Ø Capacidade Empresarial – art. 972, CC
Exemplos de impedidos para serem empresários
individuais:
o
Médicos em relação a farmácias e laboratórios
o
Membros da magistratura e ministério público
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ø Limite de R$ 60.000,00
ao ano
Ø Não pode ter
participação em outra empresa
Ø Responsabilidade
ilimitada
Ø Pode ter empregado com
salário mínimo ou piso de categoria
Ø Possui CNPJ
Ø É enquadrado no Simples
Nacional ficando isento de tributos federais (IR, PIS, COFINS, etc)
Ø Paga valor fixo mensal
de aproximadamente R$ 50,00 de FGTS, ICMS ou ISS
Ø Possui benefícios de
auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria, etc
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA
Art. 980-A, CC - Capital social superior a 100 x salário mínimo
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