terça-feira, 13 de outubro de 2015

Empresário Individual x Microempreendedor Individual x Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

  Ø  Conceito: pessoa física que exerce atividade empresarial (art. 966, CC)

  Ø  Capacidade Empresarial – art. 972, CC

    Exemplos de impedidos para serem empresários individuais:
o   Médicos em relação a farmácias e laboratórios
o   Membros da magistratura e ministério público


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  Ø  Limite de R$ 60.000,00 ao ano

  Ø  Não pode ter participação em outra empresa

  Ø  Responsabilidade ilimitada

  Ø  Pode ter empregado com salário mínimo ou piso de categoria

  Ø  Possui CNPJ

  Ø  É enquadrado no Simples Nacional ficando isento de tributos federais (IR, PIS, COFINS, etc)

  Ø  Paga valor fixo mensal de aproximadamente R$ 50,00 de FGTS, ICMS ou ISS

  Ø  Possui benefícios de auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria, etc


EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A, CC - Capital social superior a 100 x salário mínimo

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