segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Contratos de Colaboração



CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

    Comércio: atividade de aproximação entre produtor e consumidor;
o   Normalmente por uma sucessão de contratos de compra e venda
Produtor vende para o comerciante
Comerciante vende para indústria
Indústria vende para atacadista
Atacadista vende para supermercado
Supermercado vende para consumidor

    Necessidade de ampliação de mercado:
o   Criação de filial
o   Celebração de contrato de colaboração

   Contratos de colaboração: finalidade de escoamento de mercadorias
o   Empresário colaborador: obrigação de criação, consolidação ou ampliação do mercado para o produto do Empresário Fornecedor

Obrigação do colaborador: investir para criar ou ampliar mercado
Divulgação, propaganda, etc
Obs.: Contratos de Colaboração possuem subordinação empresarial estabelecida entre as partes
o  Colaborador deve organizar-se empresarialmente da forma definida pelo contratante

      Objetivo dos Contratos de Colaboração: o colaborador contratado se obriga a colocar junto aos interessados as mercadorias comercializadas ou produzidas pelo fornecedor contratante, observando as orientações gerais ou específicas fixadas por este.

   Espécies de Contratos de Colaboração:

o   Agência ou Representação Comercial
o   Distribuição
o   Comissão
o   Concessão Mercantil 
Franquia (Franchising)

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