CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Comércio: atividade de aproximação entre produtor e consumidor;
o Normalmente por uma sucessão de contratos de compra e
venda
Produtor vende para o comerciante
Comerciante vende para indústria
Indústria vende para atacadista
Atacadista vende para supermercado
Supermercado vende para consumidor
Necessidade de ampliação de mercado:
o Criação de filial
o Celebração de contrato de colaboração
Contratos
de colaboração: finalidade de
escoamento de mercadorias
o Empresário colaborador: obrigação de criação,
consolidação ou ampliação do mercado para o produto do Empresário Fornecedor
Obrigação do colaborador: investir para criar ou ampliar
mercado
Divulgação,
propaganda, etc
Obs.: Contratos de
Colaboração possuem subordinação empresarial estabelecida entre as partes
o Colaborador deve organizar-se empresarialmente da forma
definida pelo contratante
Objetivo dos Contratos de Colaboração: o colaborador
contratado se obriga a colocar junto aos interessados as mercadorias
comercializadas ou produzidas pelo fornecedor contratante, observando as
orientações gerais ou específicas fixadas por este.
o Agência ou Representação Comercial
o Distribuição
o Comissão
o Concessão Mercantil
Franquia (Franchising)
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