terça-feira, 13 de outubro de 2015

Processo de Recuperação Judicial

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  Ø  Verificação dos Créditos – função do administrador
o   Art. 7º

  Ø  Publicação do Edital no Diário Oficial com a relação de credores

o   Prazo de 15 dias para habilitação ou suscitar divergência
§  Se administrador concordar: corrige
§  Se administrador não concordar: publica sem alteração

  Ø  Art. 8º - prazo de 10 dias para impugnação da relação

  Ø  3 fases:
o   Fase postulatória – apresentação de requerimento de recuperação

o   Fase deliberativa – aprovação ou reorganização do plano

o   Fase de execução – fiscalização do cumprimento do plano aprovado



  Ø  Em regra tem 2 atos:
o   Petição inicial
o   Despacho que manda processar a recuperação

  Ø  Não há participação do Ministério Público nesta fase
o   Atua apenas se o juiz determinar o processamento do pedido ou decretar a falência

  Ø  Sujeito ativo para requerer a recuperação judicial:
o   Empresário individual
o   Sociedades empresárias

  Ø  Requisitos para requerimento da recuperação judicial:
o   Não estar falida
o   Mais de 2 anos de exploração da atividade empresária
o   Não tenha obtido recuperação judicial há menos de 5 anos (EPP e ME o prazo é de 8 anos)
o   Sócio controlador e administradores não podem ter sido condenados em crime falimentar

  Ø  Requisitos para Empresário individual:
o   Pode requerer mesmo se falido, se tem sentença declarando extintas as obrigações;
o   Não pode requerer se nos últimos 5 anos requereu a recuperação e deixou de cumpri-la, tendo a quebra decretada;
o   Morte do empresário: cônjuge, herdeiros ou inventariante podem requerer a recuperação judicial

  Ø  Petição Inicial: (art. 51)

Despacho de processamento

  Ø  Distribuição do Pedido de Recuperação Judicial: suspende ações de falência ajuizados contra a empresa;

o   Desde que a petição inicial preencha os requisitos do art. 51

  Ø  Despacho de processamento:
o   Análise de:
§  Legitimidade ativa
§  Instrução de documentos

  Ø  Conteúdo do Despacho de Processamento: art. 52

  Ø  Fase de deliberação: inicia com a verificação dos créditos e credores


Plano de Recuperação Judicial
  Ø  Arts. 53 e 54

  Ø  O plano poderá:
o   ser aprovado

o   modificado – apresentação de plano alternativo

§  elaborado por: qualquer credor
§  diretamente na Assembleia de Credores

  Ø  Assembleia de Credores vota pela aprovação ou modificação
o   Após é encaminhado ao juiz que
§  Homologará: em caso de aprovação
§  Decretará a falência: em caso de rejeição

  Ø  Concessão da Recuperação Judicial

o   Art. 57
o   Art. 58

o   Art. 41 – classe de credores

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