1.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL – Arts. 481 a 504, CC
CONCEITO: “Compra e venda é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a
transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo em contraprestação
determinada soma em dinheiro ou valor fiduciário equivalente.” (Orlando Gomes)
Fases Contratuais:
o Celebração do contrato
Vendedor: constitui obrigação de transferir ao comprador
Comprador: pagar o preço acordado
o Efetiva transmissão da propriedade – entrega da coisa
Natureza:
o Sinalagmático (ou Bilateral) – prestações recíprocas
Vendedor entrega e Comprador paga o preço
o Oneroso – comprador e vendedor possuem prestações a
cumprir
o Consensual e não solene (em regra) – depende da vontade
das partes
o Traslativo de Propriedade – apenas gera a obrigação de
transferir a propriedade, o que ocorre com a entrega da coisa
Elementos
Caracterizadores do Contrato de Compra e Venda:
o Consentimento expresso – o silêncio não caracteriza
consentimento tácito
o Preço: dinheiro (à vista ou à prazo)
o Coisa: tudo que não estiver fora do comércio
Pode ser objeto: bens tangíveis, intangíveis, materiais e
imateriais
Ex.: marcas,
patentes, fundo de comércio, etc
VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
o Transferência de posse ao comprador, mas a propriedade
permanece com o vendedor até o pagamento da última parcela
Art. 521. Na venda de coisa
móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja
integralmente pago.
Art. 522. A cláusula de
reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no
domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Art. 524. A transferência de
propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente
pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando
lhe foi entregue.
COMPRA
E VENDA PURA X COMPRA E VENDA CONDICIONAL
|
Compra e Venda Pura
|
Compra e Venda Condicional
|
Elemento do Contrato
|
Consentimento
Coisa
Preço
|
Consentimento
Coisa
Preço
Condições
|
Aperfeiçoamento do Contrato
|
Entrega da coisa
|
Acontecimento da condição:
1)
Suspensiva (aperfeiçoamento do contrato)
2)
Resolutiva (extingue os efeitos do contrato)
|
PRINCIPAIS
OBRIGAÇÕES:
o VENDEDOR:
Entrega
da coisa
Garantia
sobre a coisa (vícios, posse mansa e pacífica, etc)
Riscos
da coisa até o momento da tradição (ex.: morte do bezerro durante o transporte)
o COMPRADOR:
Pagamento
do preço
Nenhum comentário:
Postar um comentário