Ø
Execução das obrigações
Ø
Nulidade
o
Absoluta
§
Deve ser declarada de ofício
o
Relativa
§
Somente pode ser pleiteada pelo interessado
Ø
Cláusula Resolutiva
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do
contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos
casos, indenização por perdas e danos.
Ø
Direito de Arrependimento
o
Deve ter previsão contratual
o
Pode estipular:
§
Perda do sinal
§
Devolução em dobro
o
Não pode estipular pagamento de indenização
suplementar
Art. 420. Se no contrato for estipulado o
direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão
função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em
benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Obs.: art. 49, CDC
Art. 49. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor
exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Ø
Resolução
o
Conceito: “é um remédio concedido à parte
para romper o vínculo contratual mediante ação judicial” (Orlando Gomes)
Ø
Resilição
o
Resilir: voltar atrás
o
Resilição Unilateral: apenas em alguns
contratos, pois a regra é a impossibilidade de rompimento do vínculo contratual
Art. 473. A
resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o
permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a
natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis
para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de
transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
o
Resilição Bilateral: Distrato
Ø
Morte de um dos contraentes
o
Somente acarreta a resolução do contrato se
for contrato personalíssimo
Ø
Rescisão
o
Normalmente é usado como sinônimo de resolução
e de resilição
o
Correto:
§
Dissolução de determinados contratos em que
possuem vícios de lesão ou celebrado em estado de perigo