SISTEMA DO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO
Ø
O Ordenamento Jurídico é elaborado a partir de
um processo de adaptação social (necessidades sociais), mas o Direito cria a
necessidade da sociedade se adaptar aos padrões de convivência
o
Direito busca o bem-estar social
Ø
Direito Positivo x Direito Natural
§
Direito positivo: normas impostas pelo Estado
§
Direito Natural: independem do Estado
·
Respeito à vida, liberdade, segurança, etc
o
Direito Positivo normatiza os princípios
fundamentais do Direito Natural
Ø
Estrutura de Kelsen (Hierarquia entre as Normas)
CONEXÃO INTERNA DAS NORMAS
|
Ø Unificação
do Direito Privado (parcial)
o
Fim do século XIX estabelece a união entre o
Direito Civil e o Direito Comercial, sendo efetivamente com o Código Civil de
2002, quando trouxe, dentre outros, assuntos como Títulos de Crédito e Direito
de Empresa
Ø CONCEITO DE DIREITO CIVIL – é o direito
comum, o que rege as relações entre os particulares, como o modo de ser e de
agir das pessoas.
o
Relações pessoais
o
Relações patrimoniais
Ø O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
o
O CÓDIGO
DE 1916 x CÓDIGO CIVIL DE 2002
§
Refletia concepções predominantes do século XIX
e início do século XX;
§
Liberalismo Jurídico e Individualismo –
liberdade de contratar e direito da propriedade;
§
Princípios da Vontade de Contratar e Liberdade
Contratual
§
As características do modernismo jurídico tardio
ou neomodernismo são, entre outras:
§
Afasta a concepção individualista;
§
Pensamento compatível com a socialização;
§
Dignidade da pessoa humana
·
Emancipação da mulher;
§
Altera a maioridade civil;
§
Mudanças no poder familiar;
§
Posse e propriedade
Ø DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
o
A CF/88 traz assuntos de direito civil –
família, propriedade e contrato;
o
Fixa parâmetros fundamentais interpretativos;
§
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art.
1º, III, CF)
§
A solidariedade social (art. 3º, CF);
§
A igualdade (arts. 3º e 5º, CF);
§
Erradicação da Pobreza e redução das
desigualdades sociais (art. 3º, III e IV, CF)
o
O Direito Civil passa a ser estudado à luz dos
princípios constitucionais, demonstrando uma visão unitária do sistema.
Em suma: A leitura do
Código Civil, e demais, deve ser realizada à luz da Constituição Federal,
redefinindo as categorias jurídicas a partir dos princípios constitucionais,
fundada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade social e na igualdade
substancial.
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