terça-feira, 21 de novembro de 2017

SISTEMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO



SISTEMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Ø  O Ordenamento Jurídico é elaborado a partir de um processo de adaptação social (necessidades sociais), mas o Direito cria a necessidade da sociedade se adaptar aos padrões de convivência

o   Direito busca o bem-estar social

Ø  Direito Positivo x Direito Natural

§  Direito positivo: normas impostas pelo Estado

§  Direito Natural: independem do Estado

·         Respeito à vida, liberdade, segurança, etc

o   Direito Positivo normatiza os princípios fundamentais do Direito Natural

Ø  Estrutura de Kelsen (Hierarquia entre as Normas)
CONEXÃO INTERNA DAS NORMAS


Ø  Unificação do Direito Privado (parcial)
o   Fim do século XIX estabelece a união entre o Direito Civil e o Direito Comercial, sendo efetivamente com o Código Civil de 2002, quando trouxe, dentre outros, assuntos como Títulos de Crédito e Direito de Empresa

Ø  CONCEITO DE DIREITO CIVIL – é o direito comum, o que rege as relações entre os particulares, como o modo de ser e de agir das pessoas.
o   Relações pessoais
o   Relações patrimoniais

Ø  O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

o   O CÓDIGO DE 1916 x CÓDIGO CIVIL DE 2002

§  Refletia concepções predominantes do século XIX e início do século XX;

§  Liberalismo Jurídico e Individualismo – liberdade de contratar e direito da propriedade;

§  Princípios da Vontade de Contratar e Liberdade Contratual

§  As características do modernismo jurídico tardio ou neomodernismo são, entre outras:

§  Afasta a concepção individualista;

§  Pensamento compatível com a socialização;

§  Dignidade da pessoa humana

·         Emancipação da mulher;

§  Altera a maioridade civil;

§  Mudanças no poder familiar;

§  Posse e propriedade

Ø  DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
o   A CF/88 traz assuntos de direito civil – família, propriedade e contrato;

o   Fixa parâmetros fundamentais interpretativos;

§  Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF)

§  A solidariedade social (art. 3º, CF);

§  A igualdade (arts. 3º e 5º, CF);

§  Erradicação da Pobreza e redução das desigualdades sociais (art. 3º, III e IV, CF)

o   O Direito Civil passa a ser estudado à luz dos princípios constitucionais, demonstrando uma visão unitária do sistema.
Em suma: A leitura do Código Civil, e demais, deve ser realizada à luz da Constituição Federal, redefinindo as categorias jurídicas a partir dos princípios constitucionais, fundada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade social e na igualdade substancial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário