DAS PESSOAS FÍSICAS
Arts. 2º, 9º e 10º, Código Civil
Arts. 7º a 14, Lei. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Arts. 51 a 67, 70 a 89, Lei 6015/73 (Registros Públicos)
1. A PESSOA NATURAL COMO SUJEITO DE DIREITOS
Ø
Física (ou
Natural): ser humano – dotado de qualidades morais e
espirituais humanas;
Jurídica (ou Moral): entidade constituída pela vontade humana
para determinado objetivo
|
Ø
Pessoa
1.1.
Personalidade
Jurídica da Pessoa Natural
Ø
Toda
pessoa natural, assim como a jurídica, é
dotada de personalidade jurídica.
Ø
Personalidade Jurídica: aptidão da pessoa de ser titular de
direitos e obrigações, independentemente do grau de discernimento.
(Roberto Senise Lisboa)
1.2.
Início
da Existência da Pessoa Natural
Ø Nascimento com vida, com a completa separação do novo ser do organismo materno, mediante o desligamento do
cordão umbilical, passando o neonato a respirar de forma independente;
Ø Em França a legislação determina a
necessidade de compleição fisiológica; na Espanha há prazo fixado de 24 horas
após o corte do cordão umbilical para ter início à pessoa física.
Ø Para o direito brasileiro o início da
existência da pessoa física se inicia com o nascimento com vida, sendo
indiferente se veio à falecer logo após, diferentemente do Direito Romano;
Ø Natimorto: não
houve nascimento com vida, razão pela qual não se iniciou a existência da
pessoa física em qualquer momento;
1.3.
Nascituro
Ø Nascituro:
aquele que está em fase de gestação, prestes à nascer;
Ø Direitos do Nascituro:
o Patrimoniais: expectativa de direito, sendo concretizado
com o nascimento com vida;
o Extrapatrimoniais: direitos à personalidade
Ø Tendo o direito de personalidade do
nascituro: a gestante pode realizar o aborto?
Ø Aborto: expulsão do produto da concepção do útero
materno de modo a lhe causar a destruição
ü
Autoaborto: praticado pela própria gestante;
ü
Aborto
consentido: praticado por
pessoa autorizada pela gestante;
ü
Aborto
praticado por terceiro;
ü
Aborto
social ou honoris causa (falta de recursos
financeiros para sustento)
ü
Aborto
sentimental (aborto ético
ou humanitário): decorrente de estupro;
ü
Aborto
eugenésico ou eugênico: o
produto da concepção nascerá com algum fator que inviabiliza a vida
extrauterina (anencefalia, agenesia – ausência de rins, etc);
Ø Principais
Técnicas de Aborto
ü
Sucção: quando o colo do útero é dilatado e o
produto da concepção é sugado por aspiração;
ü
Dilatação
e curetagem: quando um
objeto afiado corta a placenta e retalha o corpo do feto;
ü
Dilatação
e evacuação: quando o colo
do útero é dilatado e o feto, contando entre 13 e 24 semanas, tem suas
formações ósseas desconjuntadas por uma pinça e o crânio esmagado por sucção;
ü
Pílula
RU-486: asteroide sintético
que induz o aborto de gestantes entre 5 e 7 semanas de gestação;
ü
Injeção
de solução salina fortemente hipertônica, que é injetada no útero de modo a fazer com que o feto venha a ingerir
a solução salina;
ü
Protaglandinas: substâncias que provocam contrações
próprias de parte; e
ü
Histerotomia: operação cesariana que provoca a asfixia
do feto pela placenta.
Ø Aborto autorizado por lei: Aborto Necessário (risco para a gestante
ou concepção por estupro);
1.4.
Registro do Nascimento
Ø Função
do Registro: publicidade da
existência de um ato ou negócio jurídico;
Ø Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais:
ü
Nascimento
ü
Casamento
ü
Óbito
ü
Emancipação
voluntária ou judicial
ü
Interdição
ü
Sentença
declaratória de ausência
ü
Opção
de nacionalidade
ü
Adoção
Ø Registro
do Nascimento:
ü Prazo: 15 dias ou 90 (nascimento a mais de 90Km do cartório)
ü Local: local onde ocorreu o parto ou domicílio do genitores
ü Conteúdo:
§
dia,
mês, ano, hora
§
local
do nascimento
§
sexo da
criança
§
se é
gêmeo ou não
§
nome e
prenome
§
declaração
de que nasceu morta ou morreu logo após o parto, se for o caso
§
a ordem
de filiação dos outros irmãos porventura existentes
§
nomes e
prenomes dos pais e suas respectivas nacionalidades e local onde se casaram
§
idade
da genitora e do registrando
§
nomes e
prenomes dos avós paternos e maternos
§
nomes,
prenomes, profissões e residência das testemunhas
1.5.
Do fim da Pessoa Natural
o Morte:
§ Real
§ Presumida: declaração judicial de ausência
1.5.1.
Morte Real: falência dos órgãos responsáveis pela
existência da vida (atividades cerebrais, cardíacas e respiratórios)
Ø Deve ser atestada por médico declarando o
motivo do óbito
Ø Declaração serve para elaboração do registro
de óbito junto ao cartório civil
Ø A certidão de óbito do registro civil é
prova documental do fim da pessoa natural
1.5.2.
Morte Presumida (ou ficta): extinção da pessoa física declarada por decisão judicial
decorrente da falta de indício de materialidade do fato (ausência de cadáver).
Ø Primeiramente devem esgotar todos os meios
para a localização da pessoa;
Ø Reconhecimento de morte presumida:
ü Estado de perigo de morte;
ü Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,
não sendo encontrado em até 2 anos após o fim da guerra;
ü Pessoa declarada ausente (pessoa
desaparecida de seu domicílio sem deixar notícias)
Obs.: o juiz declara a data
presumida do óbito para possibilitar a transmissão dos bens em herança.
Ø Processo
de Ausência:
ü Nomeação
de curador para
administração dos bens do ausente;
ü Sucessão
Provisória: Após 1 ano da arrecadação
dos bens do ausente, ou 3 anos se ele deixou procurador ou representante;
ü Transmissão
Definitiva dos Bens: Após 10 anos do trânsito
em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória;
Obs.: o prazo de 10 anos pode ser
dispensado se o ausente possuir mais de 80 anos de idade, e não se tenha
notícia dele há pelo menos 5 anos;
A sentença que declara a
ausência deve ser registrada no cartório de registro civil.
Ø Comoriência
ü Morte
Simultânea: óbito de 2 ou
mais pessoas ao mesmo tempo, comprovada
por perícia médica
ü Comoriência:
morte de 2 ou mais pessoas
ao mesmo tempo, não podendo determinar
quem morreu primeiro
Importante estabelecer que morreu
primeiro em razão da sucessão hereditária – ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
Ø Morte
Aparente: falsa
indicação de extinção da pessoa física pela existência de sinais característicos de óbito, mas que não veio a
ocorrer (ex.:
Catalepsia Patológica)
Ø Registro
do Óbito
ü Decorrente de Morte Real atestada por médico
ü Conteúdo:
§ Hora do óbito, dia, mês, ano e local do
falecimento;
§ Nome, sexo, idade, cor, estado civil,
profissão, naturalidade e domicílio;
§ Estado civil, nome do cônjuge sobrevivente
ou pré-morto (se era casado) – cartório onde realizou o casamento;
§ Nomes, profissão e naturalidade dos
genitores;
§ Morte natural ou violenta;
§ Qual a causa e nome do médico que atestou
§ Se deixou filhos, indicando nome e idade de
cada um;
§ Se deixou herdeiros menores ou interditos;
§ Se deixou testamento
ü Quem pode fazer a declaração no cartório:
§ Cônjuge ou companheiro, filho, irmão;
§ Parente mais próximo que se encontrar
presente
§ Administrador, diretor ou gerente de
entidade pública ou privada se o falecimento se deu no interior da propriedade
da pessoa jurídica;
§ A pessoa que estiver com o de cujus nos últimos momentos de vida
§ Autoridade policial quando for encontrado
morto
Para a cremação:
atestado por 2 médicos ou por 1 médico-legista
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