APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica
1.1.1. Doutrina – é o entendimento ou o
ensinamento adotado pelos juristas sobre o ordenamento jurídico e as questões
relacionadas ao estudo do direito.
Ø Conceito
de Doutrina: “A Doutrina, ou Direito
Científico, compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidos pelos juristas, com o
objetivo de interpretar e sistematizar as normas vigentes e de conceber novos
institutos jurídicos, reclamados pelo momento histórico.” (Paulo Nader)
o
É o resultado da experiência de juristas
Ø Qualidades
que o Jurista deve preencher:
o
Independência
§
Imparcialidade para pesquisar e analisar o
Direito
·
consciência jurídica
o
Autoridade científica
§
O jurista deve reunir sólidos conhecimentos na
área do Direito e possuir talento para doutrinar (didática para esclarecimento)
o
Responsabilidade
§
Senso do dever, a necessidade de cumprir os
compromissos assumidos perante o mundo científico
·
Sólida formação moral
Ø Funções
da Doutrina
o
Atividade Criadora
§
Criação de novos princípios e formas
·
Novos conceitos, teorias e institutos
o
Função Prática da Doutrina
§
Estudo das normas vigentes para melhor
aplicabilidade
o
Atividade Crítica
§
Submeter as normas a juízos de valores,
avaliando sob diversos enfoques
·
Acusar falhas e deficiências do ponto de vista
lógico, sociológico e ético
Ø Livros
x Manuais
Ø Artigos
Científicos
Ø Como
pesquisar Doutrina?
1.1.2. Jurisprudência – é o conjunto de
decisões judiciais finais proferidas pelo Poder Judiciário sobre determinado
assunto
Ø Direito
Romano era entendido como Conhecimento das Coisas Divinas e Humanas, Ciência do
Justo e do Injusto (Divinarum atque
humanarum rerum notitia, justi atque injusti scientia)
o
Baseia-se na Prudência
Ø Conceito
Moderno: O vocábulo Jurisprudência é adotado para indicar os precedentes
judiciais, ou seja, a reunião de decisões judiciais, interpretadoras do Direito
vigente. Os Tribunais desenvolvem a análise do Direito, registrando na prática
as diferentes hipóteses de incidência das normas jurídicas. É a definição do
Direito elaborada pelos Tribunais. (Paulo Nader)
o
Jurisprudência em Sentido Amplo: coletânea de
decisões proferidas pelos tribunais sobre determinada matéria jurídica
§
Jurisprudência Uniforme
·
Decisões convergentes
§
Jurisprudência Divergente ou contraditória
·
Não há uniformização das decisões
o
Jurisprudência em Sentido Estrito: conjunto de
decisões uniformes do tribunal
Ø Espécies
de Jurisprudência
o
Secundum Legem
§
Se limita a interpretar as regras definidas na
ordem jurídica
o
Praeter Legem
§
Se desenvolve na falta de regras especificas,
quando as leis são omissas
o
Contra Legem
§
Contrárias à lei, não sendo admitidas no campo
teórico, mas na prática há certa aplicabilidade
Ø Jurisprudência
X Costume
o
A jurisprudência está entre a lei e o costume
COSTUME
|
JURISPRUDÊNCIA
|
Obra da coletividade de
indivíduos
|
Produto dos tribunais
|
Criado no relacionamento comum
dos indivíduos
|
Criada a partir de conflitos
sociais
|
Criação espontânea
|
Elaboração intelectual
|
Ø Jurisprudência
cria o Direito?
o
Direito Anglo-Saxônico: a Jurisprudência é fonte
do Direito
o
Direito Romano-Germânico (Brasil): função de
revelar o Direito preexistente
§
Divisão e independência dos Poderes
·
Legislativo
·
Executivo
·
Judiciário
Ø A
Jurisprudência vincula os Tribunais?
o
Os juízes devem julgar de acordo com suas
próprias convicções, podendo divergir das orientações jurisprudenciais
Ø Processo
de Uniformização da Jurisprudência
Ø Sentença
x Acórdão
Ø Súmulas
o
Interpretação uniforme ou majoritária de
determinado assunto pelo Tribunal
§
STF: 736 (out/17)
§
STJ: 593 (out/17)
Súmula
593: O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou
prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual
consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou
existência de relacionamento amoroso com o agente.
Ø Súmula Vinculante (EC 45/2004) –
art. 102, §2º, CF
o
Jurisprudência votada pelo STF, tornando o
entendimento obrigatório para os demais Tribunais e Juízes
o
Atualmente são 56 (out/17)
§
Nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios,
inclusive bingos e loterias.
§
Nº 56: A falta de estabelecimento penal adequado
não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso,
devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE
641.320/RS.
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