terça-feira, 21 de novembro de 2017

DIREITOS DA PERSONALIDADE



Art. 5º, Constituição Federal
Arts. 2º, 11 a 21, Código Civil
Ø  O Direito Constitucional trouxe a ideia de Estado Social, preocupando-se com a dignidade da pessoa humana, igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, etc

Ø  Art. 5º, X, CF – avanço para defesa dos direitos da personalidade

Ø  Direitos da Personalidade: Fruto da Revolução Francesa

o   1ª geração de direitos: liberdade
o   2ª geração de direitos: igualdade
o   3ª geração de direitos: fraternidade (solidariedade)
Obs.: parte da doutrina acredita, em virtude dos avanços tecnológicos:
o    4ª geração de direitos: patrimônio genético do indivíduo
o    5ª geração de direitos: realidade virtual

1)    Conceito de Direitos da Personalidade: “direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)”. (Maria Helena Diniz)
Outras denominações: direitos personalíssimos, direitos essenciais, direitos fundamentais, direitos naturais da pessoa, etc



2)    O Direito à Vida como Pressuposto

Ø  Bem jurídico de maior importância

Ø  Todos os demais direitos da personalidade decorrem da existência da pessoa humana, mesmo que pretérita

Ø  Necessidade de defesa da dignidade da vidaconceito jurídico indeterminado

Ø  Art. 1º, III, CF

Ø  Intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas – art. 5º, X, CF

ü  Art. 12, CC – acompanha a CF
§  Companheiro também é legitimado (Enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil)
Os direitos da personalidade servem para garantir a dignidade da pessoa humana.
Ø  Ações para defesa dos direitos da personalidade:
o   Natureza preventiva: visa suspender os atos que ofendem a integridade física, moral e intelectual
o   Natureza cominatória: visa evitar a concretização da ameaça de lesão
o   Natureza repressiva: visa ressarcir os danos causados

Ø  A violação dos direitos da personalidade que causa dano acarreta em responsabilidade civil – arts. 186 e 927, CC

3)    Características dos Direitos da Personalidade

Ø  Originalidade – inato ao ser humano desde sua concepção (inclusive nascituro)

Ø  Intransmissibilidade e Irrenunciabilidade – acarretam na indisponibilidade dos direitos da personalidade
o   Não podem ser:
§  transferidos a 3ºs
§  renunciados ao uso
§  individual – ninguém poderá desfrutar em nome de 3º - São direitos personalíssimos (transmissão a herdeiros – art. 943, CC)
Obs.: Alguns direitos da personalidade admitem cessão de uso – ex.: direito de imagem; direitos autorais
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
Ø  Oponibilidade – caráter absoluto em consequência de sua oponibilidade erga omnes – inerentes a todos os indivíduos

Ø  Não limitação – os arts. 11 a 21 é rol exemplificativo
o   Ex.: direito a alimentos, liberdade de pensamento, meio ambiente equilibrado, etc

Ø  Imprescritíveis – não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defende-los
o   Obs.: o dano moral visa a defesa de direito extrapatrimonial, mas torna-se direito patrimonial e possui prazos prescricionais

Ø  Impenhorabilidade – são inerentes à pessoa humana sendo inseparáveis
o   Exceção com a cessão para usos comerciais (ex.: imagem)

Ø  Incomunicabilidade – não podem integrar comunhão ou condomínio

Ø  Não sujeição à desapropriação – não podem ser retirados ou limitados da pessoa contra sua vontade (art. 11, CC)

Ø  Perpetuidade – alguns são resguardados após a morte (ex.: respeito ao morto, honra)


4)    Classificação dos Direitos da Personalidade

a)    Direitos físicos – corpo, partes separadas do corpo, cadáver, partes separadas do cadáver, integridade física, imagem, voz e alimentos
b)    Direitos psíquicos – privacidade (intimidade), liberdade, segredo (sigilo), integridade psíquica, convivência social
c)    Direitos morais – honra, identidade, educação, emprego, habitação, cultura e criações intelectuais

5)    Os Direitos da Personalidade da Pessoa Física

Ø  Pessoa física
o   Integridade física – uso do corpo e partes separadas e direito à voz
o   Integridade psíquica – educação, liberdade, convivência social, intimidade, honra, etc

6)    Direitos Físicos da Personalidade

Ø  Direito à vida desde a concepção – proteção contra o aborto
o   Integridade física do nascituro
o   Integridade psíquica do nascituro

Ø  Preocupação Estatal com alimentos da gestante, parto e acompanhamento da saúde da mulher e criança


Ø  Alguns dos direitos físicos da personalidade:
o   Integridade física
o   Direito ao uso do corpo e de suas partes destacáveis ou regeneráveis
o   Direito à imagem
o   Direito ao uso da voz
o   Direito aos alimentos
o   Direito ao cadáver e suas partes separadas

6.1 Direito à integridade física – proteção da integridade corporal

Ø  Consideram-se civilmente responsáveis quem comete:
o   Lesão corporal
o   Abandono de incapaz
o   Maus-tratos
o   Deixam de prestar socorro

Ø  Hipóteses de reconhecimento do direito à integridade física:
o   Autolesão – provocação de danos físicos contra si, de forma predeterminada ou não (não há sanção, mas pode acarretar em não recebimento de benefício no caso de culpa exclusiva – exclui-se o caso de preservação da vida – ex.: alpinista que amputa o braço para sobreviver)
o   Tratamento médico e intervenção cirúrgica consentimento informado do paciente para a realização da cirurgia ou tratamento
Art. 13, CC

o   Efeitos da biotecnologia sobre a saúde – questões como clonagem, transgênicos que não possuem estudos sobre eventuais danos à saúde, nanotecnologias, etc




6.2      Direito ao corpo e partes separadas
Ø  Direito ao corpo – autorização para sua utilização, vedado o uso atentatório à vida e integridade física e mental
o   Relações Sexuais – em tese é livre, com exceções de práticas masoquistas que prejudicam a saúde da pessoa
§  A prostituição não é crime, salvo se houver exposição pública do ato sexual – é vedado o favorecimento patrimonial através da prostituição (cafetões)
o   “Locação de Úteros” – introdução de sêmen ou óvulo no útero da receptora com o intuito de obter gestação de um filho dos emissores
§  Conselho Federal de Medicina – prevê obrigatoriedade de vínculo familiar entre a mãe social e a mãe gestante
Obs.: a inseminação pode ser remunerada??? Não, pois se trata de um direito extrapatrimonial. O que pode haver é pagamento dos custos com o cuidado da gestante e feto.
o  Transexualismo – operação de mudança de sexo para atingir a dignidade pessoal
§  Necessidade de autorização judicial

o   Partes separadas e órgãos dúplices – limite em não incidir em prejuízos à saúde da pessoa
§  Um dos órgãos dúplices – autorizado a doar um dos rins, por exemplo (não podem ser explorados financeiramente)
§  Partes destacáveis regeneráveis – cabelos, unhas, sêmen, leite materno e sangue

o   Inseminação Artificial
§  Inseminação homóloga (sêmen no útero)
§  heteróloga (não é possível identificar os pais biológicos)
Obs.: A lei presume a paternidade nos casos de consentimento expresso do marido, tanto na homóloga como na heteróloga;
o  Uso do material destacável para fins periciais
§  A recusa de fornecer por determinação judicial presume que o exame foi realizado, suprindo a prova que se pretendia produzir

6.3.     Direito ao Cadáver e partes separadas
Ø  Proteção de seus restos mortais – destinado à memória – aspectos morais e religiosos

Ø  A família é responsável pelo destino do cadáver: enterro ou cremação (exceto nos casos de cremação obrigatória) – pode ceder para experimentos científicos

Ø  Direito às partes separadas: utilidade em experimentos científicos e transplantes

Ø  Não onerosidade


6.4. Direito à Imagem
Ø  Retratos pintados com autorização expressa ou tácita – longos períodos diante do artista

Ø  Situações de reprodução não autorizada: pintor que utilizava do modelo sem o consentimento (escondido no atelier)

Ø  1829 – invenção da fotografia por Nicéphore Niepce

Ø  A partir da fotografia a captura de imagem passou a ser instantânea, até mesmo a longas distâncias – aumentou a potencialidade de dano com a velocidade de transmissão das imagens

Ø  O Direito à imagem decorre do princípio da dignidade da pessoa humana

Ø  Conceito de Imagem: O direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e seus respectivos componentes distintos (rosto, olhos, perfil, busto) que a individualizam no seio da coletividade. Incide, pois, sobre a conformação física da pessoa, compreendendo esse direito um conjunto de caracteres que a identifica no seio social. Por outras palavras, é o vínculo que une a pessoa a sua expressão externa, tomada no conjunto, ou em partes significativas (como a boca, os olhos, as pernas, como individualizadoras da pessoa).

Ø  Direito de Imagem ≠ Honra
o   Direito de Imagem: protege expressão visual do titular
o   Honra: aspectos morais do titular (conceitos sociais favoráveis positivas e negativas do indivíduo)


Obs.: Para o direito à honra pode obter imagem e divulgá-la, sem consentimento, desde que não atente à dignidade da pessoa; para o direito à imagem há a necessidade de consentimento; (ex.: não há atentado à honra quando a imagem foi posta em publicidade destacando suas qualidades, mas pode invocar o direito à imagem pela divulgação sem consentimento)

Ø  Imagem para uso informativo ou jornalístico não precisa de autorização;

Ø  Pessoa notória tem direito à imagem – admite-se uso da imagem sem objetivo de lucro; caricaturas não ofensivas, etc

Ø  Para uso de imagem com fins comerciais – necessidade de autorização

Ø  Art. 20, CC

6.5.     Direito à Voz
Ø  Voz: elemento identificador da pessoa, assim como a impressão digital; podem ser parecidas, mas não em igualdade absoluta

Ø  O titular do direito à voz pode utilizá-la com a finalidade de obtenção de lucro (narração, dublagem, música, etc.)

Ø  Uso indevido, sem autorização – indenização

7.         Direitos Psíquicos da Personalidade
Ø  Direitos Psíquicos: asseguram o desenvolvimento ordinário das suas faculdades psíquicas, permitindo o desenvolvimento mental satisfatório
o   Integridade psíquica
o   Liberdade
o   convivência social
o   intimidade
o   sigilo

Ø  Direito à integridade psíquica – impede que o titular sofra qualquer interferência irregular e inibitória da vontade

7.1.     Direito à Liberdade
Ø  Liberdade: autodeterminação de se conduzir nas relações sociais
o   Negativa – liberdade de locomoção, de expressão, de convicção filosófica, política, científica, artística, religiosa, etc
o   Positiva – Estado como normatizador das condutas sociais



7.2.     Direito à Intimidade
Ø  Fundamento: direito à privacidade

Ø  Intimidade: não exposição de elementos ou informações da esfera íntima ou reservada do seu titular

Ø  Vedado: invasão de domicílio, espionagem, violação de correspondência, escuta, etc
Obs.: intimidade na internet
8.         Direitos Morais da Personalidade
Ø  Se destinam a individualizar a pessoa e conferir-lhe meios de se desenvolver em sociedade.
8.1.     Direito à identidade
Ø  Direito à identidade
o   Nome como é conhecida pelos demais e diferenciada dos outros indivíduos
o   Prenome – primeiro nome, diferenciando dos demais indivíduos da mesma família
o   Sobrenome – nome familiar conferido pelo nascimento
o   Apelido – nome diverso do jurídico

Ø  Identidade Civil – imutável
o   Exceções (judiciais)
§  Inclusão de apelido notório (ex.: Luiz Inácio “Lula” da Silva)
§  Evidente erro de ortografia (ex.: evita confusão sobre a ascendência)
§  Exposição da pessoa ao ridículo
Ob.: em virtude da cirurgia de mudança de sexo pode haver autorização judicial para mudança de nome
8.2.     Direito à Honra
Ø  Objetiva garantir a boa reputação perante a sociedade

Ø  Ofensa à Honra
o   Calúnia – imputar falso crime a alguém
o   Difamação – imputar falsamente ato contrário à moral e aos bons costumes (ex.: Maria é prostituta)
o   Injúria – ofensiva à reputação de alguém (ex.: Pedro é um cachorro)

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