DAS MODALIDADES DO
NEGÓCIO JURÍDICO
Ø São
elementos acidentais do negócio jurídico, que possuem característica de
modificar o efeito, ou seja, a eficácia no negócio jurídico praticado.
o Condição
o Termo
o Encargo
Condição
Ø Conceito:
Acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico
o Art.
121, CC
Ø Elementos
da Condição:
o Voluntariedade
§ As
partes devem querer e determinar o evento
·
Não é imposição de lei
o Futuridade
o Incerteza
Ø Negócios
jurídicos que não admitem Condição (Atos Puros)
Art. 123, CC
o Negócio
jurídico que pela sua função não admita incerteza
o Ato
jurídico em sentido estrito
§ Manifestação
da vontade em conformidade com a lei (ex.: notificação judicial, reconhecimento
de paternidade, etc)
o Atos
jurídicos de família
§ Não
há o princípio da autonomia da vontade, pelo fundamento ético social existente
·
Ex.: reconhecimento de filiação
o Atos
referentes aos direitos personalíssimos
Ø Espécies
de Condição
o Quanto
à licitude
§ Lícitas
§ Ilícitas
·
Ex.: cláusula que obriga mudar de religião
o Quanto
à possibilidade
§ Possíveis
§ Impossíveis
·
Ex.: pago se conseguir voar
o Quanto
à fonte
§ Casuais
– não depende das partes – decorrem por acaso
·
Ex.: pago se chover amanhã
§ Potestativas
– depende da vontade de uma das partes
·
Ex.: dou um carro se passar na OAB
§ Mistas
– depende da vontade de uma das partes e de um terceiro
·
Ex.: se casar com Maria pago a festa
o Quanto
ao modo de atuação
§ Suspensivas
– impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto
·
Ex.: pago se passar sem exame
§ Resolutivas
– extingue com a ocorrência do evento futuro e incerto
·
Ex.: doação com cláusula resolutiva de
constituir sociedade empresária
Termo
Ø Conceito:
é o dia ou o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio
jurídico
o Evento
futuro e certo
Art. 131, CC – o termo não suspende a aquisição do direito –
é evento futuro e certo
Ø Negócios
Jurídicos que não aceitam Termo
o Incompatível
com a natureza do direito a que visa, como personalidade, família, e os que
necessitam de execução imediata
§ Aceitação
ou renúncia da herança
§ Adoção
§ Emancipação
§ Casamento
§ Reconhecimento
de filhos
§ Etc
Ø Possibilidade
de Termo Incerto – evento futuro e certo, mas sem data exata (ex.:
transferência após a morte)
Ø Prazos
– arts. 132 a 134, CC
o Exclui
o dia do começo e inclui o do vencimento
Encargo ou Modo
Ø Conceito:
imposição de obrigação ao beneficiário
Ø Não
se admite nos negócios jurídicos onerosos
o Seria
contraprestação
Ø Comum
em doações ao Estado
o Ex.:
obrigação de construir hospital, escola, etc
Ø Termos
comuns:
o Para
que
o A
fim de que
o Com
a obrigação de
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