RELAÇÕES JURÍDICAS
o Atos
e Fatos
§ Atos:
·
elemento dinâmico, que se contrapõem ao caráter
estático da mera descrição das pessoas e dos bens
·
específica da humanidade, criando a cultura e
civilização
§ Fato Jurídico em Sentido Amplo: “todo o
acontecimento natural ou humano, capaz de criar, modificar, conservar ou
extinguir relações jurídicas” (Stolze Gagliano)
·
Nem todo fato tem relevância jurídica
·
Para ser fato jurídico deve passar por um juízo
de valoração
·
Os fatos alteram as situações de equilíbrio
preexistentes
CRIAR
MODIFICAR
CONSERVAR
EXTINGUIR
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RELAÇÕES
JURÍDICAS
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NATURAL OU HUMANO
Ø Classificações dos Fatos Jurídicos
o Fatos Jurídicos em Sentido Estrito – Fatos Jurídicos
Naturais
§ Emanam
na Natureza
·
ex.: frutificação – desencadeia nas situações
jurídicas relativas aos bens produzidos
o Atos Jurídicos em Sentido Amplo
§ Vontade
Humana
·
Ação / omissão
o Voluntária
o Involuntária
·
Ex.: negócio jurídico
Ø Ato
Jurídico em Sentido Amplo
o Ilícitos
§ Praticados
em desacordo com o ordenamento legal
o Lícito
§ Manifestação
da vontade predeterminado em Lei
·
Ex.: notificação para constituição em mora do
devedor; reconhecimento de paternidade; tradição, etc
§ Negócio
Jurídico
·
Declaração de vontade, emitida em obediência aos
seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de
produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente
(Pablo Stolze)
o
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE +
NORMA LEGAL +
PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS
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MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE +
NORMA LEGAL +
PRODUÇÃO DE
EFEITOS JURÍDICOS
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