terça-feira, 21 de novembro de 2017

RELAÇÕES JURÍDICAS



RELAÇÕES JURÍDICAS
o   Atos e Fatos
§  Atos:
·         elemento dinâmico, que se contrapõem ao caráter estático da mera descrição das pessoas e dos bens

·         específica da humanidade, criando a cultura e civilização


§  Fato Jurídico em Sentido Amplo: “todo o acontecimento natural ou humano, capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas” (Stolze Gagliano)
·         Nem todo fato tem relevância jurídica

·         Para ser fato jurídico deve passar por um juízo de valoração

·         Os fatos alteram as situações de equilíbrio preexistentes
CRIAR
MODIFICAR
CONSERVAR
EXTINGUIR
 
RELAÇÕES JURÍDICAS
ACONTECIMENTO
NATURAL OU HUMANO





Ø  Classificações dos Fatos Jurídicos

o   Fatos Jurídicos em Sentido Estrito – Fatos Jurídicos Naturais
§  Emanam na Natureza
·         ex.: frutificação – desencadeia nas situações jurídicas relativas aos bens produzidos

o   Atos Jurídicos em Sentido Amplo
§  Vontade Humana
·         Ação / omissão
o   Voluntária
o   Involuntária
·         Ex.: negócio jurídico

Ø  Ato Jurídico em Sentido Amplo
o   Ilícitos
§  Praticados em desacordo com o ordenamento legal

o   Lícito
§  Manifestação da vontade predeterminado em Lei
·         Ex.: notificação para constituição em mora do devedor; reconhecimento de paternidade; tradição, etc

§  Negócio Jurídico
·         Declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente (Pablo Stolze)

o  
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE +
NORMA LEGAL +
PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE +

NORMA LEGAL +

PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS
Existência

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