Ø Art.
107, CC – Princípio da liberdade da forma dos negócios jurídicos
o Forma
verbal ou escrita
§ Ad solemnitatem (Ad
substantiam) – é a forma do negócio jurídico. É aquela que necessita da
observância de uma forma determinada (ex.: escritura pública para compra e
venda de imóveis)
·
Não tem apenas a função de provar o ato, mas sim
de ter validade
§ Ad
Probationem – não necessita da observância para realizar o negócio, porém se em
algum momento precisar provar em juízo deverá ser observada a sua forma
·
Utilizado para provar o ato, podendo ser
substituído por outro meio de prova (ex.: prova testemunhal não é suficiente,
precisando de prova documental)
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