terça-feira, 21 de novembro de 2017

DA FORMA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS



Ø  Art. 107, CC – Princípio da liberdade da forma dos negócios jurídicos
o   Forma verbal ou escrita

§  Ad solemnitatem (Ad substantiam) – é a forma do negócio jurídico. É aquela que necessita da observância de uma forma determinada (ex.: escritura pública para compra e venda de imóveis)
·         Não tem apenas a função de provar o ato, mas sim de ter validade

§  Ad Probationem – não necessita da observância para realizar o negócio, porém se em algum momento precisar provar em juízo deverá ser observada a sua forma
·         Utilizado para provar o ato, podendo ser substituído por outro meio de prova (ex.: prova testemunhal não é suficiente, precisando de prova documental)

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