DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
o Atos
e Fatos
§ Atos:
·
elemento dinâmico, que se contrapõem ao caráter
estático da mera descrição das pessoas e dos bens
·
específica da humanidade, criando a cultura e
civilização
Ø Nem
todo fato tem relevância jurídica
Ø Para
ser fato jurídico deve passar por um juízo de valoração
Ø Fato Jurídico em Sentido Amplo: “todo o
acontecimento natural ou humano, capaz de criar, modificar, conservar ou
extinguir relações jurídicas” (Stolze Gagliano)
o Os
fatos alteram as situações de equilíbrio preexistentes
CRIAR
MODIFICAR
CONSERVAR
EXTINGUIR
|
RELAÇÕES
JURÍDICAS
|
NATURAL OU HUMANO
Ø Classificações dos Fatos Jurídicos
o Fatos Jurídicos em Sentido Estrito – Fatos
Jurídicos Naturais
§ Emanam
na Natureza
·
ex.: frutificação – desencadeia nas situações jurídicas
relativas aos bens produzidos
o Atos Jurídicos em Sentido Amplo
§ Vontade
Humana
·
Ação / omissão
o Voluntária
o Involuntária
·
Ex.: negócio jurídico
Ø Fato
Jurídico em Sentido Estrito
o Ordinários:
ocorrem normalmente
§ Ex.:
nascimento, morte, prescrição, decadência
o Extraordinários:
ocorrem inesperadamente, são imprevisíveis e inevitáveis
§ Ex.:
terremoto, enchente, caso fortuito e força maior
·
Força maior: fato natural (força divina –
inevitável)
·
Caso Fortuito: imprevisível
Ø Ato
Jurídico em Sentido Amplo
o Ilícitos
§ Praticados
em desacordo com o ordenamento legal
o Lícito
§ Ato
Jurídico em Sentido Estrito
·
Manifestação da vontade predeterminado em Lei
o Ex.:
notificação para constituição em mora do devedor; reconhecimento de
paternidade; tradição, etc
§ Ato-Fato
Jurídico
·
Leva em consideração a consequência do ato, o
fato resultante, sem analise da vontade
o Ex.:
localização de tesouro (art. 1264, CC)
§ Negócio
Jurídico
·
Declaração de vontade, emitida em obediência aos
seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de
produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente
(Pablo Stolze)
o
MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE +
NORMA LEGAL +
PRODUÇÃO DE
EFEITOS JURÍDICOS
|
o Validade
o Eficácia
Obs.: análise da constitucionalização do Direito Civil
(interesse coletivo)
Planos de Análise
do Negócio Jurídico
Ø Plano
da Existência
o Análise
dos requisitos:
§ Manifestação
de vontade
§ Se
há agente
§ Se
há um objeto
§ A
forma pela qual a vontade se manifesta
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico EXISTE necessitando a análise da
validade
Ø Plano
da Validade
o Análise
dos requisitos:
§ Manifestação
da vontade:
·
Livre
·
Boa fé
§ Agente
·
Capaz
·
legitimado
§ Objeto
·
Lícito
·
Possível
·
Determinado ou determinável
§ Forma:
·
Livre
·
Prescrita em lei
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico é VÁLIDO necessitando a análise da
eficácia
Ø Plano
da Eficácia
o Requisitos:
§ Condição
·
Evento
futuro e incerto – art. 121, CC
§ Termo
·
Evento futuro e certo – art. 131, CC
§ Encargo
·
Ônus que se atrela a uma liberalidade
Classificação dos
Negócios Jurídicos
Ø Quanto
ao número de declarantes
o Unilaterais:
se aperfeiçoam com uma única declaração de vontade (ex.: testamento,
procuração, renúncia da herança)
o Bilaterais:
se aperfeiçoam com duas manifestações de vontade, no mesmo objeto
(consentimento mútuo ou acordo de vontade)
§ Bilaterais
Simples: somente uma das partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com
o ônus (ex.: doação, comodato)
§ Sinalagmáticos:
reciprocidade de direitos e obrigações (ex.: compra e venda, locação)
o Plurilaterais:
se contem mais de duas partes (ex.: contrato de sociedade com mais de dois
sócios)
Ø Quanto
às vantagens patrimoniais
o Gratuitos:
somente uma das partes aufere vantagens sem contraprestação
o Onerosos:
ambas as partes auferem vantagens e contraprestações
§ Comutativos:
prestações certas e determinadas
§ Aleatórios:
incertezas para as partes sobre as vantagens e sacrifícios (ex.: perda do lucro
por fato futuro)
Obs.: Contrato de Seguro é comutativo, mas para a seguradora
é aleatório, pois o pagamento da indenização depende de um fato eventual
Ø Quanto
ao momento da produção dos efeitos
o Inter
vivos
o Causa
Mortis
Ø Quanto
ao modo de existência
o Principais:
tem existência própria (ex.: compra e venda, locação, permuta)
o Acessórios:
depende da existência do principal (ex.: fiança, hipoteca)
Ø Quanto
à formalidade
o Solene
o Não
solene
Ø Quanto
ao número de atos necessários
o Simples:
se constituem por ato único
o Complexos:
dependem da fusão de vários atos sem eficácia independente; emissão de diversas
declarações de vontade para a obtenção dos efeitos pretendidos (ex.:
compromisso de compra e venda – escritura definitiva)
o Coligados:
se configura pela união de vários negócios jurídicos (ex.: arrendamento de posto
de gasolina – contrato: locação de bombas, comodato da área, lanchonete,
combustível, etc)
Ø Quanto
às modificações que podem produzir
o Dispositivos:
utilizados pelo titular para alienar, modificar ou extinguir direitos
o Obrigacionais:
geram obrigações para uma ou ambas as partes
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