terça-feira, 21 de novembro de 2017

DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS



DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

o   Atos e Fatos
§  Atos:
·         elemento dinâmico, que se contrapõem ao caráter estático da mera descrição das pessoas e dos bens
·         específica da humanidade, criando a cultura e civilização


Ø  Nem todo fato tem relevância jurídica

Ø  Para ser fato jurídico deve passar por um juízo de valoração

Ø  Fato Jurídico em Sentido Amplo: “todo o acontecimento natural ou humano, capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas” (Stolze Gagliano)
o   Os fatos alteram as situações de equilíbrio preexistentes
CRIAR
MODIFICAR
CONSERVAR
EXTINGUIR
 
RELAÇÕES JURÍDICAS
ACONTECIMENTO
NATURAL OU HUMANO










Ø  Classificações dos Fatos Jurídicos

o   Fatos Jurídicos em Sentido Estrito – Fatos Jurídicos Naturais
§  Emanam na Natureza
·         ex.: frutificação – desencadeia nas situações jurídicas relativas aos bens produzidos

o   Atos Jurídicos em Sentido Amplo
§  Vontade Humana
·         Ação / omissão
o   Voluntária
o   Involuntária
·         Ex.: negócio jurídico

Ø  Fato Jurídico em Sentido Estrito

o   Ordinários: ocorrem normalmente
§  Ex.: nascimento, morte, prescrição, decadência

o   Extraordinários: ocorrem inesperadamente, são imprevisíveis e inevitáveis
§  Ex.: terremoto, enchente, caso fortuito e força maior
·         Força maior: fato natural (força divina – inevitável)
·         Caso Fortuito: imprevisível









Ø  Ato Jurídico em Sentido Amplo
o   Ilícitos
§  Praticados em desacordo com o ordenamento legal

o   Lícito
§  Ato Jurídico em Sentido Estrito
·         Manifestação da vontade predeterminado em Lei
o   Ex.: notificação para constituição em mora do devedor; reconhecimento de paternidade; tradição, etc

§  Ato-Fato Jurídico
·         Leva em consideração a consequência do ato, o fato resultante, sem analise da vontade
o   Ex.: localização de tesouro (art. 1264, CC)

§  Negócio Jurídico
·         Declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente (Pablo Stolze)
o  
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE +

NORMA LEGAL +

PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS
Existência
o   Validade
o   Eficácia

Obs.: análise da constitucionalização do Direito Civil (interesse coletivo)




Planos de Análise do Negócio Jurídico
Ø  Plano da Existência
o   Análise dos requisitos:
§  Manifestação de vontade
§  Se há agente
§  Se há um objeto
§  A forma pela qual a vontade se manifesta
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico EXISTE necessitando a análise da validade
Ø  Plano da Validade
o   Análise dos requisitos:
§  Manifestação da vontade:
·         Livre
·         Boa fé
§  Agente
·         Capaz
·         legitimado
§  Objeto
·         Lícito
·         Possível
·         Determinado ou determinável
§  Forma:
·         Livre
·         Prescrita em lei
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico é VÁLIDO necessitando a análise da eficácia

Ø  Plano da Eficácia
o   Requisitos:
§  Condição
·         Evento futuro e incerto – art. 121, CC
§  Termo
·         Evento futuro e certo – art. 131, CC
§  Encargo
·         Ônus que se atrela a uma liberalidade

Classificação dos Negócios Jurídicos
Ø  Quanto ao número de declarantes

o   Unilaterais: se aperfeiçoam com uma única declaração de vontade (ex.: testamento, procuração, renúncia da herança)

o   Bilaterais: se aperfeiçoam com duas manifestações de vontade, no mesmo objeto (consentimento mútuo ou acordo de vontade)

§  Bilaterais Simples: somente uma das partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com o ônus (ex.: doação, comodato)

§  Sinalagmáticos: reciprocidade de direitos e obrigações (ex.: compra e venda, locação)

o   Plurilaterais: se contem mais de duas partes (ex.: contrato de sociedade com mais de dois sócios)





Ø  Quanto às vantagens patrimoniais

o   Gratuitos: somente uma das partes aufere vantagens sem contraprestação

o   Onerosos: ambas as partes auferem vantagens e contraprestações

§  Comutativos: prestações certas e determinadas

§  Aleatórios: incertezas para as partes sobre as vantagens e sacrifícios (ex.: perda do lucro por fato futuro)

Obs.: Contrato de Seguro é comutativo, mas para a seguradora é aleatório, pois o pagamento da indenização depende de um fato eventual

Ø  Quanto ao momento da produção dos efeitos

o   Inter vivos

o   Causa Mortis


Ø  Quanto ao modo de existência

o   Principais: tem existência própria (ex.: compra e venda, locação, permuta)

o   Acessórios: depende da existência do principal (ex.: fiança, hipoteca)




Ø  Quanto à formalidade

o   Solene

o   Não solene


Ø  Quanto ao número de atos necessários

o   Simples: se constituem por ato único

o   Complexos: dependem da fusão de vários atos sem eficácia independente; emissão de diversas declarações de vontade para a obtenção dos efeitos pretendidos (ex.: compromisso de compra e venda – escritura definitiva)

o   Coligados: se configura pela união de vários negócios jurídicos (ex.: arrendamento de posto de gasolina – contrato: locação de bombas, comodato da área, lanchonete, combustível, etc)


Ø  Quanto às modificações que podem produzir

o   Dispositivos: utilizados pelo titular para alienar, modificar ou extinguir direitos

o   Obrigacionais: geram obrigações para uma ou ambas as partes

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