terça-feira, 21 de novembro de 2017

EQUIDADE



EQUIDADE

Ø  Conceito: De acordo com Aristóteles, a equidade faz parte da ideia de justiça e vai além da letra fria da lei, porque ela procura assegurar a aplicação do espírito da lei, podendo-se afirmar que a equidade vem a ser a norma que o legislador teria prescrito para um caso individual, ou seja, é a justiça do caso particular, destinando-se a abrandar, mitigar, o rigor excessivo da lei positiva através do bom senso.

Ø  Equidade é Fonte do Direito?

o   Não, pois é apenas o critério para que o juiz aplique a lei

Ø  Quanto é possível utilizar?
o   Previsão Legal

o   Exemplos:
Art. 140, CPC – O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Art. 944, CC – A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

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