EQUIDADE
Ø Conceito: De acordo com Aristóteles, a
equidade faz parte da ideia de justiça e vai além da letra fria da lei, porque
ela procura assegurar a aplicação do espírito da lei, podendo-se afirmar que a
equidade vem a ser a norma que o legislador teria prescrito para um caso
individual, ou seja, é a justiça do caso particular, destinando-se a abrandar,
mitigar, o rigor excessivo da lei positiva através do bom senso.
Ø Equidade é Fonte do Direito?
o
Não, pois é apenas o critério para que o juiz
aplique a lei
Ø Quanto é possível utilizar?
o
Previsão Legal
o
Exemplos:
Art.
140, CPC – O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou
obscuridade do ordenamento jurídico.
Art. 944, CC – A
indenização mede-se pela extensão do dano.
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