quinta-feira, 18 de maio de 2017

PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS



1)    AUTONOMIA DA VONTADE E AUTONOMIA PRIVADA

Ø  Conceito: as partes possuem liberdade de contratar ou não, conforme seus desejos e necessidades, decidindo com quem contratar, o que contratar e o conteúdo do contrato

Ø  Diminuição da autonomia da vontade com relação a

§  Com quem contratar ou o em que termos

·         Contratos com cláusulas pré-estabelecidas

·         Existência de monopólios

Ø  Morte do Contrato em virtude dos contratos de adesão?

§  Posicionamento de alguns doutrinadores
·         Falta da autonomia da vontade

§  Fala-se ao certo em CRISE DO CONTRATO a partir da Revolução Industrial

Ø  Por conta da diminuição da autonomia da vontade Luigi Ferri propôs alteração do nome para AUTONOMIA PRIVADA







Ø  Autonomia da Vontade x Autonomia Privada

§  Autonomia da vontade pode conter vícios como a coação, sendo discutíveis seus efeitos

§  Autonomia Privada é a declaração da vontade com a verificação dos interesses das partes e da coletividade

Ø  Delimitação da Autonomia da Vontade e da Autonomia Privada

§  Equilíbrio do contrato

§  Alcance dos de terceiros determinados ou não

2)    CONSENSUALISMO

Ø  Conceito: só há contrato mediante a declaração convergente de vontades acerca do objeto e do conteúdo

Ø  Ausência de convergência de vontade e conteúdo: inexistência de contrato

Ø  Diante do consensualismo cada parte assume a RESPONSABILIDADE CIVIL de reparar o dano decorrente da inexecução da obrigação contratual
§  Patrimonial
§  Extrapatrimonial





3)    IGUALDADE

Ø  Pressuposição de Igualdade das partes na relação contratual

o   Verificação de desigualdades a partir dos contratos de adesão

o   Hipossuficiência econômica ou jurídica

Ø  Necessidade de reequilibrar a relação contratual

o   Interesse social nas relações contratuais

Ø  Busca da Igualdade Real: utopial

o   Havendo desigualdade entre as partes em um contrato deve-se procurar a solução mais justa para o caso por meio de princípios

o   Busca a igualdade de direitos e obrigações das partes

o   A lei não é capaz de distribuir igualdade
§  Necessidade de análise do judiciário

Ø  Necessidade de reequilíbrio da relação jurídica e adequação da situação econômico-financeiro

o   Redistribuição proporcional à obrigação contraída na formação do contrato






4)    OBRIGATORIEDADE E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Ø  Conceito: “Pelo princípio da obrigatoriedade (pacta sunt servanda), deve-se assegurar o cumprimento do contrato, em todos os seus termos, vinculando-se os negociantes para este fim.” (Roberto Senise Lisboa)

o   Contrato é “lei entre as partes”

Ø  O Princípio da Obrigatoriedade é Absoluto?

Ø  Exceção do Contrato Não Cumprido

o   Contratante que deixa de cumprir sua obrigação alegando descumprimento da outra parte

o   É Cláusula Resolutiva Tácita

§  Descumprimento integral: uma das partes não cumpre nenhuma das obrigações impostas, exonerando a outra parte integralmente

§  Descumprimento parcial









5)    INTANGIBILIDADE E INALTERABILIDADE

Ø  Uma vez celebrado o contrato busca-se a sua manutenção para que os contratantes possam satisfazer suas necessidades

Ø  Princípio da Conservação do Contrato = Princípio da Intangibilidade ou Imutabilidade

Ø  Busca o cumprimento da forma estabelecida – pacta sunt servanda

Ø  Não é princípio absoluto

o   Mutabilidade pode acontecer com aditamentos contratuais
§  Ajuste de vontades, conservando a relação contratual, modificando o dispositivo previamente pactuado

Ø  Regra é imutabilidade

o   Revisão judicial dos contratos (objeto de estudo ao fim do semestre)

§  Busca do judiciário pela manutenção da relação jurídica contratual

·         Equilíbrio jurídico e adequação econômico-financeira
      








6)    RELATIVIDADE DOS EFEITOS

Ø  Conceito: “Segundo o princípio da relatividade dos efeito, o contrato tem seus efeitos limitados aqueles que o celebraram (efeitos internos), isto é, a relação contratual se torna oponível perante terceiros, não podendo vir a ser por eles questionada. (Roberto Senise Lisboa)

o   Os contratantes tem o direito de defender o contrato perante terceiros

o   Terceiros somente poderão opor-se ao contrato em casos excepcionais, demonstrando interesse


7)    BOA-FÉ OBJETIVA E CONFIANÇA

Ø  Conceito: A boa-fé objetiva é verificada a partir da análise do cumprimento, ou não, dos deveres impostos na relação contratual, sem a análise dos sentidos psicológicos propostos pela boa-fé subjetiva.

o   Estende-se além das regras impostas na lei e no contrato, sendo também aquelas obrigações naturalmente impostas a qualquer pessoa
§  Direito à informação
§  Dever de veracidade

Ø  Compreensão da Boa-fé com o Princípio da Confiança, que é a legítima expectativa de conduta

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