CONTRATO X OBRIGAÇÃO
Ø NEGÓCIO
JURÍDICO
o
Existência
§ Manifestação
da vontade
o
Validade
§ Norma
legal
o
Eficácia
§ Produção
de efeitos jurídicos
Ø Direito
Constitucional-Civil
Ø Contrato
é o negócio jurídico mais importante
o
Finalidade: criação, modificação
ou extinção dos direitos dos sujeitos
Ø OBRIGAÇÃO:
“vínculo jurídico que compele o sujeito a satisfazer o interesse patrimonial ou
extrapatrimonial do outro sujeito” (Roberto Senise Lisboa)
o
Fontes:
§ Lei
§ Vontade
Ø CONTRATO:
negócio jurídico bilateral
o
“O
contrato é o instrumento por excelência da autocomposição dos interesses e da
realização pacífica das transações ou do tráfico jurídico, no cotidiano de cada
pessoa. [...] O contrato gera nas partes a convicção da certeza e da segurança
de que as obrigações assumidas serão cumpridas e, se não o forem, de que poderão
requerer judicialmente a execução forçada e a reparação pelas perdas e danos.”
(Paulo Lôbo)
TEORIAS CONTRATUAIS
a. Objetivas
i.
Teoria normativa – idealizada por
Kelsen
·
Contrato entendido como acordo de
vontades
o
Função do contrato: criação de
direito
o
Contrato faz lei entre as partes
ii.
Teoria perceptiva
·
Cláusulas contratuais possuem
natureza de preceito jurídico
o
Decorre da vontade das partes
o
Contrato como resultado de regras
de conduta
b. Subjetivas –
análise a partir da vontade dos contratantes
i.
Teoria Voluntarista
·
Vontade humana fundamental
o
Lei é fonte de direito objetivo
o
Vontade é fonte de obrigações e de
direitos subjetivos
ii.
Teoria Declarativa
·
Acordo da vontade somente é
exigível a partir da sua exteriorização
·
Não há contrato sem a exteriorização
da vontade
iii.
Teoria da Responsabilidade
·
Verificação da vontade real das
partes – da intenção
·
Teoria relacionada com a
voluntarista
iv.
Teoria da Confiança – adotada pelo
Direito Brasileiro
·
O vício da declaração deve ser
reconhecível pela outra parte
·
Proteção da coletividade, sem
desprezar a vontade individual
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