quinta-feira, 18 de maio de 2017

CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS



1)    Quanto à matéria

Direito Público
·         Um dos sujeitos é entidade da administração pública
·         Prevalece interesse público

Direito Privado
·         Ambos sujeitos particulares

a.    Contratos Civis
·         Sujeitos de direito privado – particulares (PF ou PJ)
·         Ex.: locação residencial, doação, comodato

b.    Contratos Empresariais
·         Ao menos uma das partes exerce atividade empresária
·         Ex.: locação comercial, franquia, leasing, alienação fiduciária

c.    Contratos de Trabalho
·         Relação empregatícia
·         subordinação

d.    Contratos de Consumo
·         Relação entre fornecedor e consumidor
·         Arts. 2 e 3, CDC






2)    Quanto à tipicidade

a.    Contratos Típicos
·         Nominado – previsto em lei
·         Regulamentação própria

b.    Contratos Atípicos
·         Inominado – sem previsão legal
·         Admitido porque não ofende a lei, moral ou bons costumes

3)    Quanto ao vínculo

a.    Contrato Unilateral
·         Obrigações assumidas por apenas uma das partes
·         Ex.: doação pura (sem encargos)

b.    Contrato Bilateral - Sinalamático
·         Obrigações recíprocas de ambas as partes

·         Ex.: contrato de compra e venda
o   Comprador: pagar o preço
o   Vendedor: entregar a coisa

4)    Quanto à onerosidade

a.    Contrato Oneroso
·         Ambas as partes devem efetuar disposição patrimonial
·         Ex.: compra e venda, locação, etc

b.    Contrato Gratuito
·         Apenas uma das partes dispõe de seu patrimônio
·         Ex.: doação pura
5)    Quanto à solenidade

a.    Contrato Solene ou Formal
·         Forma prevista em lei
·         Ex.: compra e venda de imóvel

b.    Contrato Não Solene ou Informal
·         Pode ser praticado sob qualquer forma não proibida por lei

6)    Quanto ao prazo

a.    Contrato com prazo determinado

b.    Contrato com prazo indeterminado

Obs.: prorrogação do prazo

7)    Quanto à execução

a.    Contratos Instantâneos
·         Execução imediata
·         Ex.: compra e venda à vista

b.    Contratos de Trato Sucessivo
·         Série de obrigações a serem cumpridas
·         Ex.: compra e venda a prazo

c.    Contrato de Execução Cativa
·         Submete o aderente a uma série de serviços oferecidos por intermédio do outro agente, durante longo período
·         Ex.: contrato de plano de saúde

Obs.: revisão judicial apenas nos de trato sucessivo e execução cativa

8)    Quanto à pessoalidade

a.    Contratos Intuito Personae
·         Característica pessoal de um dos contratantes
·         Ex.: contrato de empreitada com determinado arquiteto; contratação de advogado certo
b.    Contratos Impessoais
·         Não existe a pessoalidade, podendo ser executado por qualquer pessoa
·         Ex.: contratação de escritório de advocacia com diversos advogados


9)    Quanto à modalidade

a.    Contratos Puros
·         Não apresenta elementos acidentais na sua conclusão
·         Ex.: compra e venda à vista

b.    Contratos Modais (condição, termo e encargo)
·         Apresenta elementos modificativos das suas características ordinárias

o   Condição: elemento futuro e incerto

§  Resolutiva: possui eficácia até a ocorrência de evento futuro e incerto, ocasião em que o contrato se extinguirá
·         Ex.: comodato de imóvel para empregado residir até o fim do contrato de trabalho

§  Suspensiva: eficácia suspensa até a verificação de evento futuro e incerto
·         Ex.: doação se passar no vestibular

o   Termo:  subordina-se a evento futuro e certo
§  Ex.: contrato com início no próximo dia 01

o   Encargo: ônus para uma das partes visando a eficácia
§  Ex.: doação para construção de escola

10)  Quanto ao risco

a.    Contratos Comutativos – sem riscos
·         Há equivalência das prestações pactuadas entre as partes
·         Ex.: compra e venda

b.    Contratos Aleatórios – com riscos
·         Há alto risco por uma ou ambas as partes, pois a prestação pecuniária é incerta, inexistindo equivalência das prestações entre as partes
·         Ex.1: contrato de seguro, convênio médico
·         Ex.2: compra e venda de coisa futura

11)  Quanto à sua eficácia

a.    Contratos Consensuais
·         Se concretiza com a simples vontade das partes
·         Perfaz-se com a entrega do bem
·         Ex.: compra e venda

b.    Contratos Reais
·         Somente gera efeitos a partir da entrega da coisa, pela tradição
·         Ex.: locação, comodato

12)  Reciprocamente Considerados

a.    Contratos Principais
·         Duração própria e distinta de qualquer outro negócio jurídico
·         Existe por si só

b.    Contratos Acessórios
·         Duração limitada àquela prevista no contrato principal
·         Depende do principal para existir
o   Nulidade do principal gera nulidade do acessório

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