1)
Quanto à matéria
Direito Público
·
Um dos sujeitos é entidade da
administração pública
·
Prevalece interesse público
Direito Privado
·
Ambos sujeitos particulares
a.
Contratos Civis
·
Sujeitos de direito privado –
particulares (PF ou PJ)
·
Ex.: locação residencial, doação,
comodato
b.
Contratos Empresariais
·
Ao menos uma das partes exerce
atividade empresária
·
Ex.: locação comercial, franquia,
leasing, alienação fiduciária
c.
Contratos de Trabalho
·
Relação empregatícia
·
subordinação
d.
Contratos de Consumo
·
Relação entre fornecedor e
consumidor
·
Arts. 2 e 3, CDC
2)
Quanto à tipicidade
a.
Contratos Típicos
·
Nominado – previsto em lei
·
Regulamentação própria
b.
Contratos Atípicos
·
Inominado – sem previsão legal
·
Admitido porque não ofende a lei,
moral ou bons costumes
3)
Quanto ao vínculo
a.
Contrato Unilateral
·
Obrigações assumidas por apenas
uma das partes
·
Ex.: doação pura (sem encargos)
b.
Contrato Bilateral - Sinalamático
·
Obrigações recíprocas de ambas as
partes
·
Ex.: contrato de compra e venda
o
Comprador: pagar o preço
o
Vendedor: entregar a coisa
4)
Quanto à onerosidade
a.
Contrato Oneroso
·
Ambas as partes devem efetuar
disposição patrimonial
·
Ex.: compra e venda, locação, etc
b.
Contrato Gratuito
·
Apenas uma das partes dispõe de
seu patrimônio
·
Ex.: doação pura
5)
Quanto à solenidade
a.
Contrato Solene ou Formal
·
Forma prevista em lei
·
Ex.: compra e venda de imóvel
b.
Contrato Não Solene ou Informal
·
Pode ser praticado sob qualquer
forma não proibida por lei
6)
Quanto ao prazo
a.
Contrato com prazo determinado
b.
Contrato com prazo indeterminado
Obs.: prorrogação do prazo
7)
Quanto à execução
a.
Contratos Instantâneos
·
Execução imediata
·
Ex.: compra e venda à vista
b.
Contratos de Trato Sucessivo
·
Série de obrigações a serem
cumpridas
·
Ex.: compra e venda a prazo
c.
Contrato de Execução Cativa
·
Submete o aderente a uma série de
serviços oferecidos por intermédio do outro agente, durante longo período
·
Ex.: contrato de plano de saúde
Obs.: revisão judicial
apenas nos de trato sucessivo e execução cativa
8)
Quanto à pessoalidade
a.
Contratos Intuito Personae
·
Característica pessoal de um dos
contratantes
·
Ex.: contrato de empreitada com
determinado arquiteto; contratação de advogado certo
b.
Contratos Impessoais
·
Não existe a pessoalidade, podendo
ser executado por qualquer pessoa
·
Ex.: contratação de escritório de
advocacia com diversos advogados
9)
Quanto à modalidade
a.
Contratos Puros
·
Não apresenta elementos acidentais
na sua conclusão
·
Ex.: compra e venda à vista
b.
Contratos Modais (condição, termo
e encargo)
·
Apresenta elementos modificativos
das suas características ordinárias
o
Condição: elemento futuro e
incerto
§ Resolutiva:
possui eficácia até a ocorrência de evento futuro e incerto, ocasião em que o
contrato se extinguirá
·
Ex.: comodato de imóvel para
empregado residir até o fim do contrato de trabalho
§ Suspensiva:
eficácia suspensa até a verificação de evento futuro e incerto
·
Ex.: doação se passar no
vestibular
o
Termo: subordina-se a evento futuro e certo
§ Ex.:
contrato com início no próximo dia 01
o
Encargo: ônus para uma das partes
visando a eficácia
§ Ex.:
doação para construção de escola
10)
Quanto ao risco
a.
Contratos Comutativos – sem riscos
·
Há equivalência das prestações
pactuadas entre as partes
·
Ex.: compra e venda
b.
Contratos Aleatórios – com riscos
·
Há alto risco por uma ou ambas as
partes, pois a prestação pecuniária é incerta, inexistindo equivalência das
prestações entre as partes
·
Ex.1: contrato de seguro, convênio
médico
·
Ex.2: compra e venda de coisa
futura
11)
Quanto à sua eficácia
a.
Contratos Consensuais
·
Se concretiza com a simples
vontade das partes
·
Perfaz-se com a entrega do bem
·
Ex.: compra e venda
b.
Contratos Reais
·
Somente gera efeitos a partir da
entrega da coisa, pela tradição
·
Ex.: locação, comodato
12)
Reciprocamente Considerados
a.
Contratos Principais
·
Duração própria e distinta de
qualquer outro negócio jurídico
·
Existe por si só
b.
Contratos Acessórios
·
Duração limitada àquela prevista
no contrato principal
·
Depende do principal para existir
o
Nulidade do principal gera
nulidade do acessório
Nenhum comentário:
Postar um comentário