Agências reguladoras (art.
192, CF)
Ø Conceito: As agências reguladoras são autarquias especiais (com
personalidade, receita e patrimônio próprios), que configuram uma forma de intervenção indireta do Estado
no domínio econômico.
Ø Elas surgiram com o propósito de monitorar as atividades privadas no exercício de serviços
públicos, sendo órgãos imprescindíveis no processo de descentralização do Estado.
Ø Foram criadas
em razão da mudança do modelo de gestão do Estado em relação às atividades
econômicas sociais, não sendo possível deixar ao livre arbítrio a regulação
do mercado e seus serviços. Como características mais preponderantes do sistema NEOLIBERAL, o Estado ao privatizar
precisou criar mecanismos para um controle mínimo da atividade. Ex: Telesp – privatizou – ANATEL
Ø A nomeação dos dirigentes é feita pelo Presidente
da República, com prévia aprovação dos nomes pela Senado Federal.
Ø Características das agências:
o Competência para formatar determinadas atividades
econômicas, criando regras e executando-as, dentro de um contexto de relativa
autonomia em relação ao governo;
o Realizam contratações administrativas relacionadas
à sua atividade: concedem, autorizam, realizam licitações públicas;
o Fiscalizam o cumprimento das regras e contratos sob
sua competência;
o Sancionam infratores;
o Ouvem os usuários dos serviços regulados, realizam
audiências públicas;
o Arbitram conflitos;
o Emitem pareceres técnicos em questões relacionadas
à concorrência nos processos sujeitos ao controle do CADE.
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Ø Criação: Lei nº 9.472/97
Ø Funções: disciplinar
e fiscalizar a execução, comercialização e uso dos serviços e da
implantação e funcionamento de redes e telecomunicações, bem como da utilização
dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências (inclusive TV por
assinatura).
Ø Vinculada ao
Ministério das Comunicações e tem sede no DF
Ø A agência divulga índices de reclamações,
indicadores de qualidade das prestadoras, atua em “melhorias” como a criação do
dígito 9 para ampliação das linhas telefônicas de celulares, disponibiliza vídeo
das reuniões do Conselho Consultivo para transparência, intermediação de
reclamação junto a prestadora de serviços.
Ø Objetivos da
agência:
o garantir, a toda população, o acesso às
telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
o estimular a expansão do uso de redes e serviços de
telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população
brasileira;
o adotar medidas que promovam a competição e a
diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de
qualidade compatíveis com a exigência dos usuários;
o fortalecer o papel regulador do Estado;
o criar oportunidades de investimento e estimular o
desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo;
o criar condições para que o desenvolvimento do setor
seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do país.
Ø CASES:
o em abril/16
– a ANATEL proibiu o bloqueio da internet do cliente que atinge o limite de
dados de seu pacote. A decisão foi alvo de críticas da Proteste, pois não
tratou adequadamente o assunto, possibilitando assim que as empresas realizem a
redução de velocidade.
o Em jun/16
– a discussão sobre a limitação da internet fixa. A intenção das operadoras é
estabelecer um pacote de dados para a internet fixa, assim como ocorre na
internet do celular. De início, a ANATEL, contrariando o próprio Governo
Federal, estabeleceu não via problema na forma de cobrança. Somente após muita
pressão social é que a Agência mudou sua posição e informou que a alteração
necessitava de maiores estudos. A Agência iniciaria consultas públicas para
tratar do assunto no Conselho posteriormente.
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
Ø Criação: Lei nº 9.427/96
Ø Funções: regular
e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de
energia elétrica.
Ø A agência está vinculada
ao Ministério de Minas e Energia.
Ø A função primordial da ANEEL consiste em fazer com
que o mercado específico opere de maneira eficiente, repercutindo na qualidade
do serviço e satisfação do consumidor.
Ø Principais funções:
o implementar as políticas e diretrizes do governo
federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais
hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das
normas estabelecidas na lei 9.074/95;
o promover, mediante delegação, os procedimentos
licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço
público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica;
o gerir os contratos de concessão ou de permissão de
serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público;
o fixar os critérios para cálculo do preço de
transporte de que trata a lei 9.074/95 e arbitrar seus valores nos casos de
negociação frustrada entre os agentes envolvidos;
CASE: briga com as
Concessionárias para a integralidade de fiação subterrânea. A medida
proporcionaria menores riscos a população e melhoraria a estabilidade no
fornecimento (Ex: chuvas).
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e
ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ø Criação: Lei nº 10.233/01
Ø Vinculada ao Ministério dos Transportes e tem sede
no DF.
Ø Competências
(ANTT):
o CONCESSÃO: ferrovias, rodovias e transporte ferroviário
associado à exploração da infraestrutura.
o PERMISSÃO: transporte coletivo regular de passageiros
pelos meios rodoviário e ferroviário não associados à exploração da
infraestrutura.
o AUTORIZAÇÃO: transporte de passageiros por empresa de
turismo e sob regime de fretamento, transporte internacional de cargas ,
transporte multimodal e terminais.
Ø ANTAQ - Ela é responsável pela regulamentação, controle
tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil.
Ø Competências
(ANTAQ):
o Estudo de viabilidade;
o Índice de desempenho das hidrovias;
o Gestão ambiental das hidrovias.
ANP – Agência Nacional do Petróleo
Ø Criação: Lei
nº 9.478/97.
Ø Vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
Ø Além dos impostos,
as empresas que produzem petróleo e gás natural pagam royalties a municípios, a estados e
à União.
Ø A agência regula as atividades que integram as
indústrias de petróleo, gás natural, biocombustíveis, etanol,
solventes, lubrificantes, asfalto, GLP, Biodisel e
Biometano no Brasil.
Ø A ANP promove estudos geológicos e geofísicos
necessários para delimitar as áreas com potencial para produção. A ANP também
guarda e organiza os dados técnicos (geológicos, geoquímicos, geofísicos) sobre
as bacias sedimentares brasileiras. São os dados que indicam o potencial dessas
macroáreas para petróleo e gás natural.
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Ø Criação: Lei
nº 9.961/00.
Ø A ANP é vinculada ao Ministério da Saúde.
Ø A agência é responsável em promover a defesa do interesse público na assistência
suplementar à saúde, regular as
operadoras setoriais, a relação
entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das
ações de saúde no país.
Ø Desenvolve políticas
públicas na área da saúde.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária*
Ø Criação> Lei
nº 9.782/99.
Ø A ANP é vinculada ao Ministério da Saúde.
Ø A agência exerce o controle sanitário de todos os
produtos e serviços (nacionais ou importados) submetidos à vigilância
sanitária, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, sanantes,
derivados do tabaco, produtos médicos, sangue, hemoderivados e serviços
de saúde.
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