quinta-feira, 18 de maio de 2017

AGÊNCIAS REGULADORAS



Agências reguladoras (art. 192, CF)

Ø  Conceito: As agências reguladoras são autarquias especiais (com personalidade, receita e patrimônio próprios), que configuram uma forma de intervenção indireta do Estado no domínio econômico.

Ø  Elas surgiram com o propósito de monitorar as atividades privadas no exercício de serviços públicos, sendo órgãos imprescindíveis no processo de descentralização do Estado.

Ø  Foram criadas em razão da mudança do modelo de gestão do Estado em relação às atividades econômicas sociais, não sendo possível deixar ao livre arbítrio a regulação do mercado e seus serviços. Como características mais preponderantes do sistema NEOLIBERAL, o Estado ao privatizar precisou criar mecanismos para um controle mínimo da atividade. Ex: Telesp – privatizou – ANATEL

Ø  A nomeação dos dirigentes é feita pelo Presidente da República, com prévia aprovação dos nomes pela Senado Federal.

Ø  Características das agências:
o   Competência para formatar determinadas atividades econômicas, criando regras e executando-as, dentro de um contexto de relativa autonomia em relação ao governo;
o   Realizam contratações administrativas relacionadas à sua atividade: concedem, autorizam, realizam licitações públicas;
o   Fiscalizam o cumprimento das regras e contratos sob sua competência;
o   Sancionam infratores;
o   Ouvem os usuários dos serviços regulados, realizam audiências públicas;
o   Arbitram conflitos;
o   Emitem pareceres técnicos em questões relacionadas à concorrência nos processos sujeitos ao controle do CADE.

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

Ø  Criação: Lei nº 9.472/97

Ø  Funções: disciplinar e fiscalizar a execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes e telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências (inclusive TV por assinatura).

Ø  Vinculada ao Ministério das Comunicações e tem sede no DF

Ø  A agência divulga índices de reclamações, indicadores de qualidade das prestadoras, atua em “melhorias” como a criação do dígito 9 para ampliação das linhas telefônicas de celulares, disponibiliza vídeo das reuniões do Conselho Consultivo para transparência, intermediação de reclamação junto a prestadora de serviços.

Ø  Objetivos da agência:
o   garantir, a toda população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
o   estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira;
o   adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários;
o   fortalecer o papel regulador do Estado;
o   criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo;
o   criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do país.

Ø  CASES:
o   em abril/16 – a ANATEL proibiu o bloqueio da internet do cliente que atinge o limite de dados de seu pacote. A decisão foi alvo de críticas da Proteste, pois não tratou adequadamente o assunto, possibilitando assim que as empresas realizem a redução de velocidade.

o   Em jun/16 – a discussão sobre a limitação da internet fixa. A intenção das operadoras é estabelecer um pacote de dados para a internet fixa, assim como ocorre na internet do celular. De início, a ANATEL, contrariando o próprio Governo Federal, estabeleceu não via problema na forma de cobrança. Somente após muita pressão social é que a Agência mudou sua posição e informou que a alteração necessitava de maiores estudos. A Agência iniciaria consultas públicas para tratar do assunto no Conselho posteriormente.



















ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

Ø  Criação: Lei nº 9.427/96

Ø  Funções: regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.

Ø  A agência está vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Ø  A função primordial da ANEEL consiste em fazer com que o mercado específico opere de maneira eficiente, repercutindo na qualidade do serviço e satisfação do consumidor.

Ø  Principais funções:

o   implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas na lei 9.074/95;
o   promover, mediante delegação, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica;
o   gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público;
o   fixar os critérios para cálculo do preço de transporte de que trata a lei 9.074/95 e arbitrar seus valores nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos;

CASE: briga com as Concessionárias para a integralidade de fiação subterrânea. A medida proporcionaria menores riscos a população e melhoraria a estabilidade no fornecimento (Ex: chuvas).

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Ø  Criação: Lei nº 10.233/01

Ø  Vinculada ao Ministério dos Transportes e tem sede no DF.

Ø  Competências (ANTT):

o   CONCESSÃO: ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura.
o   PERMISSÃO: transporte coletivo regular de passageiros pelos meios rodoviário e ferroviário não associados à exploração da infraestrutura.
o   AUTORIZAÇÃO: transporte de passageiros por empresa de turismo e sob regime de fretamento, transporte internacional de cargas , transporte multimodal e terminais.



Ø  ANTAQ - Ela é responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil.

Ø  Competências (ANTAQ):
o   Estudo de viabilidade;
o   Índice de desempenho das hidrovias;
o   Gestão ambiental das hidrovias.







ANP – Agência Nacional do Petróleo

Ø  Criação: Lei nº 9.478/97.

Ø  Vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Ø  Além dos impostos, as empresas que produzem petróleo e gás natural pagam royalties a municípios, a estados e à União.

Ø  A agência regula as atividades que integram as indústrias de petróleo, gás natural, biocombustíveis, etanol, solventes, lubrificantes, asfalto, GLP, Biodisel e Biometano no Brasil. 

Ø  A ANP promove estudos geológicos e geofísicos necessários para delimitar as áreas com potencial para produção. A ANP também guarda e organiza os dados técnicos (geológicos, geoquímicos, geofísicos) sobre as bacias sedimentares brasileiras. São os dados que indicam o potencial dessas macroáreas para petróleo e gás natural.


ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

Ø  Criação: Lei nº 9.961/00.

Ø  A ANP é vinculada ao Ministério da Saúde.

Ø  A agência é responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

Ø  Desenvolve políticas públicas na área da saúde.

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária*

Ø  Criação> Lei nº 9.782/99.

Ø  A ANP é vinculada ao Ministério da Saúde.

Ø  A agência exerce o controle sanitário de todos os produtos e serviços (nacionais ou importados) submetidos à vigilância sanitária, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, sanantes, derivados do tabaco, produtos médicos, sangue, hemoderivados e serviços de saúde.

Também responsável pela aprovação dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, para posterior comercialização, implementação e produção no país. Ex: vacina da influenza, vacina contra a dengue, etc.

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