quinta-feira, 18 de maio de 2017

CONDIÇÕES DE VALIDADE DO CONTRATO (ELEMENTOS DO CONTRATO)



Ø  Negócio Jurídico
o   Existência - consentimento
o   Validade - lei
o   Eficácia - efeitos

Ø  Condições de validade do contrato

o   Ordem Geral

§  Capacidade do agente

§  Objeto
·         Lícito
·         Possível
·         determinado ou determinável

§  Forma prescrita ou não defesa em lei

o   Ordem Especial

§  Consentimento recíproco

§  Acordo de vontades







Requisitos de Validade

a)    Requisitos Subjetivos

                      I.        Capacidade Genérica

Ø  Verificação de capacidade civil para contratar

o   Representação e assistência

o   Pessoa Jurídica – representante legal

o   Pode acarretar na nulidade ou anulabilidade
Obs.: arts. 3º e 4º, CC

                    II.        Aptidão Específica para contratar

Ø  Necessidade de preenchimento de requisito que possibilita a contratação, além da capacidade

o   Ex.: Necessidade de capacidade para dispor de patrimônio

§  Doação

§  Alienação

§  Necessidade de outorga uxória e consentimento de descendentes




                   III.        Consentimento

Ø  Acordo de vontades

o   Encontro dos desejos e condições do contrato

§  Ex.: vendedor quer vender e comprador quer comprar

Ø  Teoria da Confiança

o   Boa-fé Objetiva e Subjetiva

o   Vícios do Consentimento
§  Erro
§  Dolo
§  Lesão
§  Estado de perigo
§  Coação

o   Vícios Sociais
§  Simulação
§  Fraude contra credores

b)    Requisitos Objetivos – referem-se ao objeto do contrato

                      I.        Licitude do Objeto

Ø  Não atenta contra
o   Lei
o   Moral
o   Bons costumes

                    II.        Possibilidade Física ou Jurídica do Objeto

Ø  Exemplo de objeto impossível:
o   venda de terreno no céu
o   venda de terreno em mananciais

Ø  Exemplo de Objeto Juridicamente impossível
o   Negócio referente à herança de pessoa viva
o   Venda de bem com cláusula de inalienabilidade

                   III.        Determinação do Objeto
Ø    Possibilidade de venda de coisa incerta indicada por gênero e quantidade (art. 243, CC)


Requisitos Formaisforma

I)             Forma Livre – art. 107, CC

Ø Regra

Ø Qualquer meio de manifestação da vontade


II)            Forma Especial ou Solene

Ø  Exigida em Lei

Ø  Exemplo
o   art. 108, CC (negócios imobiliários)
o   art. 1964, CC (deserdação somente por meio de testamento)


III)           Forma Contratual

Ø Convencionada pelas partes

Ø Art. 109, CC

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