Ø Negócio
Jurídico
o
Existência - consentimento
o
Validade - lei
o
Eficácia - efeitos
Ø Condições
de validade do contrato
o
Ordem Geral
§ Capacidade
do agente
§ Objeto
·
Lícito
·
Possível
·
determinado ou determinável
§ Forma
prescrita ou não defesa em lei
o
Ordem Especial
§ Consentimento
recíproco
§ Acordo
de vontades
Requisitos de Validade
a)
Requisitos Subjetivos
I.
Capacidade Genérica
Ø Verificação
de capacidade civil para contratar
o
Representação e assistência
o
Pessoa Jurídica – representante
legal
o
Pode acarretar na nulidade ou
anulabilidade
Obs.: arts. 3º e 4º, CC
II.
Aptidão Específica para contratar
Ø Necessidade
de preenchimento de requisito que possibilita a contratação, além da capacidade
o
Ex.: Necessidade de capacidade
para dispor de patrimônio
§ Doação
§ Alienação
§ Necessidade
de outorga uxória e consentimento de descendentes
III.
Consentimento
Ø Acordo
de vontades
o
Encontro dos desejos e condições
do contrato
§ Ex.:
vendedor quer vender e comprador quer comprar
Ø Teoria
da Confiança
o
Boa-fé Objetiva e Subjetiva
o
Vícios do Consentimento
§ Erro
§ Dolo
§ Lesão
§ Estado
de perigo
§ Coação
o
Vícios Sociais
§ Simulação
§ Fraude
contra credores
b)
Requisitos Objetivos – referem-se
ao objeto do contrato
I.
Licitude do Objeto
Ø Não
atenta contra
o
Lei
o
Moral
o
Bons costumes
II.
Possibilidade Física ou Jurídica
do Objeto
Ø Exemplo
de objeto impossível:
o
venda de terreno no céu
o
venda de terreno em mananciais
Ø Exemplo
de Objeto Juridicamente impossível
o
Negócio referente à herança de
pessoa viva
o
Venda de bem com cláusula de
inalienabilidade
III.
Determinação do Objeto
Ø
Possibilidade de venda de coisa
incerta indicada por gênero e quantidade (art. 243, CC)
Requisitos Formais –
forma
I)
Forma Livre – art. 107, CC
Ø Regra
Ø Qualquer
meio de manifestação da vontade
II)
Forma Especial ou Solene
Ø Exigida
em Lei
Ø Exemplo
o
art. 108, CC (negócios
imobiliários)
o
art. 1964, CC (deserdação somente
por meio de testamento)
III)
Forma Contratual
Ø Convencionada
pelas partes
Ø Art.
109, CC
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