segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Títulos Representativos de Mercadorias




TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE MERCADORIAS

1.            CONCEITO: títulos representativos são chamados os títulos causais que não expressam uma verdadeira operação de crédito, mas sim representam mercadorias ou bens que fundamentam a sua existência. (Fran Martins)


  • Ascarelli: títulos cuja transferência importa a transferência ou constituição de um direito real sobre a mercadoria a que se referem”



  • Concede ao possuidor do título o poder de exercer certos direitos sobre os mesmos, quer transferindo-o, com documento que os representa, para terceiros, quer constituindo direito reais sobre esses bens.

 
2.            ESPÉCIES NO DIREITO BRASILEIRO


  • Decreto 1102 de 21/11/1903 – instituiu regras do estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando o modo de constituição e obrigações;



  • Finalidade de Armazéns – guarda e conservação de mercadorias de terceiros, podendo emitir 2 títulos, com os quais os depositantes podem vender ou constituir em penhor:


o   Conhecimento de depósito
o   Warrant
Obs.: ambos são títulos à ordem, transferíveis por endosso, constando os dados da mercadoria (quantidade, peso, seguro, declaração de impostos, etc)

a.            Conhecimento de depósito


  • Finalidade: quem é o credor, ou seja, quem pode retirar a mercadoria do armazém



  • Transferência do título = transferência da mercadoria


·         Somente pode retirar a mercadoria quem possuir o Conhecimento de Depósito, mas para tanto necessitará da Warrant

b.           Warrant

  • Finalidade: tem finalidade de constituir penhor sobre as mercadorias


c.            Conhecimento de Frete


  • Art. 1º, Decreto 19473/1930 – o conhecimento do frete original, emitido pela empresa de transporte por água, terra ou ar, prova o conhecimento da mercadoria e a obrigação de entregá-la no lugar do destino.



  •  Finalidade: atesta a conclusão de um contrato de transporte.

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