segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Sentença Declaratória e Denegatória da Falência

SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA

  Ø  Decisão Judicial
o   Declaratória – declara existente ou não certa relação jurídica
o   Condenatória
o   Constitutiva – cria, modifica ou extingue relação jurídica

  Ø  Natureza Jurídica: é Constitutiva porque altera as relações entre os credores e a sociedade falida

  Ø  Conteúdo: artigo 99, lei 11.101/05

  Ø  Publicidade:

o   art. 99, § único - edital
o   Art. 191 – publicação em jornal e grande circulação
o   Art. 99, XIII – intimação do MP e Fazenda
o   Art. 99, VIII – Junta Comercial
o   Art. 196

  Ø  Recursos:
o   Agravo de Instrumento – art. 100
§  Prazo: 10 dias da publicação no Diário Oficial

  Ø  Sentença Denegatória da Falência
o   Depósito do valor pelo requerido
§  Deve pagar sucumbência

o   Pertinência das razões da contestação
§  Não paga sucumbência
Obs.: art. 101, lei 11.101/05

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