SENTENÇA
DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA
Ø Decisão
Judicial
o
Declaratória – declara existente ou não certa
relação jurídica
o
Condenatória
o
Constitutiva – cria, modifica ou extingue
relação jurídica
Ø Natureza
Jurídica: é Constitutiva porque
altera as relações entre os credores e a sociedade falida
Ø Conteúdo:
artigo 99, lei 11.101/05
Ø Publicidade:
o
art. 99, § único - edital
o
Art. 191 – publicação em jornal e grande
circulação
o
Art. 99, XIII – intimação do MP e Fazenda
o
Art. 99, VIII – Junta Comercial
o
Art. 196
Ø Recursos:
o
Agravo de Instrumento – art. 100
§ Prazo:
10 dias da publicação no Diário Oficial
Ø Sentença
Denegatória da Falência
o
Depósito do valor pelo requerido
§ Deve
pagar sucumbência
o
Pertinência das razões da contestação
§ Não
paga sucumbência
Obs.: art. 101, lei
11.101/05
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