segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Contrato de Fomento Mercantil - Factoring

FOMENTO MERCANTIL – FACTORING

  Ø  Introdução:
o   Com a concessão de crédito da sociedade empresária aos consumidores ou adquirentes de seus produtos/serviços passa a ter mais uma preocupação: administração da concessão do crédito
§  Controle dos vencimentos
§  Acompanhamento da flutuação das taxas de juros
§  Contatos com os devedores inadimplentes
§  Adoção de medidas para recuperação do crédito

o   Empresário possui mais tempo para produzir e vender, sem a preocupação com a administração

  Ø  Conceito:
o   Contrato pelo qual um empresário presta a outro serviços de administração do crédito concedido e garante o pagamento das faturas emitidas, podendo ocorrer a antecipação do crédito
§  Prestação de serviços + compra de ativos financeiros

Faturizador presta o serviço de factoring ao faturizado de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas e por vezes antecipando o crédito.

  Ø  Natureza Jurídica: é atividade comercial
o   Compra de créditos + prestação de serviços


Ø  Como funciona:
o   A empresa vende e gera um crédito – ex.: Duplicata
o   A empresa negocia este crédito
o   Faturizadora informa o sacado sobre o contrato de facturing e a forma de cobrança
o   No vencimento o sacado pagará à Faturizadora


  Ø  Espécies:
o   Conventional Factoring: compra dos direitos de créditos através de um contrato de fomento mercantil

o   Maturity Factoring: administração das contas a receber pela empresa faturizada, eliminando as preocupações com cobrança

o   Trustee: cobrança e compra de títulos + assessoria administrativa e financeira

o   Factoring de matéria-prima: faturizadora torna-se intermediário entre a faturizada e seu fornecedor de matéria-prima

§  Faturizadora compra á vista o direito futuro deste fornecedor e recebe da faturizada após a transformação da matéria-prima

  Ø  Dúvida quanto à natureza: bancária ou não?

§  O banco central entendeu que não é contrato bancário, podendo ser praticado por qualquer sociedade empresária

o   O contrato bancário que se aproxima é o Contrato de Desconto

§  Diferença no direito de regresso

·         Factoring:
o   garante o pagamento mesmo em caso de insolvência do emitente

·         Desconto:
o   em caso de não pagamento pelo emitente poderá o descontador cobrar em via de regresso do descontário

§  Desconto e Factoring: mesma função econômica
Obs.: limitação de juros a serem cobrados pela faturizadora – não é contrato bancário – mas pode cobrar livremente pelos serviços de assessoramento e administração do crédito
Arts. 406 e 591, CC

  Ø  Principais Características:
o   Recebimento à vista de suas vendas feitas à prazo
o   Assessoria administrativa
o   Cobrança de títulos ou direitos de crédito
o   Análise de risco e assessoria na concessão de crédito a clientes

  Ø  O que não é Factoring
o   Partes não pessoas jurídicas
o   Empréstimo com garantia
o   Empréstimo via cartão de crédito
o   Alienação de bens móveis ou imóveis
o   Financiamento
o   Operações privativas das instituições financeiras (ex.: mútuo)

  Ø  Oponibilidade de Terceiros?

o   STJ entende que o devedor principal pode opor pagamento junto à faturizadora, alegando exceções pessoais ao faturizado

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