FOMENTO
MERCANTIL – FACTORING
Ø Introdução:
o
Com a concessão de crédito da sociedade
empresária aos consumidores ou adquirentes de seus produtos/serviços passa a
ter mais uma preocupação: administração da concessão do crédito
§ Controle
dos vencimentos
§ Acompanhamento
da flutuação das taxas de juros
§ Contatos
com os devedores inadimplentes
§ Adoção
de medidas para recuperação do crédito
o
Empresário possui mais tempo para produzir e
vender, sem a preocupação com a administração
Ø Conceito:
o
Contrato pelo qual um empresário presta a
outro serviços de administração do crédito concedido e garante o pagamento das
faturas emitidas, podendo ocorrer a antecipação do crédito
§ Prestação
de serviços + compra de ativos financeiros
Faturizador
presta o serviço de factoring ao faturizado de administração do crédito,
garantindo o pagamento das faturas e por vezes antecipando o crédito.
Ø Natureza Jurídica: é
atividade comercial
o
Compra de créditos + prestação de serviços
Ø Como funciona:
o
A empresa vende e gera um crédito – ex.:
Duplicata
o
A empresa negocia este crédito
o
Faturizadora informa o sacado sobre o
contrato de facturing e a forma de cobrança
o
No vencimento o sacado pagará à Faturizadora
Ø Espécies:
o
Conventional
Factoring: compra dos direitos de créditos através de um
contrato de fomento mercantil
o
Maturity
Factoring: administração das contas a receber pela
empresa faturizada, eliminando as preocupações com cobrança
o
Trustee:
cobrança
e compra de títulos + assessoria administrativa e financeira
o
Factoring de matéria-prima: faturizadora torna-se intermediário entre a
faturizada e seu fornecedor de matéria-prima
§ Faturizadora
compra á vista o direito futuro deste fornecedor e recebe da faturizada após a
transformação da matéria-prima
Ø Dúvida
quanto à natureza: bancária ou não?
§ O
banco central entendeu que não é contrato bancário, podendo ser praticado por
qualquer sociedade empresária
o
O contrato bancário que se aproxima é o
Contrato de Desconto
§ Diferença
no direito de regresso
·
Factoring:
o
garante o pagamento mesmo em caso de
insolvência do emitente
·
Desconto:
o
em caso de não pagamento pelo emitente poderá
o descontador cobrar em via de regresso do descontário
§ Desconto
e Factoring: mesma função econômica
Obs.: limitação de juros a serem cobrados
pela faturizadora – não é contrato bancário – mas pode cobrar livremente pelos
serviços de assessoramento e administração do crédito
Arts. 406 e 591, CC
Ø Principais
Características:
o
Recebimento à vista de suas vendas feitas à
prazo
o
Assessoria administrativa
o
Cobrança de títulos ou direitos de crédito
o
Análise de risco e assessoria na concessão de
crédito a clientes
Ø O
que não é Factoring
o
Partes não pessoas jurídicas
o
Empréstimo com garantia
o
Empréstimo via cartão de crédito
o
Alienação de bens móveis ou imóveis
o
Financiamento
o
Operações privativas das instituições
financeiras (ex.: mútuo)
Ø Oponibilidade
de Terceiros?
o
STJ entende que o devedor principal pode opor
pagamento junto à faturizadora, alegando exceções pessoais ao faturizado
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