segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Breves anotações de alguns dos Valores Mobiliários



DEBÊNTURES


  1. CONCEITO: trata-se a emissão das debêntures de uma operação de empréstimo, costuma-se apresenta-las como parcelas de um contrato de mútuo, em que a sociedade anônima emissora é a mutuária e os debenturistas os mutuantes.

o   Normalmente os prazos são longos (média de 10 anos)
No vencimento da debênture a S.A. pagará ao debenturista, como que devolvesse o dinheiro emprestado.

  • São passíveis de negociação e transmissão



  • EMISSÃO:

o   Pública: necessita de autorização da CVM
o   Privada: basta comunicação


BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO


  1.  CONCEITO: são valores mobiliários que asseguram ao seu titular o direito de subscrever, com preferência, ações da companhia emissora, em futuro aumento de capital.

o   Normalmente são os acionistas os titulares dos bônus de subscrição


PARTES BENEFICIÁRIAS


  • CONCEITO: são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra sociedade anônima emissora, consistente numa participação nos lucros desta. (ex.: quem é titular tem, por exemplo, direito a 3% dos lucros da emissora pelo prazo de 5 anos)

o   Somente Cias fechadas
o   Limite de 10% dos valores líquidos de seus lucros para emissão – art. 46, §2º, lei 6404/76


“COMMERCIAL PAPER”


  •   CONCEITO: valor mobiliário semelhante às debêntures, diferenciando no prazo.

o   Debentures: média de 10 anos
o   Commercial Paper: entre 30 e 360 dias

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