DEBÊNTURES
- CONCEITO: trata-se a emissão das debêntures de uma operação de empréstimo, costuma-se apresenta-las como parcelas de um contrato de mútuo, em que a sociedade anônima emissora é a mutuária e os debenturistas os mutuantes.
o Normalmente
os prazos são longos (média de 10 anos)
No vencimento da debênture a S.A. pagará ao
debenturista, como que devolvesse o dinheiro emprestado.
- São passíveis de negociação e transmissão
- EMISSÃO:
o Pública:
necessita de autorização da
CVM
o Privada:
basta comunicação
BÔNUS
DE SUBSCRIÇÃO
- CONCEITO: são valores mobiliários que asseguram ao seu titular o direito de subscrever, com preferência, ações da companhia emissora, em futuro aumento de capital.
o Normalmente são os acionistas os titulares
dos bônus de subscrição
PARTES
BENEFICIÁRIAS
- CONCEITO: são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra sociedade anônima emissora, consistente numa participação nos lucros desta. (ex.: quem é titular tem, por exemplo, direito a 3% dos lucros da emissora pelo prazo de 5 anos)
o Somente
Cias fechadas
o Limite
de 10% dos valores líquidos de seus lucros para emissão – art. 46, §2º, lei
6404/76
“COMMERCIAL PAPER”
- CONCEITO: valor mobiliário semelhante às debêntures, diferenciando no prazo.
o Debentures:
média de 10 anos
o Commercial
Paper: entre 30 e 360 dias
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