quarta-feira, 12 de abril de 2017

Conteúdo Programático



Unidade


Sub-unidade
CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS


DIREITO ECONÔMICO: DEFINIÇÕES GERAIS

Conceito; autonomia; necessidade de codificação do direito econômico; relação com os demais ramos do direito; vigência e eficácia das normas de direito econômico; direito econômico e processo; previsão constitucional (CF/88, arts. 170 a 181).


Princípios específicos norteadores da ordem econômica: i) soberania nacional; ii) propriedade privada; iii) livre concorrência; defesa do consumidor; iv) defesa do meio ambiente; v) redução das desigualdades regionais e sociais; vi) busca do pleno emprego; vii) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte; viii) livre exercício da atividade econômica.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DIREITO ECONÔMICO




O papel do Estado na ordem econômica: abuso de poder econômico e adoção das medidas pertinentes

 


Dos monopólios da União; do monopólio do petróleo; da pesquisa, da lavra, do enriquecimento, do reprocessamento, da industrialização e do comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados; dos contratos com empresas estatais ou privadas; aspectos polêmicos do monopólio; do transporte e utilização de materiais radioativos.
DA DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA




Da defesa da ordem econômica no âmbito administrativo: o processo legislativo e o controle de constitucionalidade; o papel das Agências reguladoras e as demais autoridades administrativas.


Do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – conceito; natureza jurídica; composição; mecanismos de provocação; finalidades (preservação da livre concorrência e proteção ao mercado); decisões proferidas (vigência e eficácia); possibilidade de provocação do Poder Judiciário à luz do princípio da inafastabilidade.


Da defesa da ordem econômica no âmbito do Poder Judiciário: o papel do Ministério Público, enquanto tutor de interesses coletivos; das ações individuais para tutela de interesses da ordem econômica (mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção).


Dos crimes contra a ordem econômica: considerações gerais; tipos específicos; legislação em vigor; competência para processamento e julgamento; imposição de penas e consequências daí decorrentes.
ENTIDADES INTERNACIONAIS

Fundo Monetário Internacional: conceito e natureza jurídica; histórico; organização estrutural; funcionamento; finalidades e objetivos; relações com o Brasil.


Organização Mundial do Comércio: conceito e natureza jurídica; histórico; organização estrutural; acordos firmados; regras sobre defesa comercial; solução de controvérsias; mecanismos de exame de políticas comerciais.


Banco Mundial: conceito e natureza jurídica; estrutura e funcionamento; entes que o compõem; atividades desenvolvidas.
AGÊNCIAS REGULADORAS

Introdução: decadência do Estado-empresário. Privatização e regulação. Novo perfil do Estado contemporâneo.


Agências Reguladoras: considerações gerais; características, natureza jurídica, composição.


Finalidade, Competência e Atribuições. Caráter normativo das Agências Reguladoras. Poder fiscalizatório e sancionador.


Autonomia das Agências reguladoras: autonomia orçamentária e financeira; autonomia administrativa; mandato dos dirigentes


Formas de gestão e controle: controle administrativo, controle dos Tribunais de Contas, controle do Ministério Público, controle judicial da atividade normativa das Agências Reguladoras no Brasil
 

Das Agências em espécie: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações; ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar; ANP – Agência Nacional do Petróleo; ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; ANA – Agência Nacional de Águas; Possibilidade de criação de novas agências.

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