quarta-feira, 12 de abril de 2017

MONOPÓLIO ESTATAL – PETRÓLEO



Ø  Lei 2004/53 – instituição do Monopólio da União

Ø  EC 9/1995 – incluiu os §§ 1º e 2º do art. 177 da Constituição Federal

o   Autoriza a contratação de empresas estatais ou privadas para a realização dessas atividades

o   Discutido no julgamento na ADI 3.366/DF-2005 pelo ministro Carlos Brito

HÁ OU NÃO MONOPÓLIO ESTATAL???

Ø  Na 1ª Guerra Mundial a produção de Petróleo estava monopolizada pelos EUA e Rússia

o   Importância no contexto de energia mundial

Ø  Fim da 2ª Guerra Mundial o petróleo ganhou maior importância
o   Transporte
o   Agricultura
o   Indústria
o   Termoelétricas

Ø  1953: Criação da PETROBRÁS (Lei 2004 de 03/10/1953)
o   Presidente Getúlio Vargas
§  Política nacionalista
·         Valorização de produtos e insumos estratégicos para a SOBERANIA NACIONAL
o   Sociedade de Economia Mista com maior parte de ações com direito a voto nas mãos do Poder Público
§  Prospecção
§  Exploração
§  Refino
§  Transporte

Ø  Após a 2ª Guerra Mundial o preço do petróleo no Brasil ficou 4 x mais caro do que antes

o   Necessidade: desenvolvimento de políticas estratégicas no setor de petróleo e seus derivados

o   Crítica ao Monopólio por conta do preço, pois cerca de 80% do petróleo utilizado no Brasil era importado

Ø  Em 1975 por conta das pressões o governo brasileiro passou a AUTORIZAR empresas privadas a realizar os trabalhos de pesquisa e exploração do petróleo por meio dos Contratos de Risco

o   CONTRATOS DE RISCO: adjudicação de área para operações petrolíferas

§  Todos os custos são da iniciativa privada: investimentos, pesquisa, etc

§  Abolido pela CF/88

Ø  Com a extinção dos Contratos de Risco a CF/88 reestabeleceu o Monopólio Estatal

Ø  Início da década de 1990: privatizações de empresas públicas

o   PND: Programa Nacional de Desestatização
§  Ex.:
·         Usiminas
·         Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)
·         Companhia Vale do Rio Doce
·         Embraer
·         Telebrás
·         Banespa
·         Etc

Ø  Em 1995 o Congresso Nacional determinou a quebra do Monopólio Estatal com a EC 9/95, alterando o art. 177, CF

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