CONSIDERAÇÕES
INTRODUTÓRIAS
Ø Direito Econômico:
nova disciplina acadêmica
o Nova
organização resultante do Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Financeiro, Penal, Empresarial, etc
o Intimamente
ligado à economia
o Objeto:
análise da intervenção do Estado no domínio econômico, mediante aspectos definidos
na ordem econômica
Direito Econômico
|
||||
Previsão de Políticas de intervenção no domínio econômico
|
Fiscalização, regulação e participação do Estado
|
Coibição de condutas ilícitas dos agentes econômicos
|
||
Ø Atividades Econômicas:
sempre possuíram finalidade de satisfazer as necessidades humanas para seu
sustento
Ø Agente econômico:
aquele que produz e consome bens
Ø Interesse
econômico naqueles objetos escassos, pois se tem abundância não há relevância
o Ato
de produção como diferencial
Ø
Direito
Empresarial Econômico relacionado, portanto, às atividades exercidas pelo
empresário
Art. 966, CC - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Parágrafo único. Não se considera
empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária
ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Ø Controle
de Produção e consumo de bens está organizado em um sistema econômico que pode
ter maior ou menor interferência de alguém responsável (ex.: Estado)
Conceito
de Direito Econômico: “Direito Econômico é
caracterizado por seu objeto, que é, em síntese, o estudo das formas de
intervenção do Estado na atividade econômica.” (MASSO, Fabiano Del, Direito
Econômico Esquematizado, 3. Ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2015, p.06)
o Trata
da regulamentação política econômica e por sujeito que dela participe
o É
o conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e harmonia dos
interesses individuais e coletivos.
Ø Dificuldade
de definição do objeto econômico
o Aquisição
de carro não é objeto de direito econômico, mas a isenção de impostos para
aquecer o mercado sim
Sujeitos
ou Agentes Econômicos
o No
Direito sujeito é pessoa
o Na
Economia sujeito é aquele que desenvolve atividade econômica
§ Definição
dependerá da análise econômica que se pretende realizar.
§ Podem
ser Agentes Econômicos, por exemplo, Estado, continente, grupo de pessoas,
conjunto de empresas, etc.
·
Podem:
o Gastar
recursos disponíveis
o Produzir
de bens ou prestar serviços
o Escolher
o que produzir e o que consumir
o Normas
de direito econômico normalmente são regidas pela atividade empresária, mas
pode ocorrer por agentes não empresários
§ Atividade
empresarial = atividade econômica
§ Nem
todo agente econômico é tratado juridicamente como empresário
Surgimento
e evolução do Direito Econômico
o I
Guerra Mundial
§ Descoberta
da importância da produção econômica para a eficiência das tropas nos campos de
batalha
o No
Brasil
§ Plano
de Metas de JK (Juscelino Kubistchek)
·
Saúde
·
ALimentação
·
Transporte
·
Energia
Autonomia
do Direito Econômico:
Ø Público
ou Privado
o Depende
do objeto a ser analisado
Ø É
um ramo do direito aplicado
Ø Interdisciplinaridade
com, por exemplo:
o Direito
Administrativo: regulando as atividades do Estado frente às funções
administrativas (ex.: criação de autarquia para fiscalização de um mercado
específico)
o Direito
Constitucional: forma de intervenção do Estado de acordo com o texto
constitucional
Ø Direito
Econômico deve estar previsto na Constituição Federal
o Arts.
170 a 181, CF
Ø Codificação
Específica?
o Remota
possibilidade, uma vez que o direito econômico interfere em diversos ramos
§ Algumas
leis com conteúdo econômico:
·
Lei nº 4.595/1964 (mercado financeiro);
·
Lei nº 4.728/1965
(mercado de capitais);
·
Lei nº 6.385/1976 (mercado de valores mobiliários);
·
Lei nº 6.404/1976
(sociedades anônimas);
·
Lei nº 8.078/1990 (CDC);
·
Lei nº 12.529/2011 (abuso de poder econômico);
·
Lei nº 9.279/1996 (propriedade industrial-concorrência
desleal);
·
Lei nº 11.101/2055
(recuperação e falência).
Fontes do Direito Econômico
Ø Leis
Ø Costumes
(ex.: venda de dólares para estimular a queda da taxa de câmbio da moeda
nacional com a moeda estrangeira)
Ø Jurisprudência
(ex.: decisão do STF que decidiu pela aplicabilidade do CDC nas atividades
bancárias)
Direito Econômico e Processo
Ø Reflexos
das decisões judiciais na economia e política
o Ex.:
decisões que determinam que o Estado pague medicamentos de alto custo
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