quarta-feira, 12 de abril de 2017

CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS



CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

Ø  Direito Econômico: nova disciplina acadêmica

o   Nova organização resultante do Direito Constitucional, Direito Administrativo, Financeiro, Penal, Empresarial, etc

o   Intimamente ligado à economia

o   Objeto: análise da intervenção do Estado no domínio econômico, mediante aspectos definidos na ordem econômica



Direito Econômico







Previsão de Políticas de intervenção no domínio econômico

Fiscalização, regulação e participação do Estado

Coibição de condutas ilícitas dos agentes econômicos





Ø  Atividades Econômicas: sempre possuíram finalidade de satisfazer as necessidades humanas para seu sustento

Ø  Agente econômico: aquele que produz e consome bens

Ø  Interesse econômico naqueles objetos escassos, pois se tem abundância não há relevância

o   Ato de produção como diferencial
Ø  Direito Empresarial Econômico relacionado, portanto, às atividades exercidas pelo empresário
Art. 966, CC - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Ø  Controle de Produção e consumo de bens está organizado em um sistema econômico que pode ter maior ou menor interferência de alguém responsável (ex.: Estado)

Conceito de Direito Econômico: “Direito Econômico é caracterizado por seu objeto, que é, em síntese, o estudo das formas de intervenção do Estado na atividade econômica.” (MASSO, Fabiano Del, Direito Econômico Esquematizado, 3. Ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2015, p.06)

o   Trata da regulamentação política econômica e por sujeito que dela participe

o   É o conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos.

Ø  Dificuldade de definição do objeto econômico
o   Aquisição de carro não é objeto de direito econômico, mas a isenção de impostos para aquecer o mercado sim



Sujeitos ou Agentes Econômicos

o   No Direito sujeito é pessoa

o   Na Economia sujeito é aquele que desenvolve atividade econômica

§  Definição dependerá da análise econômica que se pretende realizar.

§  Podem ser Agentes Econômicos, por exemplo, Estado, continente, grupo de pessoas, conjunto de empresas, etc.

·         Podem:
o   Gastar recursos disponíveis
o   Produzir de bens ou prestar serviços
o   Escolher o que produzir e o que consumir

o   Normas de direito econômico normalmente são regidas pela atividade empresária, mas pode ocorrer por agentes não empresários

§  Atividade empresarial = atividade econômica

§  Nem todo agente econômico é tratado juridicamente como empresário








Surgimento e evolução do Direito Econômico

o   I Guerra Mundial
§  Descoberta da importância da produção econômica para a eficiência das tropas nos campos de batalha

o   No Brasil
§  Plano de Metas de JK (Juscelino Kubistchek)
·         Saúde
·         ALimentação
·         Transporte
·         Energia


Autonomia do Direito Econômico:

Ø  Público ou Privado
o   Depende do objeto a ser analisado

Ø  É um ramo do direito aplicado

Ø  Interdisciplinaridade com, por exemplo:

o   Direito Administrativo: regulando as atividades do Estado frente às funções administrativas (ex.: criação de autarquia para fiscalização de um mercado específico)

o   Direito Constitucional: forma de intervenção do Estado de acordo com o texto constitucional
Ø  Direito Econômico deve estar previsto na Constituição Federal
o   Arts. 170 a 181, CF

Ø  Codificação Específica?
o   Remota possibilidade, uma vez que o direito econômico interfere em diversos ramos
§  Algumas leis com conteúdo econômico:
·         Lei nº 4.595/1964 (mercado financeiro);
·         Lei nº  4.728/1965 (mercado de capitais);
·         Lei nº 6.385/1976 (mercado de valores mobiliários);
·         Lei nº  6.404/1976 (sociedades anônimas);
·         Lei nº 8.078/1990 (CDC);
·         Lei nº 12.529/2011 (abuso de poder econômico);
·         Lei nº 9.279/1996 (propriedade industrial-concorrência desleal);
·         Lei nº  11.101/2055 (recuperação e falência).

Fontes do Direito Econômico

Ø  Leis

Ø  Costumes (ex.: venda de dólares para estimular a queda da taxa de câmbio da moeda nacional com a moeda estrangeira)

Ø  Jurisprudência (ex.: decisão do STF que decidiu pela aplicabilidade do CDC nas atividades bancárias)

Direito Econômico e Processo
Ø  Reflexos das decisões judiciais na economia e política
o   Ex.: decisões que determinam que o Estado pague medicamentos de alto custo

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