Ø Considerações gerais
o A livre iniciativa permite o acesso dos empreendedores aos mercados
para a produção de mercadorias e serviços, mas a presença de vários ofertantes
desencadeará uma acirrada concorrência com estratégias
competitivas e muitas vezes agressiva
o Diante dessa acirrada
competição, os agentes econômicos buscam maior
eficiência (qualidade + baixo custo) e o emprego de novas tecnologias na produção ou prestação do serviço.
o A defesa da concorrência é
uma tentativa do legislador estabelecer padrões
gerais de comportamento em relação ao mercado e à concorrência, impedindo assim o sucesso dos agentes
econômicos que decorram de práticas de abuso
de poder ou de atos de deslealdade.
Ø Concorrência Desleal
Lei
9279/96 (atos de deslealdade / propriedade industrial)
Lei
12.529/2011 (atos de abuso de poder econômico / antitruste)
o Abertura de Mercado (década
de 1990) com as privatizações impõem uma nova política da concorrência, a fim
de incentivar o desenvolvimento de uma indústria eficiente e competitiva
o Concorrência: efeitos
positivos ao consumidor
§ Defesa da concorrência
proporciona a competição e maior segurança nas relações de mercado
o Importante participação
§ Poder Judiciário
§ CADE – Conselho
Administrativo de Defesa Econômica
·
Finalidade: correção das condutas competitivas e criar consciência
competitiva das empresas
·
Fundamentação: art. 173, §4º CF
Ø Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência – lei 12.529/2011 (Lei Antitruste)
o Legislação que visa proteger
o mercado, e não consumidores, empresários, etc
o Art. 3º traz a composição do
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)
§ Conselho Administrativo da
Defesa Econômica – CADE
§ Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda
Ø CADE – arts. 4 e 5, Lei
12.529/2011
o
Art. 4o O Cade é
entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se
constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e
foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
o
Art. 5o O Cade é
constituído pelos seguintes órgãos:
§
I - Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica;
·
Responsável pelos julgamentos dos processos
o
Art. 9
§
II - Superintendência-Geral; e
·
Responsável pelo controle do órgão
o
Art. 13
§
III - Departamento de Estudos Econômicos.
·
Auxilia a compreensão das práticas econômicas
que possam restringir a concorrência
o
Procuradoria do CADE
§
Presta consultoria assessoramento jurídico ao
CADE e emite pareceres
·
Art. 15
o
Mecanismos de provocação
§
denúncia
·
MP
·
Empresários
·
Pessoas físicas
§
Consultas de sociedades
·
Ato de fiscalização do próprio órgão
o
Decisões proferidas
§
Julgamento e punição administrativa em
instância única
·
Não há recurso para instância superior, mas
não se pode afastar a tutela jurisdicional
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