TRANSAÇÃO
Ø
CONCEITO: negócio jurídico
bilateral, pelo qual as partes previnem ou terminam relações jurídicas
controvertidas
o
Acordo de vontades para evitar ou extinguir
demandas
o
Art. 840 CC
Ø
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
o
Existência de relações jurídicas
controvertidas
o
Intenção de extinguir as dúvidas, para
prevenir ou terminar o litígio
o
Acordo de vontades
o
Concessões recíprocas
Ø
NATUREZA JURÍDICA
o
Contratual
Ø
AÇÃO ANULATÓRIA
o
Para requerer a anulação da sentença
homologatória
Ø
OBJETO DE TRANSAÇÃO
o
Art. 841, CC
§
Sobre alimentos pode haver transação no
valor, mas não quanto à renúncia
Ø
EFEITOS PERANTE
TERCEIROS
o
Art. 844, CC
§
Apenas às partes, não interferindo 3ºs
Exceções nos parágrafos
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