quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Transação



TRANSAÇÃO
Ø  CONCEITO: negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes previnem ou terminam relações jurídicas controvertidas
o   Acordo de vontades para evitar ou extinguir demandas
o   Art. 840 CC

Ø  ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
o   Existência de relações jurídicas controvertidas
o   Intenção de extinguir as dúvidas, para prevenir ou terminar o litígio
o   Acordo de vontades
o   Concessões recíprocas

Ø  NATUREZA JURÍDICA
o   Contratual

Ø  AÇÃO ANULATÓRIA
o   Para requerer a anulação da sentença homologatória

Ø  OBJETO DE TRANSAÇÃO
o   Art. 841, CC
§  Sobre alimentos pode haver transação no valor, mas não quanto à renúncia

Ø  EFEITOS PERANTE TERCEIROS
o   Art. 844, CC
§  Apenas às partes, não interferindo 3ºs
Exceções nos parágrafos

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