quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Contratos Agrários



CONTRATOS AGRÁRIOS
Art. 1º a 5º do Decreto 3.993, de 2001;
art. 3º, II, da Lei 9.099, de 1995;
arts. 4º, I, 92 a 96 da Lei 4.504, de 30.11.1964;
Decreto 59.566, de 1966.
Ø  CONCEITO: são aqueles negócios jurídicos que tem por finalidade o desenvolvimento da atividade tipicamente civil relacionada com a exploração da terra.

Ø  Imóvel Rural: prédio rústico de área contínua destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial

o   Critério de atividade, e não de localização

Ø  ESPÉCIES
o   Parceria Agrícola
§  “contrato de arrendamento de bem imóvel por meio do qual uma parte (o parceiro-outorgado) obtém o direito de uso de um imóvel rústico, para exploração econômica e percepção de frutos para ambas as partes, conforme dispuserem a respeito.” (Roberto Senise Lisboa)
·         Entrega do imóvel
·         Exploração do imóvel
·         Repartição dos frutos

 
o   Parceria Pecuária
§  contrato de arrendamento por meio do qual uma parte (parceiro-outorgado ou tratador) obtém o direito de trato, cria e pastoreio de animais do outro contraente (parceiro proprietário).
·         Entrega de animai de cria, trato e engorda
·         Exploração do produto animal
·         Repartição dos frutos

o   Parceria Extrativista
§  contrato de arrendamento por meio do qual uma parte (parceiro-outorgado ou minerador) obtém o direito de manipulação dos recursos hídricos e minerais existentes no solo e no subsolo, mediante autorização prévia do poder público e nos termos avençados com o outro contraente (parceiro-outorgante ou proprietário).

o   Contratos Agroindustriais
§  contrato de arrendamento por meio do qual uma parte (parceiro-outorgado) obtém o direito de exploração da terra para os fins de fabricação dos produtos a partir dela obtidos, mediante a partilha dos resultados obtidos com a distribuição e comercialização dos bens fabricados.

Ø  CONDOMÍNIO AGRÁRIO e CONSÓRCIO AGRÁRIO
o   Pessoas físicas ou jurídicas

o   Semelhante à sociedade de cotas

o   Fundo patrimonial
§  dinheiro
§  Bens móveis ou imóveis

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