quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Mandato



MANDATO – arts. 653 a 692, CC
Ø  CONCEITO

o   “Mandato é encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e nosso nome, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios os tivéssemos praticado”. (Roberto de Ruggiero)

o   Sinônimo de procuração

§  Mandante / representado
§  Mandatário / representante

o   Mandato Mandato
Obs.: contrato de prestação de serviços de advogado = prestação de serviço + mandato

Ø  CARACTERÍSTICAS

o   Personalíssimo
o   Consensual
o   Não solene
§  Salvo nos casos determinados em lei (ex.: procuração)
§  Art. 656, CC: mandato verbal ou tácito
o   Gratuito – regra
o   Unilateral – regra
Obs.: se tiver remuneração será bilateral e oneroso


Ø  QUEM PODE OUTORGAR MANDATO
o   Art. 654, CC
o   Art. 692, CC – procuração judicial

Ø  QUEM PODE RECEBER MANDATO
o   Todos com capacidade
o   Menor relativamente incapaz – art. 666, CC

Ø  ESPÉCIES
o   Tácito ou expresso
§  Tácito: admissível nos casos em que a lei não exija ser expresso

o   Verbal ou escrito
§  Verbal: admissível nos casos em que a lei não exija ser escrito

o   Gratuito ou oneroso

o   Judicial ou extrajudicial

o   Simples ou Empresário
§  Empresário: atenção ao art. 966, CC

o   Geral ou Específico
§  Específico: um ou mais negócios determinados
§  Geral: todos os atos do mandante
·         Obs.: art. 661 só confere poderes de administração

Ø  PLURALIDADE DE MANDATÁRIOS – art. 672
o   Presunção de solidariedade




Ø  SUBMANDATO OU SUBSTABELECIMENTO
o   Mandatário transfere poderes para 3º
§  Com reserva
§  Sem reserva
                     
Ø  ACEITAÇÃO DO MANDATO – art. 659, CC
o   Tácita
o   Expressa

Ø  OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO

o   Agir em nome do mandante dentro dos poderes conferidos na procuração
o   Atuar com Diligência
o   Indenizar quando agir com culpa
o   Prestar contas


Ø  OBRIGAÇÕES DO MANDANTE
o   Satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário
o   Adiantar as despesas necessárias à execução do mandato


Ø  EXTINÇÃO DO MANDATO – art. 682, CC

o   Revogação ou renúncia
§  Resilição unilateral
·         Ato do mandante: revogação
·         Ato do mandatário: renúncia
§  Revogação total ou parcial

o   Morte ou interdição de uma das partes
§  Obs.: art. 689, CC

o   Mudança de estado que inabilitem a execução
§  Ex.: mudança de capacidade (outorgou era capaz e agora é incapaz)

Término do prazo ou pela conclusão do negócio

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