MANDATO – arts. 653 a 692, CC
Ø CONCEITO
o “Mandato é encarregar outrem de praticar um
ou mais atos por nossa conta e nosso nome, de modo que todos os efeitos dos
atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios os
tivéssemos praticado”. (Roberto de Ruggiero)
o Sinônimo de procuração
§ Mandante / representado
§ Mandatário / representante
o Mandato ≠ Mandato
Obs.: contrato de
prestação de serviços de advogado = prestação de serviço + mandato
Ø CARACTERÍSTICAS
o Personalíssimo
o Consensual
o Não solene
§ Salvo nos casos determinados em lei (ex.:
procuração)
§ Art. 656, CC: mandato verbal ou tácito
o Gratuito – regra
o Unilateral – regra
Obs.: se tiver
remuneração será bilateral e oneroso
Ø QUEM
PODE OUTORGAR MANDATO
o Art. 654, CC
o Art. 692, CC – procuração judicial
Ø QUEM
PODE RECEBER MANDATO
o Todos com capacidade
o Menor relativamente incapaz – art. 666, CC
Ø ESPÉCIES
o Tácito ou expresso
§ Tácito: admissível nos casos em que a lei não
exija ser expresso
o Verbal ou escrito
§ Verbal: admissível nos casos em que a lei não
exija ser escrito
o Gratuito ou oneroso
o Judicial ou extrajudicial
o Simples ou Empresário
§ Empresário: atenção ao art. 966, CC
o Geral ou Específico
§ Específico: um ou mais negócios determinados
§ Geral: todos os atos do mandante
·
Obs.:
art. 661 só confere poderes de administração
Ø PLURALIDADE
DE MANDATÁRIOS – art. 672
o Presunção de solidariedade
Ø SUBMANDATO
OU SUBSTABELECIMENTO
o Mandatário transfere poderes para 3º
§ Com reserva
§ Sem reserva
Ø ACEITAÇÃO
DO MANDATO – art. 659, CC
o Tácita
o Expressa
Ø OBRIGAÇÕES
DO MANDATÁRIO
o Agir em nome do mandante dentro dos poderes
conferidos na procuração
o Atuar com Diligência
o Indenizar quando agir com culpa
o Prestar contas
Ø OBRIGAÇÕES
DO MANDANTE
o Satisfazer as obrigações assumidas pelo
mandatário
o Adiantar as despesas necessárias à execução
do mandato
Ø EXTINÇÃO
DO MANDATO – art. 682, CC
o Revogação ou renúncia
§ Resilição unilateral
·
Ato do
mandante: revogação
·
Ato do
mandatário: renúncia
§ Revogação total ou parcial
o Morte ou interdição de uma das partes
§ Obs.: art. 689, CC
o Mudança de estado que inabilitem a execução
§ Ex.: mudança de capacidade (outorgou era
capaz e agora é incapaz)
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