quarta-feira, 6 de abril de 2016

ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL: A TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO E A TEORIA DA EMPRESA.



  • Até o século XII: normatizações antigas, como o Código de Hamurabi, mas sem um sistema de Direito Comercial;



  • Metade do século XII: Feudalismo – Corporações de Ofício


o   Produção e circulação de bens para satisfação da sociedade local
o   Primeiras manifestações de comércio
§  Núcleos familiares
§  Produção e troca
§  Intermediação por comerciantes em troca de dinheiro
o   Regulamentação própria – usos e costumes
Obs.: 1) necessidade de expansão das fronteiras do comércio – solução: comércio marítimo; 2) início de institutos como: seguro, títulos de crédito, atividades bancárias, etc


  •             Metade do século XVI: Deslocamento para o Ocidente

o   Início as Sociedades Anônimas
o   Necessidade de uniformização das normas comerciais
o   Criação de Tribunais para julgar demandas comerciais


  • Código Napoleônico de 1808 – ATOS DE COMÉRCIO

o  Análise dos atos praticados, sem verificação do sujeito

  • Lei 556 de 1850: criação do Código Comercial Brasileiro

o    Adotou a Teoria dos Atos de Comércio nos moldes do Código Comercial Francês (Código Napoleônico)


  • Código Comercial de 1850:

o    PARTE I – “Comércio em Geral”
o    PARTE II – “Comércio Marítimo”
o    PARTE III – “Das Quebras”

·      Parte III – revogada pela Lei de Falência (1945) – revogada pela lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas)

·      PARTE I adotou os ATOS DE COMÉRCIO

 Sujeitos
 
HABITUALIDADE
              +
ATOS DE COMÉRCIO
        
Comerciante – Pessoa Física
o   Sociedade Comercial – Pessoa Jurídica


§  Comerciante e Sociedade Comercial: sujeito ativo que pratica atos de comércio

                        Direito Civil x Direito Comercial





Problemas:

 Código Comercial de 1850 não regula o que é Ato de Comércio
o   Aplicação do Regulamento 737/1850
§  ATOS DE COMÉRCIO – art. 19

Art. 19. Considera-se mercancia:
§ 1º A compra e venda ou troca de effeitos moveis ou semoventes para os vender por grosso ou a retalho, na mesma especie ou manufacturados, ou para alugar o seu uso.
§ 2º As operações de cambio, banco e corretagem.
§ 3° As emprezas de fabricas; de com missões ; de depositos ; de expedição, consignação e transporte de mercadorias; de espectaculos publicos. (Vide Decreto nº 1.102, de 1903)
§ 4.° Os seguros, fretamentos, risco, e quaesquer contratos relativos ao cornmercio maritimo.
§ 5. ° A armação e expedição de navios. 

§     Por ser rol taxativo deixa de dispor sobre situações comuns mais atuais, não sendo consideradas como atividade comercial. Por exemplo:
o   Compra e Venda de Imóveis
o   Prestação de Serviços
o   Atividade Rural


  •   Código Civil de 2002: adotou a TEORIA DA EMPRESA

o    Teoria Italiana
o    Arts. 966 e seguintes, CC/02
Obs.: art. 2045, CC: revogou a Parte I do Código Comercial de 1850

  • DIREITO COMERCIAL – Teoria dos Atos de Comércio

  • DIREITO EMPRESARIAL – Teoria da Empresa


 


  • Sujeitos



Art. 966, CC
Empresário Individual – Pessoa Física
o   Sociedade Empresária – Pessoa Jurídica

Direito Comercial ou Direito Empresarial: estudo das normas jurídicas que regem as atividades da empresa ou dos empresários


  • Direito Público x Direito Privado

o   Direito Público: interesse público sobre os interesses particulares
o   Direito Privado: princípios da autonomia da vontade e da igualdade
§  Dirigismo Econômico


  • Custo Operacional

o   Análise de risco
o   Cálculos de custos trabalhistas, impostos, etc


  • Unificação do Direito Privado:

o   Unificação do Direito Empresarial e Direito Civil no Código Civil
§  Autonomia do Direito Empresarial


  • Fontes do Direito Empresarial


o   Fontes Materiais
§  Fenômenos socioeconômicos
§  Fenômenos políticos

o   Fontes Formais
§  Conteúdo ou norma jurídica


  •            Fontes Formais:

o   Fontes Primárias:
§  Normas jurídicas escritas
·         CF
·         Tratados e Convenções Internacionais
·         CC/02
·         Legislação extravagante
·         etc

o   Fontes Secundárias:
§  Usos e costumes
§  Analogia
§  Princípios gerais de Direito
§  Doutrina
§  Jurisprudência

Nenhum comentário:

Postar um comentário