- 1º semestre
o
Pessoas
o
Bens
- 2º semestre
o
Atos e Fatos
§
Atos:
·
elemento dinâmico, que se contrapõem ao caráter
estático da mera descrição das pessoas e dos bens
·
específica da humanidade, criando a cultura e
civilização
- Nem todo fato tem relevância jurídica
- Para ser fato jurídico deve passar por um juízo de valoração
- Fato Jurídico em Sentido Amplo: “todo o acontecimento natural ou humano, capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas” (Stolze Gagliano)
o
Os fatos alteram as situações de equilíbrio
preexistentes
CRIAR
MODIFICAR
CONSERVAR
EXTINGUIR
|
RELAÇÕES
JURÍDICAS
|
NATURAL OU HUMANO
- Classificações dos Fatos Jurídicos
o
Fatos
Jurídicos em Sentido Estrito – Fatos Jurídicos Naturais
§
Emanam na Natureza
·
ex.: frutificação – desencadeia nas situações
jurídicas relativas aos bens produzidos
o
Atos
Jurídicos em Sentido Amplo
§
Vontade Humana
·
Ação / omissão
o
Voluntária
o
Involuntária
·
Ex.: negócio jurídico
- Fato Jurídico em Sentido Estrito
o
Ordinários: ocorrem normalmente
§
Ex.: nascimento, morte, prescrição, decadência
o
Extraordinários: ocorrem inesperadamente, são
imprevisíveis e inevitáveis
§
Ex.: terremoto, enchente, caso fortuito e força
maior
·
Força maior: fato natural (força divina – inevitável)
·
Caso Fortuito: imprevisível
- Ato Jurídico em Sentido Amplo
o
Ilícitos
§
Praticados em desacordo com o ordenamento legal
o
Lícito
§
Ato Jurídico em Sentido Estrito
·
Manifestação da vontade predeterminado em Lei
o
Ex.: notificação para constituição em mora do
devedor; reconhecimento de paternidade; tradição, etc
§
Ato-Fato Jurídico
·
Leva em consideração a consequência do ato, o
fato resultante, sem analise da vontade
o
Ex.: localização de tesouro (art. 1264, CC)
§
Negócio Jurídico
·
Declaração de vontade, emitida em obediência aos
seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de
produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente
(Pablo Stolze)
o
MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE +
NORMA LEGAL +
PRODUÇÃO DE
EFEITOS JURÍDICOS
|
- Existência o Validade o Eficácia
Obs.: análise da constitucionalização do Direito Civil
(interesse coletivo)
Planos de Análise
do Negócio Jurídico
- Plano da Existência
o
Análise dos requisitos:
§
Manifestação de vontade
§
Se há agente
§
Se há um objeto
§
A forma pela qual a vontade se manifesta
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico EXISTE necessitando a análise da
validade
- Plano da Validade
o
Análise dos requisitos:
§
Manifestação da vontade:
·
Livre
·
Boa fé
§
Agente
·
Capaz
·
legitimado
§
Objeto
·
Lícito
·
Possível
·
Determinado ou determinável
§
Forma:
·
Livre
·
Prescrita em lei
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico é VÁLIDO necessitando a análise da
eficácia
- Plano da Eficácia
o
Requisitos:
§
Condição
·
Evento
futuro e incerto – art. 121, CC
§
Termo
·
Evento futuro e certo – art. 131, CC
§
Encargo
·
Ônus que se atrela a uma liberalidade
Classificação dos
Negócios Jurídicos
- Quanto ao número de declarantes
o
Unilaterais: se aperfeiçoam com uma única
declaração de vontade (ex.: testamento, procuração, renúncia da herança)
o
Bilaterais: se aperfeiçoam com duas
manifestações de vontade, no mesmo objeto (consentimento mútuo ou acordo de
vontade)
§
Bilaterais Simples: somente uma das
partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com o ônus (ex.: doação,
comodato)
§
Sinalagmáticos: reciprocidade de direitos
e obrigações (ex.: compra e venda, locação)
o
Plurilaterais: se contem mais de duas
partes (ex.: contrato de sociedade com mais de dois sócios)
- Quanto às vantagens patrimoniais
o
Gratuitos: somente uma das partes aufere
vantagens sem contraprestação
o
Onerosos: ambas as partes auferem
vantagens e contraprestações
§
Comutativos: prestações certas e
determinadas
§
Aleatórios: incertezas para as partes
sobre as vantagens e sacrifícios (ex.: perda do lucro por fato futuro)
Obs.: Contrato de Seguro é comutativo, mas para a seguradora
é aleatório, pois o pagamento da indenização depende de um fato eventual
- Quanto ao momento da produção dos efeitos
o
Inter vivos
o
Causa Mortis
- Quanto ao modo de existência
o
Principais: tem existência própria (ex.:
compra e venda, locação, permuta)
o
Acessórios: depende da existência do
principal (ex.: fiança, hipoteca)
- Quanto à formalidade
o
Solene
o
Não solene
- Quanto ao número de atos necessários
o
Simples: se constituem por ato único
o
Complexos: dependem da fusão de vários
atos sem eficácia independente; emissão de diversas declarações de vontade para
a obtenção dos efeitos pretendidos (ex.: compromisso de compra e venda –
escritura definitiva)
o
Coligados: se configura pela união de
vários negócios jurídicos (ex.: arrendamento de posto de gasolina – contrato:
locação de bombas, comodato da área, lanchonete, combustível, etc)
- Quanto às modificações que podem produzir
o
Dispositivos: utilizados pelo titular
para alienar, modificar ou extinguir direitos
- Obrigacionais: geram obrigações para uma ou ambas as partes
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