a)
Matrícula
·
Específico de alguns profissionais que por
tradição são sujeitos às Juntas Comerciais
o
Leiloeiros
o
Tradutores públicos
o
Intérpretes comerciais
o
Administradores de armazéns-gerais
b)
Arquivamento
·
Grande generalidade dos atos levados ao registro
de empresas
o
Constituição
o
Alteração
o
Dissolução
o
extinção de sociedades empresárias
o
firma individual (pessoa física explora sua
empresa)
o
atas de assembleias gerais de AS
c)
Autenticação
·
Instrumentos de escrituração
o
Livros contábeis
o
Fichas
o
Balanços
o
Demonstrações financeiras
- Junta Comercial não analisa mérito
o
Função: dar publicidade
- Prazo para arquivamento: 30 dias da assinatura
o
Exceção: art. 1075, §2º, CC
§
Prazo: 20 dias
- Se existir vício formal: concessão de prazo de 30 dias
o
Se o vício for insanável será indeferido o
arquivamento
Falta
de Registro: Empresário ou Sociedade Empresária Irregular
- Responsabilidade ILIMITADA dos sócios
- Sanções de natureza fiscal e administrativa
o
Falta de CNPJ
o
Multa por inobservância de obrigações
tributárias
Inatividade
da Empresa
- A inatividade se dá por falta de arquivamento de qualquer documento por 10 anos na Junta Comercial
Art. 60, Lei 8934/94 – A
firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no
período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja
manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa
comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta
comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao
nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil
deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação
direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial
fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até
dez dias.
§ 4º A reativação da
empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.
Escrituração
- Junta Comercial deve manter o controle dos instrumentos de escrituração autenticados
o
Nome empresarial
o
NIRE – número de identificação de registro
empresarial
o
Número de ordem, finalidade e data de
autenticação do instrumento de escrituração
o
Assinatura dos autenticadores, para eventuais
averiguações ou confrontos
- Junta Comercial não analisa os fatos e atos praticados
o
Verificação formal
- Finalidade da Autenticação:
o
Comprovar o arquivamento de documentos de firma
individual, sociedade empresária, cooperativa, consórcio e grupos de sociedades
- Obrigações do Empresário e da Sociedade Empresária (exceção do pequeno empresário)
o
Dever de manter a escrituração do negócio
atualizada (art. 1179)
o
Ter os livros necessários devidamente
autenticados (art. 1181)
o
Conservar sob sua guarda toda a escrituração
(art. 1194)
o
Levantar anualmente o balanço patrimonial e o
resultado econômico (art. 1179)
- Funções da Escrituração
o
Gerencial – controle pessoal do empresário (para
seu entendimento)
§
Anotações de créditos e débitos
o
Documental
§
Transparência para 3ºs
o
Fiscal
§
Controle da incidência e pagamento de impostos
- Finalidade da Escrituração:
o
Tomada de decisões administrativas, financeiras
e comerciais
o
Suporte para informações de 3ºs (sócios,
investidores, etc)
o
Fiscalização do cumprimento de obrigações legais
- Espécies de Livros
o
Contábeis
§
Obrigatórios: impõem sanções
·
atas de assembleias nas Ltdas
·
balanços patrimoniais
·
demonstração de resultados econômicos
§
Facultativos: qualquer registro ordenado
e uniforme que os empresários realizam para controle do andamento de seus
negócios, ou memória de decisões (Fábio Ulhoa)
o
Fiscais
- Regularidade na Escrituração
o
Art. 1183, CC
o
Regra: 1 anos
o
Exceção: 6 meses
§
S/A com estatuto que assim preveja
§
Instituições Financeiras
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