quarta-feira, 6 de abril de 2016

Atos do Registro de Empresas



      a)    Matrícula
·         Específico de alguns profissionais que por tradição são sujeitos às Juntas Comerciais
o   Leiloeiros
o   Tradutores públicos
o   Intérpretes comerciais
o   Administradores de armazéns-gerais

      b)    Arquivamento
·         Grande generalidade dos atos levados ao registro de empresas
o   Constituição
o   Alteração
o   Dissolução
o   extinção de sociedades empresárias
o   firma individual (pessoa física explora sua empresa)
o   atas de assembleias gerais de AS

       c)    Autenticação
·         Instrumentos de escrituração
o   Livros contábeis
o   Fichas
o   Balanços
o   Demonstrações financeiras


  •        Junta Comercial não analisa mérito

o   Função: dar publicidade


  •         Prazo para arquivamento: 30 dias da assinatura

o   Exceção: art. 1075, §2º, CC
§  Prazo: 20 dias


  •            Se existir vício formal: concessão de prazo de 30 dias

o   Se o vício for insanável será indeferido o arquivamento


Falta de Registro: Empresário ou Sociedade Empresária Irregular


  •        Responsabilidade ILIMITADA dos sócios

  •            Sanções de natureza fiscal e administrativa

o   Falta de CNPJ
o   Multa por inobservância de obrigações tributárias


Inatividade da Empresa

  •     A inatividade se dá por falta de arquivamento de qualquer documento por 10 anos na Junta Comercial

Art. 60, Lei 8934/94 – A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.



Escrituração


  •  Junta Comercial deve manter o controle dos instrumentos de escrituração autenticados

o   Nome empresarial

o   NIRE – número de identificação de registro empresarial

o   Número de ordem, finalidade e data de autenticação do instrumento de escrituração

o   Assinatura dos autenticadores, para eventuais averiguações ou confrontos


  • Junta Comercial não analisa os fatos e atos praticados

o   Verificação formal


  •      Finalidade da Autenticação:

o   Comprovar o arquivamento de documentos de firma individual, sociedade empresária, cooperativa, consórcio e grupos de sociedades


  •   Obrigações do Empresário e da Sociedade Empresária (exceção do pequeno empresário)


o   Dever de manter a escrituração do negócio atualizada (art. 1179)

o   Ter os livros necessários devidamente autenticados (art. 1181)

o   Conservar sob sua guarda toda a escrituração (art. 1194)

o   Levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico (art. 1179)


  •   Funções da Escrituração


o   Gerencial – controle pessoal do empresário (para seu entendimento)
§  Anotações de créditos e débitos

o   Documental
§  Transparência para 3ºs

o   Fiscal
§  Controle da incidência e pagamento de impostos


  •   Finalidade da Escrituração:


o   Tomada de decisões administrativas, financeiras e comerciais

o   Suporte para informações de 3ºs (sócios, investidores, etc)

o   Fiscalização do cumprimento de obrigações legais



  •   Espécies de Livros


o   Contábeis

§  Obrigatórios: impõem sanções
·         atas de assembleias nas Ltdas
·         balanços patrimoniais
·         demonstração de resultados econômicos

§  Facultativos: qualquer registro ordenado e uniforme que os empresários realizam para controle do andamento de seus negócios, ou memória de decisões (Fábio Ulhoa)

o   Fiscais



  •   Regularidade na Escrituração


o   Art. 1183, CC

o   Regra: 1 anos

o   Exceção: 6 meses
§  S/A com estatuto que assim preveja

§  Instituições Financeiras

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