quarta-feira, 6 de abril de 2016

AGENTES AUXILIARES DA EMPRESA



  •   Art. 966, CC – Empresa é o exercício da atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços desenvolvida pelo empresário individual ou sociedade empresária



  •   Diante da complexidade das atividades empresariais há a necessidade do auxílio de agentes que auxiliem na atividade


o   Gerentes
o   Empregados
o   Contabilistas
o   Advogados
o   Representantes comerciais
o   Leiloeiros
o   Etc


  •   Atuam em prol da empresa mas não assumem o risco da empresa


o   Não são empresários – são auxiliares da atividade empresarial


  •   Classificação


o   Auxiliares Dependentes
§  Dependentes internos

§  Dependentes externos

o   Auxiliares Independentes


Auxiliares Dependentes

  •   Prestação de serviços

o   Assalariado
o   Subordinado hierarquicamente
o   Trabalho interno ou externo
o   Regramento pela CLT


  •   Exemplos

o   Gerentes
o   Supervisores
o   Secretárias
o   Recepcionistas
o   Vendedores
o   Motoristas
o   etc

Auxiliares Independentes

  •   Ideia de terceirização



  •   Atuação como autônomos


o   Economia com diminuição de custos
§  FGTS
§  INSS
§  Férias
§  Décimo Terceiro salário
§  etc




  •   Prestação de serviços


o   Não há subordinação hierárquica

o   Colaboração apenas externa

o   Atuam em nome próprio


  •   Exemplos


o   Representantes comerciais
o   Corretores

Prepostos – arts. 1169 a 1171, CC

  •   Conceito: pessoa que dirige um serviço ou negócio, por delegação da pessoa competente através de outorga competente



  •   Sujeitos:


o   Preponente: aquele que transfere poderes – empresário ou sociedade empresarial

o   Preposto: aquele que recebe poderes


  •   O preposto é insubstituível para a prática dos atos a ele delegados

o   Função pessoal, salvo por autorização expressa


Gerente – arts. 1172 a 1176, CC

  •   Gerente é preposto permanente no exercício da empresa

o   Preposto não é permanente – gerente é permanente


  •   O gerente possui responsabilidade solidária com o empresário sobre os atos praticados



  •   Nomeação de gerente: arquivamento obrigatório



  •   Gerente pode ser nomeado como administrador da empresa, por meio de ato separado


Contador – 1177 e 1178, CC

  •   São prepostos responsáveis pela escrituração

o   Atos de autenticação pela Junta Comercial


  •   Responsabilidade

o   Art. 1177, § único, CC
Art. 1178, CC

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