DAS MODALIDADES DO NEGÓCIO JURÍDICO
- São elementos acidentais do negócio jurídico, que possuem característica de modificar o efeito, ou seja, a eficácia no negócio jurídico praticado.
o
Condição
o
Termo
o
Encargo
Condição
- Conceito: Acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico
o
Art. 121, CC
- Elementos da Condição:
o
Voluntariedade
§
As partes devem querer e determinar o evento
·
Não é imposição de lei
o
Futuridade
o
Incerteza
- Negócios jurídicos que não admitem Condição (Atos Puros)
Art. 123, CC
o
Negócio jurídico que pela sua função não admita
incerteza
o
Ato jurídico em sentido estrito
§
Manifestação da vontade em conformidade com a
lei (ex.: notificação judicial, reconhecimento de paternidade, etc)
o
Atos jurídicos de família
§
Não há o princípio da autonomia da vontade, pelo
fundamento ético social existente
·
Ex.: reconhecimento de filiação
o
Atos referentes aos direitos personalíssimos
- Espécies de Condição
o
Quanto à licitude
§
Lícitas
§
Ilícitas
·
Ex.: cláusula que obriga mudar de religião
o
Quanto à possibilidade
§
Possíveis
§
Impossíveis
·
Ex.: pago se conseguir voar
o
Quanto à fonte
§
Casuais – não depende das partes – decorrem por
acaso
·
Ex.: pago se chover amanhã
§
Potestativas – depende da vontade de uma das
partes
·
Ex.: dou um carro se passar na OAB
§
Mistas – depende da vontade de uma das partes e
de um terceiro
·
Ex.: se casar com Maria pago a festa
o
Quanto ao modo de atuação
§
Suspensivas – impede que o ato produza efeitos
até a realização do evento futuro e incerto
·
Ex.: pago se passar sem exame
§
Resolutivas – extingue com a ocorrência do
evento futuro e incerto
·
Ex.: doação com cláusula resolutiva de
constituir sociedade empresária
Termo
- Conceito: é o dia ou o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico
o
Evento futuro e certo
Art. 131, CC – o termo não suspende a aquisição do direito –
é evento futuro e certo
- Negócios Jurídicos que não aceitam Termo
o
Incompatível com a natureza do direito a que
visa, como personalidade, família, e os que necessitam de execução imediata
§
Aceitação ou renúncia da herança
§
Adoção
§
Emancipação
§
Casamento
§
Reconhecimento de filhos
§
Etc
- Possibilidade de Termo Incerto – evento futuro e certo, mas sem data exata (ex.: transferência após a morte)
- Prazos – arts. 132 a 134, CC
o
Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento
Encargo ou Modo
- Conceito: imposição de obrigação ao beneficiário
- Não se admite nos negócios jurídicos onerosos
o
Seria contraprestação
- Comum em doações ao Estado
o
Ex.: obrigação de construir hospital, escola,
etc
- Termos comuns:
o
Para que
o
A fim de que
o
Com a obrigação de
VLW!!!!
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