quarta-feira, 6 de abril de 2016

Das Modalidades dos Negócios Jurídicos



DAS MODALIDADES DO NEGÓCIO JURÍDICO


  •   São elementos acidentais do negócio jurídico, que possuem característica de modificar o efeito, ou seja, a eficácia no negócio jurídico praticado.

o   Condição
o   Termo
o   Encargo

Condição

  •   Conceito: Acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico


o   Art. 121, CC


  •   Elementos da Condição:


o   Voluntariedade
§  As partes devem querer e determinar o evento
·         Não é imposição de lei

o   Futuridade

o   Incerteza

 
  •   Negócios jurídicos que não admitem Condição (Atos Puros)

Art. 123, CC

o   Negócio jurídico que pela sua função não admita incerteza

o   Ato jurídico em sentido estrito
§  Manifestação da vontade em conformidade com a lei (ex.: notificação judicial, reconhecimento de paternidade, etc)

o   Atos jurídicos de família
§  Não há o princípio da autonomia da vontade, pelo fundamento ético social existente
·         Ex.: reconhecimento de filiação

o   Atos referentes aos direitos personalíssimos



  •   Espécies de Condição


o   Quanto à licitude
§  Lícitas
§  Ilícitas
·         Ex.: cláusula que obriga mudar de religião

o   Quanto à possibilidade
§  Possíveis
§  Impossíveis
·         Ex.: pago se conseguir voar


o   Quanto à fonte
§  Casuais – não depende das partes – decorrem por acaso
·         Ex.: pago se chover amanhã

§  Potestativas – depende da vontade de uma das partes
·         Ex.: dou um carro se passar na OAB

§  Mistas – depende da vontade de uma das partes e de um terceiro
·         Ex.: se casar com Maria pago a festa

o   Quanto ao modo de atuação
§  Suspensivas – impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto
·         Ex.: pago se passar sem exame

§  Resolutivas – extingue com a ocorrência do evento futuro e incerto
·         Ex.: doação com cláusula resolutiva de constituir sociedade empresária

Termo

  •   Conceito: é o dia ou o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico

o   Evento futuro e certo
Art. 131, CC – o termo não suspende a aquisição do direito – é evento futuro e certo



  •   Negócios Jurídicos que não aceitam Termo

o   Incompatível com a natureza do direito a que visa, como personalidade, família, e os que necessitam de execução imediata
§  Aceitação ou renúncia da herança
§  Adoção
§  Emancipação
§  Casamento
§  Reconhecimento de filhos
§  Etc


  •   Possibilidade de Termo Incerto – evento futuro e certo, mas sem data exata (ex.: transferência após a morte)



  •   Prazos – arts. 132 a 134, CC


o   Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento

Encargo ou Modo

  •   Conceito: imposição de obrigação ao beneficiário



  •   Não se admite nos negócios jurídicos onerosos

o   Seria contraprestação


  •   Comum em doações ao Estado

o   Ex.: obrigação de construir hospital, escola, etc


  •   Termos comuns:

o   Para que
o   A fim de que
o   Com a obrigação de

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