- Conceito: “o nome empresarial individualiza e assinala a espécie de responsabilidade patrimonial do empresário ou da sociedade empresarial. (...) É a designação pela qual é conhecido. ” (Waldo Fazzio Junior)
o
Elemento de identificação do empresário
individual ou da sociedade empresarial
o
Se a marca identifica os produtos e serviços, o
nome empresarial identifica o sujeito de direitos que os fornece ao mercado
- Importância para a concorrência de empresas (Phliomeno José da Costa)
§
O nome empresarial apresenta a boa-fama do
sujeito
- Sistema suíço de proteção do nome empresarial
o
Art. 33, Lei 8934/94 – “A proteção do nome
empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de
firma individual e de sociedades, ou de suas alterações”.
§
Mas na junta comercial é órgão estadual, ou seja
a proteção é apenas estadual. Para a proteção em todo o território nacional é
necessário o registro em todos os Estados.
Espécies
de Nome empresarial:
- Firma
o
Firma individual – empresário individual
§
Art. 1156, CC
·
Diego Santos Sanchez
·
D. Santos Sanchez
·
D. S. Sanchez
§
Designação do objeto: facultativo
o
Firma social – sociedade empresarial
§
É a Razão Social
§
Somente o nome dos sócios
·
Nomes completos dos sócios
·
Nome de um sócio ou mais sócios + Cia
- Denominação – não há nome do sócio
o
Qualquer expressão linguística
§
Primavera, Pingo de Ouro, Banco do Brasil
§
Poços de Caldas Hotel, Guarujá Resort
(localização)
§
Churrascaria Rei do Cupim (ramo de atividade)
- Art. 1157, CC – firma social quando os sócios tiverem responsabilidade ilimitada
o
Sociedade em nome coletivo, sociedade em
comandita simples
o
Não é comum
- Regra:
o
Responsabilidade ilimitada: firma social
o
Responsabilidade Limitada: denominação
- Exceção: Sociedade Limitada – art. 1158, CC
o
Denominação ou firma social + LTDA
- Sociedade Anônima: somente denominação
o
Exceção: para homenagear o fundador da S/A
- Nome empresarial
o
2 princípios da lei 8934/94
§
Art. 33
·
Princípio da novidade: diferente dos nomes
empresariais já existentes
·
Princípio da veracidade:
o
o nome empresarial deve corresponder com a
realidade da sociedade; e
o
no caso de falecimento de um dos sócios deverá
proceder a retirada de seu nome
- art. 1165, CC – retirada do nome do sócio falecido
Nome
Empresaria X Marca
- Nome empresarial: identifica o empresário ou pessoa jurídica
- Marca: identifica o produto ou serviço
o
Marca do sapato, carro, perfume
Nome
Fantasia
- Pão de Açúcar – nome empresarial é Companhia Brasileira de Distribuição
- Nome fantasia é um apelido comercial para atrair o consumidor
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