quarta-feira, 6 de abril de 2016

Nome Empresarial



  •   Conceito: “o nome empresarial individualiza e assinala a espécie de responsabilidade patrimonial do empresário ou da sociedade empresarial. (...) É a designação pela qual é conhecido. ” (Waldo Fazzio Junior)


o   Elemento de identificação do empresário individual ou da sociedade empresarial

o   Se a marca identifica os produtos e serviços, o nome empresarial identifica o sujeito de direitos que os fornece ao mercado



  •   Importância para a concorrência de empresas (Phliomeno José da Costa)


§  O nome empresarial apresenta a boa-fama do sujeito



  •   Sistema suíço de proteção do nome empresarial


o   Art. 33, Lei 8934/94 – “A proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações”.
§  Mas na junta comercial é órgão estadual, ou seja a proteção é apenas estadual. Para a proteção em todo o território nacional é necessário o registro em todos os Estados.




Espécies de Nome empresarial:

  •   Firma

o   Firma individual – empresário individual
§  Art. 1156, CC
·         Diego Santos Sanchez
·         D. Santos Sanchez
·         D. S. Sanchez

§  Designação do objeto: facultativo

o   Firma social – sociedade empresarial
§  É a Razão Social
§  Somente o nome dos sócios
·         Nomes completos dos sócios
·         Nome de um sócio ou mais sócios + Cia


  •   Denominação – não há nome do sócio

o   Qualquer expressão linguística
§  Primavera, Pingo de Ouro, Banco do Brasil
§  Poços de Caldas Hotel, Guarujá Resort (localização)
§  Churrascaria Rei do Cupim (ramo de atividade)


  •   Art. 1157, CC – firma social quando os sócios tiverem responsabilidade ilimitada

o   Sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples
o   Não é comum



  •   Regra:

o   Responsabilidade ilimitada: firma social
o   Responsabilidade Limitada: denominação


  •   Exceção: Sociedade Limitada – art. 1158, CC

o   Denominação ou firma social + LTDA


  •   Sociedade Anônima: somente denominação

o   Exceção: para homenagear o fundador da S/A


  •   Nome empresarial

o   2 princípios da lei 8934/94
§  Art. 33
·         Princípio da novidade: diferente dos nomes empresariais já existentes
·         Princípio da veracidade:
o   o nome empresarial deve corresponder com a realidade da sociedade; e
o   no caso de falecimento de um dos sócios deverá proceder a retirada de seu nome


  •   art. 1165, CC – retirada do nome do sócio falecido


Nome Empresaria X Marca

  •   Nome empresarial: identifica o empresário ou pessoa jurídica

  •   Marca: identifica o produto ou serviço

o   Marca do sapato, carro, perfume

Nome Fantasia

  •   Pão de Açúcar – nome empresarial é Companhia Brasileira de Distribuição



  •   Nome fantasia é um apelido comercial para atrair o consumidor

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