quinta-feira, 13 de outubro de 2016

REVISÃO TEORIA GERAL DOS CONTRATOS



1.    CONCEITO DE CONTRATO – acordo estabelecido entre duas ou mais pessoas, as quais assumem determinadas obrigações e direitos.
Art. 1321 Código Civil Italiano: il contrato è l´accordo di due o piú parti per constituire, regolare o estinguere tra loro un rapporto giuridico patrimoniale
(acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir, entre si, uma relação jurídica patrimonial)
ü  Orlando Gomes: contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na formação, por exigir a presença de pelo menos duas partes, sendo portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral.


2.    “EVOLUÇÃO” DOS CONTRATOS

Ø  Iluminismo – período de individualização
o   O ser humano é racional e capaz de tomar todas as suas decisões

Ø  Influência do Direito Canônico
o   a palavra dada conscientemente criava uma obrigação de caráter moral e jurídico para o indivíduo(MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 55-56)

Ø  Cumprimento por conta da reciprocidade
o   Ética e moral



Ø  Idade Moderna – Antropocentrismo (homem no centro do mundo)
o   Necessidade de conhecimento sobre tudo – fortalecimento da ciência
o   O conhecimento gera segurança jurídica
o   Criação de leis mais rígidas e obrigatoriedade de cumprimento

Ø  Código Civil de 1916
o   Individualismo: Interesse individuais prevalecendo sobre os interesses sociais

o   Pacta sunt servanda: inviolabilidade do contrato

Ø  Constituição Federal de 1988
o   Coloca o indivíduo como o centro dos interesses, mas atendando aos interesses da coletividade

Ø  Código Civil de 2002
o   Constitucionalização do Direito Civil
§  As relações contratuais passam a ser analisadas com fundamentos éticos, não somente por critérios dogmáticos
§  CF/88 – tem ideia capitalista, de desenvolvimento econômico

o   Princípio da Função social do contrato

§  Art. 421, CC
§  Atendimento do particular mas observando os interesses coletivos

o   Princípio da Boa-fé e Confiança Contratual
§  Art. 422, CC
§  Regra de conduta – comportamento social

o   Princípio da Relatividade dos efeitos dos contratos
§  Os efeitos dos contratos somente podem gerar efeitos às partes, mas há exceções

o   Revisão Judicial dos contratos
§  Princípio da conservação dos contratos
§  Teoria da Imprevisão
·         Fato que altera a relação inicial


Ø  Contrato é Negócio Jurídico
o   Declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente (Pablo Stolze)
o   Existência
o   Validade
o   Eficácia



3.    PLANOS DE ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Ø  Plano da Existência
o   Análise dos requisitos:
§  Manifestação de vontade
§  Se há agente
§  Se há um objeto
§  A forma pela qual a vontade se manifesta
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico EXISTE necessitando a análise da validade

Ø  Plano da Validade
o   Análise dos requisitos:
§  Manifestação da vontade:
·         Livre
·         Boa fé
§  Agente
·         Capaz
·         legitimado
§  Objeto
·         Lícito
·         Possível
·         Determinado ou determinável
§  Forma:
·         Livre
·         Prescrita em lei
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico é VÁLIDO necessitando a análise da eficácia

Ø  Plano da Eficácia
o   Requisitos:
§  Condição
·         Evento futuro e incerto – art. 121, CC
§  Termo
·         Evento futuro e certo – art. 131, CC
§  Encargo
·         Ônus que se atrela a uma liberalidade

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