1. CONCEITO DE CONTRATO – acordo estabelecido entre duas ou mais
pessoas, as quais assumem determinadas obrigações e direitos.
Art. 1321 Código Civil
Italiano: il contrato è l´accordo di due o piú parti per
constituire, regolare o estinguere tra loro un rapporto giuridico patrimoniale
(acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir,
entre si, uma relação jurídica patrimonial)
ü
Orlando Gomes: contrato é uma espécie de negócio jurídico
que se distingue, na formação, por exigir a presença de pelo menos duas partes,
sendo portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral.
2. “EVOLUÇÃO” DOS CONTRATOS
Ø
Iluminismo – período de individualização
o
O ser humano é racional e capaz de tomar todas
as suas decisões
Ø
Influência do Direito Canônico
o
“a palavra dada conscientemente criava uma
obrigação de caráter moral e jurídico para o indivíduo” (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o
novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 55-56)
Ø
Cumprimento por conta da reciprocidade
o
Ética e moral
Ø
Idade Moderna – Antropocentrismo (homem no
centro do mundo)
o
Necessidade de conhecimento sobre tudo – fortalecimento da ciência
o
O conhecimento gera segurança jurídica
o
Criação de leis mais rígidas e obrigatoriedade
de cumprimento
Ø
Código Civil de 1916
o
Individualismo:
Interesse individuais prevalecendo sobre os interesses sociais
o
Pacta
sunt servanda: inviolabilidade do contrato
Ø
Constituição Federal de 1988
o
Coloca o indivíduo como o centro dos interesses,
mas atendando aos interesses da coletividade
Ø
Código Civil de 2002
o
Constitucionalização
do Direito Civil
§
As relações contratuais passam a ser analisadas
com fundamentos éticos, não somente
por critérios dogmáticos
§
CF/88 – tem ideia capitalista, de
desenvolvimento econômico
o
Princípio
da Função social do contrato
§
Art. 421,
CC
§
Atendimento do particular mas observando os
interesses coletivos
o
Princípio
da Boa-fé e Confiança Contratual
§
Art. 422,
CC
§
Regra de conduta – comportamento social
o
Princípio
da Relatividade dos efeitos dos contratos
§
Os efeitos dos contratos somente podem gerar
efeitos às partes, mas há exceções
o
Revisão
Judicial dos contratos
§
Princípio da conservação dos contratos
§
Teoria da Imprevisão
·
Fato que altera a relação inicial
Ø
Contrato é Negócio Jurídico
o
Declaração de vontade, emitida em obediência aos
seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de
produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente
(Pablo Stolze)
o
Existência
o
Validade
o
Eficácia
3. PLANOS DE ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Ø
Plano da
Existência
o
Análise dos requisitos:
§
Manifestação de vontade
§
Se há agente
§
Se há um objeto
§
A forma pela qual a vontade se manifesta
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico EXISTE necessitando a análise da
validade
Ø
Plano da
Validade
o
Análise dos requisitos:
§
Manifestação da vontade:
·
Livre
·
Boa fé
§
Agente
·
Capaz
·
legitimado
§
Objeto
·
Lícito
·
Possível
·
Determinado ou determinável
§
Forma:
·
Livre
·
Prescrita em lei
Obs.: preenchidos os requisitos o Negócio Jurídico é VÁLIDO necessitando a análise da
eficácia
Ø
Plano da
Eficácia
o
Requisitos:
§
Condição
·
Evento
futuro e incerto – art. 121, CC
§
Termo
·
Evento futuro e certo – art. 131, CC
§
Encargo
·
Ônus que se atrela a uma liberalidade
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