Ø CONCEITO: art. 538, CC
o
“Considera-se doação o contrato em que uma
pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o
de outra.”
Ø SUJEITOS:
o
Doador
§
Capacidade jurídica
o
Donatário
§
Capacidade jurídica
§
Nascituro com representação – art. 542, CC
§
Incapazes com representação – art. 543, CC
§
Prole eventual de determinado casal – art. 546,
CC
§
Cônjuge com outorga uxória – art. 1647, IV, CC
§
Pessoas jurídicas
Obs.: Doação de cônjuge adultero
– Art. 550, CC (Anulável pelo cônjuge ou por herdeiros necessários)
Ø CARACTERÍSTICAS:
o
Natureza contratual
o
Animus donandi – intenção de fazer uma
liberalidade
o
Transferência do bem para o patrimônio do
donatário
o
A aceitação do donatário
Ø CONTRATO
o
Unilateral – somente cria obrigação para uma das
partes
o
Gratuito
§
Pode ser oneroso se houver imposição
o
Formal – art. 541, CC
§
Admite-se como não formal quando for bem móvel
de pequeno valor – art. 541, § único, CC
o
Transferência de propriedade – a doação se opera
com a entrega da coisa
§
Art. 538, CC
Ø ACEITAÇÃO
o
Expressa
o
Tácita
o
Presumida
§
Fixação de prazo para o donatário declarar
aceitação: silêncio significa aceitação – art. 539, CC
§
Doação feita em contemplação de casamento futuro
com certa e determinada pessoa e o casamento se realiza – art. 546, CC
Ø RESTRIÇÕES
o
Parte Disponível
§
Limitação a 50% do patrimônio
·
Art. 544, CC – doação de ascendente para
descendente
o
Pode ser considerada como adiantamento de
legítima
o
Subsistência
§
Não se pode doar tudo o que tem
·
Deve-se resguardar o necessário à subsistência
o
Art. 548, CC
o
Insolvência – art. 158, CC
§
Credores poderão requerer a anulação da doação
se o doador for insolvente
Ø PRAZO DA DOAÇÃO: art. 545, CC
Ø DOAÇÃO É ATO INTER VIVOS
Ø OBJETO DA DOAÇÃO: objetos que esteja
dentro do comércio
o
Bens móveis e imóveis
o
Materiais e imateriais
o
Consumíveis e inconsumíveis
Ø PROMESSA DE DOAÇÃO
o
Divergência da doutrina quanto à exigibilidade
da promessa
§
Inexigível – por ser mera liberalidade
·
Ex.: Caio Mário
§
Exigível – por ser a liberalidade exercida no
ato da promessa
·
Ex.: Washington de Barros Monteiro
Ø ESPÉCIES DE DOAÇÃO (principais)
o
Pura e Simples ou típica
§
O doador não impõe nenhum encargo ao donatário
§
É liberalidade pura
§
Não subordina a sua eficácia a qualquer condição
o
Onerosa, modal, com encargo ou gravada
§
O doador impõe ao donatário um dever
·
Ex.: doação feita a um município com a exigência
que seja construída uma escola
o
Arts. 553, 555 e 562, CC
o
Condicional
§
Doação com efeito suspensivo (“se”)
·
Ex.: darei um carro ao meu filho se meu filho
terminar a faculdade
o
Com termo
§
Tempo determinado
·
Propriedade resolúvel
o
Doação de um imóvel por tempo determinado, após
aquele tempo passa a outro já indicado ou retorna ao doador
o
Com reversão
§
Aquela que cessa com a morte do donatário
·
Art. 547, CC
o
É cláusula resolutiva
§
Não transmite aos herdeiros do donatário, e sim
retorna ao patrimônio do doador
Ø REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
o
Art. 555, CC
§
Inexecução do encargo
§
Ingratidão
·
Art. 557, CC
Obs.: O termo revogação é
incorreto, deveria ser anulação, rescisão ou resolução
Vícios do negócio jurídico:
como negócio jurídico está sujeita aos vícios dos negócios jurídicos (erro,
dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores), bem como
capacidade dos agentes, objeto e forma.
ü Prazo
de 01 ano para requerer a revogação
Ø São irrevogáveis
o
Art. 564, CC
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