quinta-feira, 13 de outubro de 2016

DOAÇÃO



Ø  CONCEITO: art. 538, CC

o   “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”

Ø  SUJEITOS:

o   Doador
§  Capacidade jurídica

o   Donatário
§  Capacidade jurídica
§  Nascituro com representação – art. 542, CC
§  Incapazes com representação – art. 543, CC
§  Prole eventual de determinado casal – art. 546, CC
§  Cônjuge com outorga uxória – art. 1647, IV, CC
§  Pessoas jurídicas
Obs.: Doação de cônjuge adultero – Art. 550, CC (Anulável pelo cônjuge ou por herdeiros necessários)

Ø  CARACTERÍSTICAS:

o   Natureza contratual

o   Animus donandi – intenção de fazer uma liberalidade

o   Transferência do bem para o patrimônio do donatário

o   A aceitação do donatário

Ø  CONTRATO

o   Unilateral – somente cria obrigação para uma das partes

o   Gratuito
§  Pode ser oneroso se houver imposição

o   Formal – art. 541, CC
§  Admite-se como não formal quando for bem móvel de pequeno valor – art. 541, § único, CC

o   Transferência de propriedade – a doação se opera com a entrega da coisa
§  Art. 538, CC

Ø  ACEITAÇÃO

o   Expressa
o   Tácita
o   Presumida
§  Fixação de prazo para o donatário declarar aceitação: silêncio significa aceitação – art. 539, CC
§  Doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa e o casamento se realiza – art. 546, CC

Ø  RESTRIÇÕES

o   Parte Disponível
§  Limitação a 50% do patrimônio
·         Art. 544, CC – doação de ascendente para descendente
o   Pode ser considerada como adiantamento de legítima

o   Subsistência
§  Não se pode doar tudo o que tem
·         Deve-se resguardar o necessário à subsistência
o   Art. 548, CC

o   Insolvência – art. 158, CC
§  Credores poderão requerer a anulação da doação se o doador for insolvente

Ø  PRAZO DA DOAÇÃO: art. 545, CC

Ø  DOAÇÃO É ATO INTER VIVOS

Ø  OBJETO DA DOAÇÃO: objetos que esteja dentro do comércio

o   Bens móveis e imóveis

o   Materiais e imateriais

o   Consumíveis e inconsumíveis

Ø  PROMESSA DE DOAÇÃO

o   Divergência da doutrina quanto à exigibilidade da promessa

§  Inexigível – por ser mera liberalidade
·         Ex.: Caio Mário

§  Exigível – por ser a liberalidade exercida no ato da promessa
·         Ex.: Washington de Barros Monteiro


Ø  ESPÉCIES DE DOAÇÃO (principais)

o   Pura e Simples ou típica
§  O doador não impõe nenhum encargo ao donatário
§  É liberalidade pura
§  Não subordina a sua eficácia a qualquer condição

o   Onerosa, modal, com encargo ou gravada

§  O doador impõe ao donatário um dever
·         Ex.: doação feita a um município com a exigência que seja construída uma escola
o   Arts. 553, 555 e 562, CC

o   Condicional
§  Doação com efeito suspensivo (“se”)
·         Ex.: darei um carro ao meu filho se meu filho terminar a faculdade

o   Com termo
§  Tempo determinado
·         Propriedade resolúvel
o   Doação de um imóvel por tempo determinado, após aquele tempo passa a outro já indicado ou retorna ao doador

o   Com reversão
§  Aquela que cessa com a morte do donatário
·         Art. 547, CC
o   É cláusula resolutiva
§  Não transmite aos herdeiros do donatário, e sim retorna ao patrimônio do doador

Ø  REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
o   Art. 555, CC
§  Inexecução do encargo
§  Ingratidão
·         Art. 557, CC
Obs.: O termo revogação é incorreto, deveria ser anulação, rescisão ou resolução
Vícios do negócio jurídico: como negócio jurídico está sujeita aos vícios dos negócios jurídicos (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores), bem como capacidade dos agentes, objeto e forma.
ü  Prazo de 01 ano para requerer a revogação

Ø  São irrevogáveis
o   Art. 564, CC

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