quarta-feira, 30 de agosto de 2017

CRISE DO ESTADO X ENSINO JURÍDICO



Ø  Historicamente as aulas são apenas expositivas de caráter teórico

o   Esse modelo em regra afasta da realidade social, sendo uma crítica e afastamento do Direito como ciência


Ø  A sociedade vive em constante modificação (Pós-modernismo)

o   Dificuldade do Direito em adequar-se às realidades sociais
§  Econômicas
§  Segurança
§  Política
§  etc

o   Pluralidade de valores, culturas, religiões, etc


Ø  Atuação do Estado: a soberania do Estado era expressa pela norma jurídica

o   Modernismo:
§  Maior quantidade de leis

§  Estado presente em quase todas as esferas

§  Judiciário não interpreta a lei, apenas aplica
·         Ex.: pacta sunt servanda

§  Proteção aos direitos individuais


o   Pós-modernismo
§  Análise do caso concreto

§  Leis principiológicas

§  Judiciário interpretando
·         Ex.: relativização dos efeitos do contrato

§  Soluções alternativas de conflito
·         Mediação
·         Arbitragem

§  Proteção aos direitos sociais

Ø  Dificuldade em legislar em tempo real com a necessidade social

o   As decisões econômicas do Estado são sempre mais ágeis, mas o judiciário e o legislativo não conseguem dar uma resposta imediata para o caso concreto

§  Percebe-se a existência de “leis que não pegam”

o   Tendo em vista as modificações sociais não há como o Estado atuar de forma tão presente

§  Ex.: comércio Idade Média X Comércio Eletrônico






Ø  Busca da Segurança

o   Direito como ferramenta para alcançar a segurança jurídica

§  Estabilidade

o   A segurança está vinculada à liberdade

§  Excesso de liberdade gera insegurança

o   A insegurança gerada em razão das constantes modificações não significam o fim do Estado, mas sim uma nova forma de atuação


Ø  O Ordenamento Jurídico é elaborado a partir de um processo de adaptação social (necessidades sociais), mas o Direito cria a necessidade da sociedade se adaptar aos padrões de convivência

o   Direito busca o bem-estar social

Ø  Direito Positivo x Direito Natural

§  Direito positivo: normas impostas pelo Estado

§  Direito Natural: independem do Estado

·         Respeito à vida, liberdade, segurança, etc

o   Direito Positivo normatiza os princípios fundamentais do Direito Natural




Ø  Cursos Jurídicos no Brasil

o   Primeiros cursos a partir de 1822

§  Característica de tecnicidade, sem reflexões e análises críticas

§  As leis que vigoravam eram Portuguesas em regra, necessitando de elaboração de normas nacionais para efetivar a independência

o   Decreto 7.247/1869 autoriza a criação de faculdades privadas de Direito

§  Acesso à elite

Ø  Necessidade de conhecimento multidisciplinar

o   Deixa-se de lado a técnica específica e passa a valorizar-se o profissional multidisciplinar

§  O conhecimento não pode ser superficial, precisa ser “especialista” em diversos ramos

§  Conhecimento extrajurídico

Ø  Necessidade de conhecimento das necessidades do aluno para um melhor aprendizado

o   Necessidade social para aplicação do Direito

o   Modificação da característica do aluno

Não pode ser apenas um mero espectador, mas sim participativo

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