Ø
Historicamente as aulas são apenas expositivas
de caráter teórico
o
Esse modelo em regra afasta da realidade social,
sendo uma crítica e afastamento do Direito como ciência
Ø
A sociedade vive em constante modificação (Pós-modernismo)
o
Dificuldade do Direito em adequar-se às
realidades sociais
§
Econômicas
§
Segurança
§
Política
§
etc
o
Pluralidade de valores, culturas, religiões, etc
Ø
Atuação do Estado: a soberania do Estado era
expressa pela norma jurídica
o
Modernismo:
§
Maior quantidade de leis
§
Estado presente em quase todas as esferas
§
Judiciário não interpreta a lei, apenas aplica
·
Ex.: pacta sunt servanda
§
Proteção aos direitos individuais
o
Pós-modernismo
§
Análise do caso concreto
§
Leis principiológicas
§
Judiciário interpretando
·
Ex.: relativização dos efeitos do contrato
§
Soluções alternativas de conflito
·
Mediação
·
Arbitragem
§
Proteção aos direitos sociais
Ø
Dificuldade em legislar em tempo real com a
necessidade social
o
As decisões econômicas do Estado são sempre mais
ágeis, mas o judiciário e o legislativo não conseguem dar uma resposta imediata
para o caso concreto
§
Percebe-se a existência de “leis que não pegam”
o
Tendo em vista as modificações sociais não há
como o Estado atuar de forma tão presente
§
Ex.: comércio Idade Média X Comércio Eletrônico
Ø
Busca da Segurança
o
Direito como ferramenta para alcançar a
segurança jurídica
§
Estabilidade
o
A segurança está vinculada à liberdade
§
Excesso de liberdade gera insegurança
o
A insegurança gerada em razão das constantes
modificações não significam o fim do Estado, mas sim uma nova forma de atuação
Ø
O Ordenamento Jurídico é elaborado a partir de
um processo de adaptação social (necessidades sociais), mas o Direito cria a
necessidade da sociedade se adaptar aos padrões de convivência
o
Direito busca o bem-estar social
Ø
Direito Positivo x Direito Natural
§
Direito positivo: normas impostas pelo Estado
§
Direito Natural: independem do Estado
·
Respeito à vida, liberdade, segurança, etc
o
Direito Positivo normatiza os princípios
fundamentais do Direito Natural
Ø
Cursos Jurídicos no Brasil
o
Primeiros cursos a partir de 1822
§
Característica de tecnicidade, sem reflexões e
análises críticas
§
As leis que vigoravam eram Portuguesas em regra,
necessitando de elaboração de normas nacionais para efetivar a independência
o
Decreto 7.247/1869 autoriza a criação de
faculdades privadas de Direito
§
Acesso à elite
Ø
Necessidade de conhecimento multidisciplinar
o
Deixa-se de lado a técnica específica e passa a
valorizar-se o profissional multidisciplinar
§
O conhecimento não pode ser superficial, precisa
ser “especialista” em diversos ramos
§
Conhecimento extrajurídico
Ø
Necessidade de conhecimento das necessidades do
aluno para um melhor aprendizado
o
Necessidade social para aplicação do Direito
o
Modificação da característica do aluno
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