quarta-feira, 30 de agosto de 2017

INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL



INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL
·         Direito
·         Moral
·         Religião
·         Costumes

Ø  DIREITO x RELIGIÃO

o   A religião explica aquilo que a ciência não pode responder

o   A religião sempre exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas

§  Falta de conhecimento científico era explicado pela fé

§  Deus não só acompanhava os acontecimentos na Terra, mas também interferia

·         Castigos divinos
·         Fartura – prêmio

o   O Direito: expressão da vontade divina
§  Sacerdotes com o monopólio do conhecimento jurídico

o   Século XVII: O Direito para a ser Laico

o   Século XIX: Revolução Francesa






o   Semelhanças

§  Direito e Religião buscam a orientação do indivíduo para o convívio social – busca do BEM

·         Diferença:
o   Direito afirma que o indivíduo exerça o bem para o bom convívio da sociedade

o   Religião o indivíduo exerce o bem para o criador


Ø  DIREITO x MORAL

o   Direito e Moral são formas de controle social que não se excluem, mas se completam;

o   Direito é influenciado pela Moral

o   A distinção entre Direito e Moral é respondida pela Filosofia do Direito, através da Ética

§  Análise do “DEVER-SER”

o   Moral Social: “Constitui um conjunto predominante de princípios e de critérios que, em cada sociedade e em cada época, orienta a conduta dos indivíduos. Socialmente cada pessoa procura agir em conformidade com as exigências da Moral social, na certeza de que seus atos serão julgados à luz desses princípios.” (Paulo Nader)




MORAL
DIREITO
 





o   Diferenças:

      I.        Sanção:
·         Direito: sanção pelo Estado em caso de descumprimento
·         Moral: consciência humana – remorso

    II.        Obrigatoriedade de cumprimento
·         Direito: coercitividade de cumprimento
·         Moral: não há exigibilidade de cumprimento

   III.        Exterioridade do Direito e Interioridade da Moral
·         Direito: preocupação da vida individual que refletirá na sociedade
·         Moral: se preocupa com a vida interior das pessoas

  IV.        Espontaneidade
·         Direito: o indivíduo está sujeito às normas vigentes
·         Moral: adesão espontânea do indivíduo






Ø  DIREITO x COSTUMES (Trato Social)

o   “Regras de trato social são padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade e que, não resguardando os interesses de segurança do homem, visam a tornar o ambiente social mais ameno, sob pressão da própria sociedade.

Regras de cortesia, etiqueta, linguagem, educação, companheirismo, amizade, etc”

Nenhum comentário:

Postar um comentário