quarta-feira, 30 de agosto de 2017

 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO



Ø  PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO – são parâmetros inspiradores das normas jurídicas positivadas, que podem até suprir a falta da norma ou contribuir para o seu melhor entendimento.

o   Os princípios gerais que norteiam o ordenamento jurídico são, desde tempos imemoriais:
§  viver honestamente;
§  não lesar o próximo; e
§  dar a cada um o que é seu.

o   Princípios existentes no direito privado:
§  A personalidade individual e coletiva;
§  A liberdade;
§  A igualdade;
§  A solidariedade social;
§  A autonomia da vontade;
§  A intangibilidade familiar;
§  A legitimidade da herança;
§  A perpetuação do bem de família;
§  A vedação do enriquecimento ilícito;
§  A boa-fé; e
A irretroatividade da lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário