Ø PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO – são
parâmetros inspiradores das normas jurídicas positivadas, que podem até suprir
a falta da norma ou contribuir para o seu melhor entendimento.
o
Os princípios gerais que norteiam o ordenamento
jurídico são, desde tempos imemoriais:
§
viver honestamente;
§
não lesar o próximo; e
§
dar a cada um o que é seu.
o
Princípios existentes no direito privado:
§
A personalidade individual e coletiva;
§
A liberdade;
§
A igualdade;
§
A solidariedade social;
§
A autonomia da vontade;
§
A intangibilidade familiar;
§
A legitimidade da herança;
§
A perpetuação do bem de família;
§
A vedação do enriquecimento ilícito;
§
A boa-fé; e
A
irretroatividade da lei.
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