Ø
Art. 107, CC – Princípio da liberdade da forma
dos negócios jurídicos
o
Forma verbal ou escrita
§
Ad solemnitatem (Ad substantiam) – é a forma do
negócio jurídico. É aquela que necessita da observância de uma forma
determinada (ex.: escritura pública para compra e venda de imóveis)
·
Não tem apenas a função de provar o ato, mas sim
de ter validade
§
Ad Probationem – não necessita da observância
para realizar o negócio, porém se em algum momento precisar provar em juízo
deverá ser observada a sua forma
·
Utilizado para provar o ato, podendo ser
substituído por outro meio de prova (ex.: prova testemunhal não é suficiente,
precisando de prova documental)
Nenhum comentário:
Postar um comentário