terça-feira, 19 de setembro de 2017

ANALOGIA

ANALOGIA – aplicação de uma norma legal relativo a caso semelhante

ü  Requisitos para aplicação da Analogia:
a)    Inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto;
b)    Semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei;
c)    Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações
Obs.: Analogia interpretação extensiva (extensão da aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal)

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