ü Requisitos
para aplicação da Analogia:
a)
Inexistência de dispositivo legal prevendo e
disciplinando a hipótese do caso concreto;
b)
Semelhança entre a relação não contemplada e
outra regulada na lei;
c)
Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no
ponto comum às duas situações
Obs.: Analogia ≠ interpretação extensiva (extensão da aplicação da mesma
norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu
espírito, mediante uma interpretação menos literal)
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