quarta-feira, 30 de agosto de 2017

INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL



INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL
·         Direito
·         Moral
·         Religião
·         Costumes

Ø  DIREITO x RELIGIÃO

o   A religião explica aquilo que a ciência não pode responder

o   A religião sempre exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas

§  Falta de conhecimento científico era explicado pela fé

§  Deus não só acompanhava os acontecimentos na Terra, mas também interferia

·         Castigos divinos
·         Fartura – prêmio

o   O Direito: expressão da vontade divina
§  Sacerdotes com o monopólio do conhecimento jurídico

o   Século XVII: O Direito para a ser Laico

o   Século XIX: Revolução Francesa






o   Semelhanças

§  Direito e Religião buscam a orientação do indivíduo para o convívio social – busca do BEM

·         Diferença:
o   Direito afirma que o indivíduo exerça o bem para o bom convívio da sociedade

o   Religião o indivíduo exerce o bem para o criador


Ø  DIREITO x MORAL

o   Direito e Moral são formas de controle social que não se excluem, mas se completam;

o   Direito é influenciado pela Moral

o   A distinção entre Direito e Moral é respondida pela Filosofia do Direito, através da Ética

§  Análise do “DEVER-SER”

o   Moral Social: “Constitui um conjunto predominante de princípios e de critérios que, em cada sociedade e em cada época, orienta a conduta dos indivíduos. Socialmente cada pessoa procura agir em conformidade com as exigências da Moral social, na certeza de que seus atos serão julgados à luz desses princípios.” (Paulo Nader)




MORAL
DIREITO
 





o   Diferenças:

      I.        Sanção:
·         Direito: sanção pelo Estado em caso de descumprimento
·         Moral: consciência humana – remorso

    II.        Obrigatoriedade de cumprimento
·         Direito: coercitividade de cumprimento
·         Moral: não há exigibilidade de cumprimento

   III.        Exterioridade do Direito e Interioridade da Moral
·         Direito: preocupação da vida individual que refletirá na sociedade
·         Moral: se preocupa com a vida interior das pessoas

  IV.        Espontaneidade
·         Direito: o indivíduo está sujeito às normas vigentes
·         Moral: adesão espontânea do indivíduo






Ø  DIREITO x COSTUMES (Trato Social)

o   “Regras de trato social são padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade e que, não resguardando os interesses de segurança do homem, visam a tornar o ambiente social mais ameno, sob pressão da própria sociedade.

Regras de cortesia, etiqueta, linguagem, educação, companheirismo, amizade, etc”

DIREITO COMO OBJETO DE CONHECIMENTO



DIREITO COMO OBJETO DE CONHECIMENTO
Ø  Necessidade humana de viver em sociedade

o   Ex.: Filme “Náufrago” (2000)

§  Chuck Noland (Tom Hanks) era inspetor da FedEx (multinacional)

§  Utiliza dos objetos que transportava para sobreviver

§  Usa a bola “Wilson” como companheiro, que tinha uma marca de sangue que se assemelhava a um rosto

o   Pergunta-se: A situação de isolamento em penitenciárias (RDD – Regime Disciplinar Diferenciado) causa algum dano ao indivíduo?

Ø  Interação social: busca de satisfação das necessidades

o   “A interação social se apresenta sob as formas de cooperação, competição e conflito e encontra no Direito a sua garantia, o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações” (Paulo Nader)

o   Cooperação: união de esforços para alcançar um objetivo único

§  Ex.: criação de sociedade empresária (contrato social)

o   Competição: há bom negócio para ambas as partes

§  Ex.: Venda de um imóvel abaixo do valor de mercado

o   Conflito: não há solução pelo diálogo, recorrendo à violência ou solução judicial ou mediação

§  Quanto mais complexa a sociedade maiores os conflitos
Ø  Solidarismo Social

o   Teoria criada por Léon Diguit baseada no pensamento de Émile Durkheim
§  Fundamenta-se na ideia de entrosamento social – cooperação
·         Busca-se o melhor para o indivíduo, mas sem deixar de lado o interesse social

§  Função social do instituto jurídico
·         Ex.: função social da propriedade, do contrato, etc

§  Está no preâmbulo da CF/88

Ø  O QUE É DIREITO???

o   Vulgarmente: reconhecimento de ideais
§  Ex.: consumidor dizendo “eu conheço meus Direitos”

o   O Direito busca a proteger o indivíduo do caos social
§  Busca a segurança

o   É técnica de controle e dominação, acessível a poucos especialistas

o   Definição???

§  é o conjunto de normas jurídicas elaboradas a partir de princípios naturais e da razão humana, que controlam as relações humanas em uma sociedade.





Ø  DERECTUM = DIREITO = RETO
o   Derecho
o   Diritto
o   Droit
o   Right
o   Etc

Ø  Símbolos (dentre outros)
o   Balança
o   Deusa Themis

§  Balança equilibrada

§  Venda nos olhos (justiça sega)
·         Imparcialidade
§  Espada
·         Luta pela justiça


Ø  JUS = Justiça

o   Relacionado aos costumes e moral

o   O que é JUSTO?

Ø  DIREITO = JUSTIÇA?

o   Não são sinônimos, mas o Direito é a melhor forma para buscar a justiça

Ø  FUNÇÃO DO DIREITO

o   Promover a organização, adequação e integração da pessoa na sociedade

o   Só há sociedade em razão da existência do Direito (controle social)

Ø  A organização do Estado está intimamente ligada ao Direito

o   Feudos:
§  Comércio sem organização
§  Trocas
§  Uso de material de troca
·         Gado
·         Sal
·         Moeda
·         Títulos de crédito

o   Modernidade
§  Comércio marítimo
§  Expansão de territórios
§  Busca de segurança para garantir a relação social

Ø  A partir da organização dos indivíduos para viverem em sociedade há a necessidade da existência do Direito para regular o convívio

o   Como já falado anteriormente:
§  O Ordenamento Jurídico é elaborado a partir de um processo de adaptação social (necessidades sociais), mas o Direito cria a necessidade da sociedade se adaptar aos padrões de convivência

Direito busca o bem-estar social