PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
Ø Fontes do Direito
o
Lei
o
Analogia
o
Costumes
o
Princípios Gerais
Art. 4o, LINDB
- Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Ø Os
princípios gerais garantirão em última instância o critério para o julgamento
Ø O
art. 4 direciona as fontes para o juiz que decidirá sobre o caso em concreto,
dirigem-se os princípios aos destinatários do Direito e geral – sociedade
Ø Funções Dos Princípios Gerais Do Direito
o
Influência na elaboração das leis
§
O ato legislativo deve seguir valores e
princípios para sua validade e incorporação ao ordenamento jurídico
§
A qualidade da lei depende, dentre outros
fatores, dos princípios escolhidos pelo legislador
o
Aplicação do Direito
§
Preenchimento das lacunas
Ø Conceito dos Princípios Gerais do Direito
o
Há divergências doutrinárias sobre a
conceituação, uma vez que se trata de assunto amplo com repercussão em todas as
áreas do Direito e com reflexos em toda a sociedade
o
Análise Semântica
§
Princípios: fundamento, origem, começo, razão,
condição e causa
§
Gerais: ideia de distinção entre o gênero e
espécie e a oposição entre a pluralidade e a singularidade
§
Direito: caráter de juridicidade, está conforme
a reta, o que dá a cada um o que lhe pertence
o Conceito:
regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas,
mesmo não escritas
o Os
Princípios Gerais guiam, fundamentam e limitam as normas positivas já
sancionadas
o Muitos
dos princípios gerais de direito passam a integrar a norma escrita (ex.: art.
186 e 927, CC – ninguém pode lesar a outrem)
Ø Natureza dos Princípios Gerais de Direito
o
Positivista
§
Argumentos:
·
Os princípios gerais de Direito expressam
elementos contidos no ordenamento jurídico;
·
Se os princípios se identificassem com os do
Direito Natural abrir-se-ia um campo ilimitado ao arbítrio judicial
·
A vinculação de tais princípios ao Direito
Positivo favorece a coerência lógica do sistema
·
Os ordenamentos jurídicos possuem um grande
poder de expansão, que lhes permite resolver todas as questões sociais
o
Jusnaturalista
§
Argumentos:
·
Princípios Gerais são normas suprapositivas,
imutáveis e universais – Direito Natural
Obs.: alguns autores identificam os
Princípios Gerais como legado do Direito Romano
Ø Princípios
Gerais de Direito X Brocados Jurídicos
Ø Como
pesquisar um Princípio Geral de Direito?